FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 27 toneladas de CO2 líquido em Cachoeira do Piriá

Também foram apreendidas oito cadeiras odontológicas avaliadas em R$ 193.920,00, que saíram de Recife (PE) com destino a Belém (PA)

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, na terça-feira (02), carga de 27 toneladas de CO2 líquido, avaliadas em R$ 140.971,00. A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi (Cecomt), no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão.

"A carga era procedente do município de Vitória de Santo Antão (PE) e tinha como destino a cidade de Belém (PA). Durante a abordagem foi apresentado documento fiscal vinculado a destinatário que, conforme verificado nos sistemas da administração tributária, se encontrava com situação cadastral suspensa, condição em que não se pode emitir nota fiscal e nem adquirir mercadorias”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Em razão da irregularidade, a fiscalização emitiu Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança antecipada do imposto devido e multa, totalizando R$ 13.815,19.

Cadeiras odontológicas - No mesmo dia, ainda na Cecomt Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, foram apreendidas oito cadeiras odontológicas avaliadas em R$ 193.920,00, que saíram de Recife (PE) com destino a Belém (PA).

"Inicialmente foi apresentado para registro e fiscalização uma nota fiscal referente ao transporte de condensadoras e quadros elétricos usados, no valor aproximado de R$ 11 mil. Entretanto, durante a verificação in loco da carga, a equipe constatou que, além dos equipamentos informados na nota, também estavam sendo transportadas oito cadeiras odontológicas novas”, relatou o fiscal de receitas estaduais.

Então foi apresentado outro documento fiscal referente às cadeiras, com natureza da operação declarada como transferência entre pessoas jurídicas de titularidade diferente, tendo como destinatário pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. Na análise da operação a fiscalização verificou a ausência de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) devido ao Estado do Pará.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa, no valor de R$ 23.461,93.


FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 300 hectolitros de castanha-do-pará avaliados em R$ 150 mil

Apreensão ocorreu em Marabá, onde também foram apreendidas 11 toneladas de emulsões explosivas e 268 unidades de acessórios para detonação

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Durante fiscalização realizada no domingo, dia 01/03, por fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), foram apreendidos 300 hectolitros de castanha-do-pará in natura, conforme documento fiscal apresentado, avaliada em R$ 150.000,00. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do Estado.

A apreensão ocorreu na Ponte do Rio Tocantins, em Marabá/PA. A mercadoria saiu de zona rural do município com destino a Belém/PA.

“Após a análise documental, verificação da operação e consultas aos sistemas da Sefa, constatamos que a operação foi tratada como não tributada, sem destaque e sem recolhimento do ICMS, embora configurada a circulação de mercadoria com finalidade mercantil, caracterizando fato gerador do imposto nos termos da legislação estadual”, comentou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do ICMS e multa, totalizando R$ 45.600,00.


Explosivos - No mesmo dia, também na Coordenação de Carajás, foram apreendidas 11 toneladas de emulsões explosivas e 268 unidades de acessórios para detonação, conforme os documentos fiscais apresentados, avaliados em R$ 115.140,08. A mercadoria saiu de Wanderlândia/TO, com destino ao município de Parauapebas/PA e foi apreendida em São Geraldo do Araguaia.

“Durante a ação de fiscalização constatou-se que o destinatário se encontrava com inscrição estadual suspensa, o que impede a regularidade da operação, pois a empresa não pode emitir nota fiscal nem comercializar”, disse o fiscal de receitas estaduais.  

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do ICMS devido e multa, totalizando R$ 23.534,63, que foi pago e a mercadoria liberada.


FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende nove toneladas de farinha de mandioca com nota viajada

Carga apresentava irregularidade no documento fiscal e foi retida na unidade de controle do Gurupi, em Cachoeira do Piriá

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, nesta sexta (27), nove toneladas de farinha de mandioca, avaliada em R$ 38.790,00, que seguia do município de Ourém (PA) com destino à cidade de Sobral (CE).

“A carga, composta por 180 sacos de 50 quilos de farinha estava acobertada pela chamada nota ‘viajada’. Durante a fiscalização realizada no posto fiscal do Gurupi foi identificada a irregularidade de tentar acobertar o trânsito de mercadorias, mais de uma vez, com o mesmo documento fiscal, para evitar o recolhimento do imposto”, comentou o coordenador Gustavo Bozola.

Em consultas aos sistemas de controle da administração tributária foi verificado que o documento fiscal apresentado para acobertar o trânsito da mercadoria já havia sido utilizado e registrado anteriormente.

Em razão da irregularidade foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa, no valor de R$ 13.266,18.



FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 15 caminhonetes em Cachoeira do Piriá

Já em Marabá, foram apreendidos 18 macacos de aço para areia esférica, avaliados em R$ 104.440,00

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no dia 17/02, 15 veículos tipo caminhonete avaliados em R$ 7.193.550,00, que saíram de Camaçari/BA com destino a Belém, e estavam com nota fiscal irregular.

A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Sefa, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, na divisa com o Maranhão.

“A fiscalização abordou dois caminhões-cegonhas levando carros zero km. Após o início da fiscalização e entrega dos documentos fiscais, os servidores verificaram que a operação era descrita como remessa de veículos para demonstração, porém todos os veículos eram idênticos, desconfigurando a operação de demonstração”, disse o coordenador Gustavo Bozola.

O ajuste 02/18 do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) estabelece que não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas como mesma cor, mesmo modelo, espessuras, acabamento e numeração diferente.


As operações foram desconsideradas e lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 2.676.000,60. Esta foi a segunda apreensão na Coordenação do Gurupi, tentando simular remessa para demonstração, nos últimos 10 dias.

Foto: Divulgação

Macacos - Durante fiscalização realizada no dia 17/02, no posto fiscal do km 9 da Transamazônica, em Marabá, por fiscais de receitas estaduais, foram apreendidos 18 macacos de aço para areia esférica. A carga foi avaliada em R$ 104.440,00. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado.

As mercadorias saíram do município de Osasco/SP, com destino ao município de Marabá/PA.

“Após a análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa, constatamos que o destinatário não exerce atividade comercial, enquadrando-se como consumidor final. Nesses casos é cobrado o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas (Difal), conforme determina a legislação tributária vigente”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do imposto devido e da multa, totalizando R$ 17.503,92.


FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 120 cabeças de gado em Cachoeira do Piriá

Durante a análise dos documentos fiscais, os servidores perceberam que a nota estava com o valor do gado subfaturado

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
Foto: Divulgação

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, na segunda-feira (16), 120 cabeças de gado avaliadas em R$ 309.710,00 com nota subfaturada. A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão.

O caminhão boiadeiro saiu de Tavares (PB), com destino a Ipixuna do Pará. "Após o início da fiscalização e entrega dos documentos fiscais, os servidores perceberam que a nota estava com o valor do gado subfaturado. O valor da pauta da Paraíba era de R$ 2.500,00 e o Boletim de Preços Mínimos do Pará indica R$ 2.114,25 para gado de 0 a 12 meses e R$ 3.214,25 para gado de 12 a 24 meses. Na nota fiscal o valor unitário era de R$ 83,33”, contou o coordenador Gustavo Bozola.

Para cobrar o imposto estadual e multa, foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 74.330,40. 



FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende motoniveladora agrícola e inversores fotovoltaicos

Na divisa do Pará com o Maranhão, irregularidades nos documentos levaram às apreensões pelos fiscais de receitas estaduais

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais apreenderam, no sábado (14), uma máquina agrícola motoniveladora e inversores fotovoltaicos. As notas fiscais apresentadas continham irregularidades.

A máquina, avaliada em R$ 220 mil, saiu de Belém (PA), com destino a Itapecuru-Mirim (MA). 

Segundo o coordenador Gustavo Bozola, "após o início da fiscalização e entrega dos documentos fiscais, os servidores perceberam que não havia o destaque do ICMS devido na operação. Foram consultados os sistemas, e verificado que a empresa emissora não pertencia ao Simples Nacional, e a operação não se enquadrava nas regras para venda de ativo imobilizado”.

A nota fiscal foi desconsiderada e a a máquina acabou retida. Os fiscais lavraram o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 42.240,00.



Inversores - No mesmo dia, foram apreendidos três inversores fotovoltaicos, no valor de R$ 66.327,00, oriundos de Jaicos (PI) com destino a Barcarena (PA).

A operação descrita na nota fiscal era de remessa de bem para demonstração. “Os três inversores eram idênticos em todas as características, o que descaracteriza a operação de demonstração. Diante dos fatos, a carga foi retida e lavrado Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 7.428,66”, informou o fiscal de receitas estaduais.

FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende máquina agrícola avaliada em R$ 200 mil em Cachoeira do Piriá

Equipamento transportado do Maranhão para o Pará apresentava irregularidades fiscais e resultou na lavratura de TAD no valor de R$ 19,6 mil

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu, na sexta-feira (14), uma máquina agrícola carregadeira avaliada em R$ 200 mil, durante fiscalização em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. A ação foi realizada por fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi.

O equipamento saiu do município de Nina Rodrigues, no Maranhão, com destino a Bujaru, no Pará. Durante a abordagem, os servidores analisaram a documentação fiscal apresentada e identificaram inconsistências nas informações da nota fiscal.

“Com o início da fiscalização e a entrega dos documentos fiscais, os servidores analisaram as informações e desconfiaram da veracidade dos dados da nota fiscal. A operação descrita no documento fiscal era de simples remessa. Foi solicitado o contrato de locação e não foi entregue”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.

Diante da irregularidade, a operação foi desconsiderada. Como o destinatário da mercadoria não era contribuinte do imposto estadual, foi cobrado o Diferencial de Alíquota (Difal) devido ao Estado do Pará.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 19.600,00, correspondente ao imposto e à multa aplicados.

Fiscalização nas fronteiras

A Secretaria de Estado da Fazenda mantém oito unidades de controle de mercadorias em trânsito localizadas em áreas de fronteira do Pará. As equipes atuam na fiscalização da entrada e saída de mercadorias no território paraense, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação tributária e a arrecadação estadual.



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