FAZENDA ESTADUAL

Secretaria da Fazenda (Sefa) abre inscrições para concurso público nesta terça-feira (13)

São 286 vagas, além de cadastro reserva, para cargos da área meio e da carreira finalística, fortalecendo a administração fazendária estadual

Por Bianca Buenaño (SEPLAD) 



Iniciam na próxima terça-feira (13), as inscrições para o concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O certame ofertará 286 vagas, além de cadastro reserva, para cargos da área meio e da carreira finalística, fortalecendo a administração fazendária estadual.

“Este concurso é mais uma ação do Governo do Pará, voltada ao fortalecimento da administração fazendária e à valorização do serviço público. A entrada de novos servidores vai contribuir diretamente para aprimorar a arrecadação, a fiscalização e a gestão tributária do Estado, garantindo mais eficiência na aplicação dos recursos públicos e melhores serviços à população paraense”, destacou Iris Negrão, secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad).

A empresa responsável pela organização do concurso é a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), que ficará encarregada do planejamento, organização, realização, processamento dos resultados e homologação final do certame, além de toda a logística necessária à execução das etapas.

As inscrições são exclusivas pela internet, no site da Fadesp, a partir das 9h, até às 17h do dia 13 de fevereiro. 

Vagas ofertadas

Na área fim, voltada às carreiras tributárias estaduais, estão disponíveis 150 vagas, sendo 50 para Auditor Fiscal de Receitas Estaduais e 100 para Fiscal de Receitas Estaduais, além de cadastro reserva.

Já na área meio, que compreende as carreiras da administração fazendária e da administração financeira, estão sendo ofertadas 136 vagas, também com cadastro reserva. Ao todo, o concurso soma 286 vagas para profissionais de diferentes especialidades.

As provas para os cargos de Auditor Fiscal e Fiscal de Receitas Estaduais estão previstas para os dias 22 e 29 de março de 2026. Já para o cargo de Analista, as provas estão previstas para o dia 29 de março de 2026.

Os exames serão aplicados nos municípios de Altamira, Belém, Itaituba, Marabá, Redenção e Santarém. 

Valorização do serviço público

A realização do concurso da Secretaria da Fazenda integra as ações do Governo do Pará voltadas à valorização do serviço público e ao fortalecimento de áreas estratégicas para a administração estadual, como a arrecadação e a fiscalização tributária.

O edital completo, com todas as informações sobre inscrições, cargos, etapas do concurso e conteúdo programático, está disponível no site da banca organizadora do certame.

FISCALIZAÇÃO

Equipamentos de ginástica são apreendidos pela Sefa no nordeste paraense

Destinada a Belém, a mercadoria apresentava pendências no diferencial de alíquota do ICMS

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Durante fiscalização realizada na sexta-feira (9), por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, apreenderam equipamentos de ginástica avaliados em R$ 135 mil, procedentes de São Paulo (SP) e destinados a Belém (PA).

Foto: Divulgação

“Durante o processo de fiscalização foi verificada a falta do recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) que é devido ao Estado do Pará. Diante do constatado, a equipe de fiscalização lavrou Termo de Apreensão e Depósito no valor total de R$ 35 mil, cobrando o imposto e a multa tributária”, informou o coordenador Rafael Brasil.

A Secretaria da Fazenda possui oito unidades de controle de mercadorias em trânsito nas áreas de fronteira do Estado, que fiscalizam a entrada e saída das mercadorias no território paraense.

FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende em Cachoeira do Piriá duas máquinas avaliadas em R$ 650 mil

Uma escavadeira hidráulica e uma pá carregadeira estavam sendo transportadas do Rio Grande do Norte ao Pará

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, nesta sexta-feira (09), uma escavadeira hidráulica, avaliada em R$ 390 mil, e uma pá carregadeira, que custa R$ 260 mil, provenientes do Rio Grande do Norte e destinadas ao Pará. 



“As máquinas estão avaliadas em R$ 650 mil, e eram transportadas com documentação fiscal irregular. Durante a fiscalização, os documentos apresentados indicavam a operação como remessa de bens do ativo imobilizado. No entanto, a análise da documentação e das informações prestadas apontou indícios de que a natureza declarada não correspondia à realidade dos fatos, pois as empresas destinatárias possuem como atividade econômica principal a produção e o comércio de produtos de carne, não exercendo atividades de prestação de serviços, locação ou comercialização de máquinas e equipamentos. Isso levou a suspeita de que a operação estaria sendo utilizada para dissimular uma venda, com o objetivo de evitar o recolhimento do imposto devido”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

Os fiscais lavraram o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), cobrando o imposto e a multa previstos na legislação tributária vigente, totalizando R$ 222.300,00.


FAZENDA

Fiscais da Sefa apreendem sistema de segurança portátil em Marabá

A mercadoria saiu do interior de São Paulo com destino ao município do sudeste paraense, sem o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste paraense, apreenderam no domingo (4) um sistema de segurança mono portátil, avaliado em R$ 247.219,77, conforme documentos fiscais apresentados.

A mercadoria foi apreendida no posto fiscal do KM-09 da BR-230 (Transamazônica), município de Marabá, quando foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes do município de Araraquara (interior de São Paulo), com destino ao município de Marabá. 



“Foi feita a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, e foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas (Difal), relativo à operação interestadual destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 24.227,55, cobrando imposto e multa. Após o pagamento, a mercadoria foi liberada.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Secretaria da Fazenda alerta contribuintes sobre obrigações acessórias do IBS em 2026

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tem no ano de 2026 o primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) alerta aos contribuintes estaduais sobre as novas regras que vão passar a vigorar em 2026, com a vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil editaram, em dezembro, um ato conjunto disciplinando as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS ao longo de 2026, primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

“O ato conjunto visa garantir a segurança jurídica, e estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição entre o ICMS e o IBS, pensando na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025”, informa o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, que representa o Pará no Comitê Gestor do IBS.

O titular da Sefa informa que o início da Reforma Tributária em 2026 vai ocorrer de forma gradual e assistida, assegurando uma transição estável para contribuintes e administrações tributárias. “Será dada prioridade ao trabalho informativo. Com a dispensa temporária de penalidades e a adaptação progressiva dos sistemas, o modelo reforça o compromisso com a segurança jurídica, a previsibilidade e a eficiência do novo sistema tributário”. 

O início da operacionalização do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá uma fase educativa e orientadora. Nesta etapa serão realizados testes, ajustes dos sistemas operacionais e validação dos fluxos de informação necessários à implementação do novo sistema de tributação do consumo. 

Segundo o Comitê Gestor do IBS não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, nem aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato 01.

Obrigações acessórias - O ato conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início da efetiva arrecadação.

A norma define, ainda, que a aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A edição desses regulamentos, por sua vez, depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que conclui o arcabouço legal necessário à regulamentação infralegal do novo sistema. 

“O Ato 01 assegura um prazo seguro de adaptação, evitando sanções antes da plena definição do regime regulamentar aplicável”, explica o titular da Sefa Pará. Entre os principais pontos, o ato conjunto define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Durante o período de adaptação, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

O Ato 01 traz o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ao mesmo tempo, o ato conjunto preserva expressamente as competências próprias do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assegurando que as matérias sob seus respectivos âmbitos de atuação continuem sendo disciplinadas pelos colegiados competentes.

O secretário sugere aos contribuintes que leiam a norma publicada e que em caso de dúvidas, busquem orientação de um contador e do fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais, a fim de garantir as adaptações necessárias. 

Simples Nacional - Não haverá qualquer alteração em 2026, para as empresas optantes do Simples Nacional. Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, preservando-se integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição.

Acesse a íntegra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, aqui

*Com informações do Comitê Gestor do IBS


INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA

Governo prorroga prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Pará

Prorefis estimula a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 95% e 50%

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



O Governo do Estado do Pará prorrogou, até o dia 30/01/2026, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que estimula a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 95% e 50%. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, em edição extra do dia 29/12, o decreto de número 5.141, com a medida.

“O Governo resolveu dar um novo prazo para que os contribuintes façam a adesão ao Prorefis, e desta forma possam se regularizar junto ao Fisco. O Programa oferece condições mais favoráveis para a regularização fiscal, permite que o Estado recupere créditos tributários e incentiva os contribuintes a ficarem adimplentes. Além das empresas com débitos, há também pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, que podem se beneficiar”, disse o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.

O site para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal estará disponível para consultas dos débitos e adesões a partir do dia 05 de janeiro.

O Prorefis foi instituído pela lei 11.282/25, e abrange impostos e taxas, com fatos geradores até 31 de março de 2025: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), débitos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos, para fatos geradores ocorridos até 31/03/2025. O prazo para adesão e quitação da primeira parcela ou cota única será até 30/01/2026.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão e podem ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se quitados até 30/01/2026. O parcelamento pode ser em 12 parcelas com redução de até 75%; 24 parcelas, com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55% e 60 parcelas com redução de até 50% sobre os valores de multas e juros.  

Benefícios – O Programa de Regularização Fiscal permite a redução dos valores de multas e juros; a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes; incentiva a regularização da situação fiscal do contribuinte perante o Estado e com isso a possibilidade de restabelecimento de benefícios ou incentivos fiscais; diminui a judicialização da cobrança de débitos tributários e permite ao estado aumentar a arrecadação própria.

A novidade do Prorefis 2025 é a redução do valor da parcela mínima para parcelamento do IPVA, que será de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPFPa). Para os demais tributos a parcela mínima será de 50 UPFPa. O valor de 30 UPFs é de R$ 144,04, e o valor de 50 UPFs é de R$ 240,07, em 2025.

A formalização de adesão exige autenticação do acesso com certificado digital ou login com usuário/senha previamente cadastrados ou acesso com conta gov.br

A adesão é feita exclusivamente no Portal de Serviços da Sefa no link app.sefa.pa.gov.br/prorefis.

Para mais informações ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br.


FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende mais de 7 mil garrafas de bebidas alcoólicas na Rodovia Transamazônica 

A carga, avaliada em mais de R$ 197 mil, saiu de Belém com destino aos municípios de Canaã dos Carajás e Parauapebas

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


Fiscalização realizada neste domingo (2) no posto fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no KM-09 da Rodovia Transamazônica (BR-230), em Marabá, sudeste paraense, resultou na apreensão de duas mil caixas de bebidas alcoólicas diversas, incluindo sidra, vinho, uísque, conhaque e espumante, totalizando 7.752 garrafas. A carga, avaliada em R$ 197.217,93, foi apreendida por fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás. 

Foto: Divulgação

“O caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Belém (PA), com destino a Canaã dos Carajás e Parauapebas (ambos no sudeste do Pará) foi parado para análise documental. Após as consultas aos sistemas da Sefa constatou-se que a mercadoria era sujeita à antecipação do imposto na entrada no território paraense, conforme determina a legislação vigente, e que o contribuinte deixou de recolher o ICMS no prazo regulamentar”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 134.369,30, cobrando o ICMS e multa.

A Sefa possui oito unidades de controle de mercadorias em trânsito em áreas de fronteira, para monitoramento de entrada e saída de mercadorias no Estado. 


 

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