Sefa apreende 15 caminhonetes em Cachoeira do Piriá
Já em Marabá, foram apreendidos 18 macacos de aço para areia esférica, avaliados em R$ 104.440,00
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no dia 17/02, 15 veículos tipo caminhonete avaliados em R$ 7.193.550,00, que saíram de Camaçari/BA com destino a Belém, e estavam com nota fiscal irregular.
A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Sefa, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, na divisa com o Maranhão.
“A fiscalização abordou dois caminhões-cegonhas levando carros zero km. Após o início da fiscalização e entrega dos documentos fiscais, os servidores verificaram que a operação era descrita como remessa de veículos para demonstração, porém todos os veículos eram idênticos, desconfigurando a operação de demonstração”, disse o coordenador Gustavo Bozola.
O ajuste 02/18 do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) estabelece que não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas como mesma cor, mesmo modelo, espessuras, acabamento e numeração diferente.
As operações foram desconsideradas e lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 2.676.000,60. Esta foi a segunda apreensão na Coordenação do Gurupi, tentando simular remessa para demonstração, nos últimos 10 dias.
Foto: DivulgaçãoMacacos - Durante fiscalização realizada no dia 17/02, no posto fiscal do km 9 da Transamazônica, em Marabá, por fiscais de receitas estaduais, foram apreendidos 18 macacos de aço para areia esférica. A carga foi avaliada em R$ 104.440,00. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado.
As mercadorias saíram do município de Osasco/SP, com destino ao município de Marabá/PA.
“Após a análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa, constatamos que o destinatário não exerce atividade comercial, enquadrando-se como consumidor final. Nesses casos é cobrado o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas (Difal), conforme determina a legislação tributária vigente”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do imposto devido e da multa, totalizando R$ 17.503,92.
