FAZENDA

Fiscais da Sefa apreendem escavadeira e mais de 10 mil garrafas de bebida alcoólica

As cargas, transportadas com documentação irregular, foram apreendidas no nordeste e oeste do Pará

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Uma máquina escavadeira, avaliada em R$ 880 mil, que estava sendo levada ao município de Santa Luzia do Pará, no nordeste paraense, foi apreendida na segunda-feira (9) por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, município de Cachoeira do Piriá, na mesma região.

Segundo o coordenador Gustavo Bozola, "no momento da abordagem foi apresentado documento fiscal com natureza da operação ‘reparação’, emitido por empresa estabelecida no Estado do Maranhão, tendo como destinatário pessoa física no Estado do Pará. Durante a análise cadastral, a fiscalização constatou que a empresa emitente do documento fiscal possui atividade econômica relacionada a serviços funerários e gestão de cemitérios, sem vínculo com atividades de comercialização ou manutenção de máquinas e equipamentos”.


Diante da inconsistência nas informações, foi solicitada a nota fiscal de aquisição do equipamento, sendo verificado que a escavadeira havia sido adquirida em abril de 2025 por empresa estabelecida no Estado do Piauí, que não era a empresa responsável pela emissão do documento fiscal utilizado para o transporte.

“As divergências identificadas indicam uma operação comercial realizada com utilização de documento fiscal inidôneo, com o objetivo de evitar o recolhimento do imposto devido”, explicou Gustavo Bozola.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança de imposto e multa, no valor de R$ 300.960,00.


 Bebidas – Também na segunda-feira (9), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, oeste paraense, foram apreendidas 10.400 unidades de bebida alcoólica, incluindo uísque e conhaque, oriundas de uma empresa sediada em Santarém, com destino ao município de Itaituba, no sudoeste paraense. A mercadoria foi avaliada em R$ 112.736,00.

“Durante a fiscalização portuária no município de Santarém, realizada pelos fiscais da Sefa com apoio da Polícia Militar, foi abordado um caminhão transportando as bebidas. Durante a checagem da documentação fiscal foi apresentado um recibo de venda, sem nota fiscal referente à carga. Os documentos apresentados foram desconsiderados, e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 60.877,44”, informou o coordenador Roberto Mota.



FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende carga com equipamentos de fibra óptica, pneus, botes e refrigerantes

Transportada em uma embarcação que saíra de Manaus com destino a Oriximiná, a carga não tinha documentação fiscal hábil

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Durante fiscalização realizada no domingo (8), pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, na Região de Integração Baixo Amazonas, oeste paraense, foram apreendidas diversas mercadorias, como equipamentos de fibra óptica, 380 fardos de refrigerante, 68 pneus e oito botes, totalizando R$ 218.409,79.

A ação contou com o apoio da Polícia Militar. Os fiscais identificaram que as mercadorias estavam no porão e no convés de uma embarcação, que havia saído de Manaus (AM) com destino ao município de Oriximiná (PA). “O responsável pela embarcação não apresentou a documentação fiscal hábil para acobertar o transporte das mercadorias”, informou o coordenador Roberto Mota.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 71.048,81, referentes a imposto e multa.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Seminário discute as mudanças que virão com a reforma sobre o consumo no Brasil

Titular da Sefa, René Sousa Júnior, representou o governo do Pará e debateu a centralização tributária e a necessidade de cooperação entre Estados e Municípios com a Reforma Tributária

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


Titular da Sefa, René Sousa Júnior
Titular da Sefa, René Sousa Júnior
Foto: Divulgação

A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que começou este ano representa uma profunda transformação na gestão tributária dos Estados e municípios e no federalismo fiscal brasileiro, ao centralizar a administração do novo imposto no Comitê Gestor e exigir a cooperação institucional entre Estados, municípios e o Distrito Federal. Estas mudanças impactam diretamente a gestão tributária dos Estados, já que o Comitê Gestor, além de distribuir a arrecadação, vai concentrar o julgamento do contencioso administrativo, disse, nesta sexta-feira (6), o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, ao participar do painel “O que muda, e o que precisa mudar?”, no seminário “Justiça Tributária: sobre quem paga – e quem deveria pagar – impostos no Brasil”, promovido pelo Sindicato dos Servidores das Carreiras Específicas da Administração Tributária do Estado do Pará (Sindifisco Pará), em Belém.

René Sousa Júnior falou sobre "O Comitê Gestor do IBS e o Federalismo Fiscal". O painel contou com a participação de André Horta Melo, diretor Institucional do Comsefaz, que falou sobre “Solidariedade Fiscal: desmistificando o nível de tributação e seu impacto no crescimento econômico” e Francisco Mata Machado Tavares, coordenador do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário, que discorreu sobre “Justiça Tributária no Século XXI: a centralidade da fiscalidade para a democracia e os direitos fundamentais”. A mediação dos debates foi de Charles Alcântara, presidente do Sindifisco Pará. 

Foto: Divulgação

O titular da Sefa falou sobre a Emenda Constitucional 132/2023, que reorganiza o federalismo fiscal brasileiro com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela administração do novo tributo. 

O federalismo, segundo o secretário, prevê a autonomia dos entes federados, e serve de pano de fundo para discutir as mudanças no modelo tributário. A reforma da tributação sobre o consumo substitui o modelo atual pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios, com legislação única, e alíquotas definidas por cada ente, com cobrança no destino. “A mudança gerou um feito inédito, que foi a integração entre administração tributária e financeira, e a gestão compartilhada do IBS entre os estados e os municípios”, disse ele. 

Compõem o Comitê Gestor 27 representantes dos Estados e DF e 27 representantes dos Municípios/DF, sendo 14 com voto igualitário e 13 ponderados pela população.

O modelo, segundo o titular da Sefa Pará, promove um federalismo mitigado, pois centraliza a administração tributária e financeira no Comitê Gestor, e vai exigir a criação de um federalismo cooperativo, porque a Constituição obriga a atuação integrada dos entes federativos.


Solidariedade fiscal – André Horta, diretor Institucional do Comsefaz, apresentou os resultados de uma pesquisa da qual ele participou e que resultou na publicação do livro "Solidariedade fiscal". Segundo ele, os países com maior arrecadação tributária per capita são os que registram maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Para ele, só é possível alcançar educação, saúde e políticas sociais robustas com o financiamento adequado do Estado.

Para Horta, a comparação normalmente usada de arrecadação com o Produto Interno Bruto (PIB) não é mais justa. O Brasil aparece, na pesquisa feita pela equipe que escreveu o livro, na 29ª posição em carga tributária em proporção do PIB, e cai para a 53ª posição quando o critério passa a ser arrecadação per capita, que ele considera um critério mais correto. 


 Agenda positiva – O professor Francisco Machado Tavares, coordenador do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário, discorreu sobre sociologia fiscal e a luta pela justiça tributária. Ele propõe uma agenda positiva, que englobe, entre outros temas, uma reforma tributária sobre a renda e o patrimônio; uma tributação participativa, onde os cidadãos participem da criação e gestão dos tributos e a tributação para justiça climática, que estimule ações de preservação da natureza.


FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende carga de panelas e 96 toneladas de cimento em operações no Pará

Ações em Conceição do Araguaia e Cachoeira do Piriá resultaram na emissão de R$ 35 mil em impostos e multas por irregularidades fiscais

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, na Rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, sudeste do Estado, foram apreendidos, nesta sexta-feira (6), 3.206 jogos de panelas, no valor total de R$ 114.692,69, cuja nota fiscal informava terem saído de Juazeiro do Norte (CE) com destino a Porto Velho (RO).

“A fiscalização verificou que se tratava de mercadoria destinada a pessoa física, mas pela quantidade ficou caracterizada a intenção comercial de venda de produtos”, informou o coordenador Renato Couto.

Também foi constatado que o destinatário possui endereço no Estado do Pará, e ao indagar o motorista a fiscalização confirmou que a mercadoria seria vendida aqui, caracterizando tentativa de burlar o recolhimento do imposto devido.

Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 18.465,52 referente imposto e multa por uso de documento inidôneo, que foi recolhido e a mercadoria liberada.

Cimento - Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Gurupi, que fica no município de Cachoeira do Piriá, Nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais apreenderam, nesta quinta-feira (5), 96 toneladas de cimento a granel, avaliados em R$ 79.680,00, carga que saiu de Icoaraci (Belém), com destino ao município de Codó (MA).

"A fiscalização apurou que o produto teve origem real no Estado do Pará, tendo sido coletada no distrito de Icoaraci, em Belém. No entanto, os documentos fiscais apresentados informavam, de forma divergente, que a mercadoria e o início da prestação de transporte teriam origem em Palmas, no Estado do Tocantins. Além da inconsistência quanto à origem, não foi apresentada nota fiscal de remessa, emitida no Pará, que amparasse a saída da mercadoria do local de coleta, nem documento fiscal para comprovar a operação entre o emitente das notas e o estabelecimento paraense de onde a carga foi retirada”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Como ficou caracterizado o trânsito de mercadoria desacompanhada de documento fiscal hábil foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com imposto e multa, no valor total de R$ 17.210,44.

FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 27 toneladas de CO2 líquido em Cachoeira do Piriá

Também foram apreendidas oito cadeiras odontológicas avaliadas em R$ 193.920,00, que saíram de Recife (PE) com destino a Belém (PA)

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, na terça-feira (02), carga de 27 toneladas de CO2 líquido, avaliadas em R$ 140.971,00. A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi (Cecomt), no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão.

"A carga era procedente do município de Vitória de Santo Antão (PE) e tinha como destino a cidade de Belém (PA). Durante a abordagem foi apresentado documento fiscal vinculado a destinatário que, conforme verificado nos sistemas da administração tributária, se encontrava com situação cadastral suspensa, condição em que não se pode emitir nota fiscal e nem adquirir mercadorias”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Em razão da irregularidade, a fiscalização emitiu Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança antecipada do imposto devido e multa, totalizando R$ 13.815,19.

Cadeiras odontológicas - No mesmo dia, ainda na Cecomt Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, foram apreendidas oito cadeiras odontológicas avaliadas em R$ 193.920,00, que saíram de Recife (PE) com destino a Belém (PA).

"Inicialmente foi apresentado para registro e fiscalização uma nota fiscal referente ao transporte de condensadoras e quadros elétricos usados, no valor aproximado de R$ 11 mil. Entretanto, durante a verificação in loco da carga, a equipe constatou que, além dos equipamentos informados na nota, também estavam sendo transportadas oito cadeiras odontológicas novas”, relatou o fiscal de receitas estaduais.

Então foi apresentado outro documento fiscal referente às cadeiras, com natureza da operação declarada como transferência entre pessoas jurídicas de titularidade diferente, tendo como destinatário pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. Na análise da operação a fiscalização verificou a ausência de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) devido ao Estado do Pará.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa, no valor de R$ 23.461,93.


FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 300 hectolitros de castanha-do-pará avaliados em R$ 150 mil

Apreensão ocorreu em Marabá, onde também foram apreendidas 11 toneladas de emulsões explosivas e 268 unidades de acessórios para detonação

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Durante fiscalização realizada no domingo, dia 01/03, por fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), foram apreendidos 300 hectolitros de castanha-do-pará in natura, conforme documento fiscal apresentado, avaliada em R$ 150.000,00. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do Estado.

A apreensão ocorreu na Ponte do Rio Tocantins, em Marabá/PA. A mercadoria saiu de zona rural do município com destino a Belém/PA.

“Após a análise documental, verificação da operação e consultas aos sistemas da Sefa, constatamos que a operação foi tratada como não tributada, sem destaque e sem recolhimento do ICMS, embora configurada a circulação de mercadoria com finalidade mercantil, caracterizando fato gerador do imposto nos termos da legislação estadual”, comentou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do ICMS e multa, totalizando R$ 45.600,00.


Explosivos - No mesmo dia, também na Coordenação de Carajás, foram apreendidas 11 toneladas de emulsões explosivas e 268 unidades de acessórios para detonação, conforme os documentos fiscais apresentados, avaliados em R$ 115.140,08. A mercadoria saiu de Wanderlândia/TO, com destino ao município de Parauapebas/PA e foi apreendida em São Geraldo do Araguaia.

“Durante a ação de fiscalização constatou-se que o destinatário se encontrava com inscrição estadual suspensa, o que impede a regularidade da operação, pois a empresa não pode emitir nota fiscal nem comercializar”, disse o fiscal de receitas estaduais.  

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do ICMS devido e multa, totalizando R$ 23.534,63, que foi pago e a mercadoria liberada.


FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende nove toneladas de farinha de mandioca com nota viajada

Carga apresentava irregularidade no documento fiscal e foi retida na unidade de controle do Gurupi, em Cachoeira do Piriá

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, nesta sexta (27), nove toneladas de farinha de mandioca, avaliada em R$ 38.790,00, que seguia do município de Ourém (PA) com destino à cidade de Sobral (CE).

“A carga, composta por 180 sacos de 50 quilos de farinha estava acobertada pela chamada nota ‘viajada’. Durante a fiscalização realizada no posto fiscal do Gurupi foi identificada a irregularidade de tentar acobertar o trânsito de mercadorias, mais de uma vez, com o mesmo documento fiscal, para evitar o recolhimento do imposto”, comentou o coordenador Gustavo Bozola.

Em consultas aos sistemas de controle da administração tributária foi verificado que o documento fiscal apresentado para acobertar o trânsito da mercadoria já havia sido utilizado e registrado anteriormente.

Em razão da irregularidade foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa, no valor de R$ 13.266,18.



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