DECRETO Nº 414 - Altera o Decreto Estadual no 2.057, de 26 de abril de 2018,que “Dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências”.

DECRETO Nº 414, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicado no DOE nº 34047 de 02/12/19

Altera o Decreto Estadual no 2.057, de 26 de abril de 2018,que “Dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto Estadual no 2.057, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7o O valor mínimo da primeira parcela e demais condições para as modalidades de parcelamento admitidas serão estabelecidos em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda”.

“Art. 11. ...........................................................................................

I - o não pagamento de 2 (duas) parcelas mensais ou saldo de parcelas, consecutivas ou não;

II - o não pagamento de qualquer parcela ou saldo de parcelas, em período superior a 90 (noventa) dias;
........................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2019.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

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