DECRETO Nº 414, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicado no DOE nº 34047 de 02/12/19
Altera o Decreto Estadual no 2.057, de 26 de abril de 2018,que “Dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Estadual no 2.057, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o O valor mínimo da primeira parcela e demais condições para as modalidades de parcelamento admitidas serão estabelecidos em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda”.
“Art. 11. ...........................................................................................
I - o não pagamento de 2 (duas) parcelas mensais ou saldo de parcelas, consecutivas ou não;
II - o não pagamento de qualquer parcela ou saldo de parcelas, em período superior a 90 (noventa) dias;
........................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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