FISCALIZAÇÃO

Sefa intercepta cargas de mineração e pescado com irregularidades fiscais no Pará

Operações em Conceição do Araguaia e Cachoeira do Piriá resultaram na cobrança de R$ 462 mil em impostos e multas, fortalecendo o combate à evasão fiscal

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



Foto: Divulgação

Durante fiscalização realizada nesta segunda-feira (4), pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, na Rodovia PA-447, Km-15, em Conceição do Araguaia, foram apreendidas 27 toneladas de bolas de moinho, no valor total de R$ 803.509,20.

Os cinco caminhões que transportavam as bolas de moinho saíram de Salvador (BA) com destino a uma empresa mineradora de Tucumã (PA). “Durante a operação os fiscais verificaram que a importação era por regime de drawback. O material importado seria usado em atividades de mineração. No regime de drawback a mercadoria deve retornar ao exterior no período previsto na legislação, o que não vai acontecer neste caso”, explicou o coordenador Luís Renato Couto.

Foram lavrados Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 245.286,80, cobrando imposto e multa.

Foto: Divulgação

Cabos – No mesmo dia e na mesma unidade fazendária foram apreendidos 17.000 kg de cabos e outros materiais elétricos, oriundos de São Paulo (SP) com destino a Canaã dos Carajás (PA), no valor de R$ 714.027,21.

“O documento fiscal apresentado tinha como origem e destino a cidade de São Paulo (SP), e a natureza da operação foi descrita como 'remessa para prestação de serviço fora do estabelecimento', porém, o material será utilizado em canteiro de obras de uma grande mineradora e, não deve retornar à origem”, explicou o coordenador Renato Couto.

Foram lavrados dois TADs no valor total de R$ 189.931,25 referente ao imposto e multa por falta de recolhimento do imposto devido ao Estado do Pará.

Pescado – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, Nordeste do Estado, foram apreendidas, nesta terça-feira (5), 20 toneladas de pescado, avaliados em R$ 124.600,00. A carga de piramutaba congelada saiu de Belém (PA) com destino a Natal (RN).


 “Na análise dos documentos fiscais foi verificada a utilização indevida de benefício fiscal, em desacordo com o enquadramento do contribuinte, além de inconsistências que comprometem a validade do documento apresentado. A fiscalização também identificou que se trata de prática reiterada, com características semelhantes a outras operações já realizadas pelo mesmo contribuinte, evidenciando habitualidade”, disse o coordenador Gustavo Bozola.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor de R$ 26.913,60.


FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Sefa apreende 5 mil garrafas de cachaça em São Geraldo do Araguaia, sudeste do Pará

Secretaria da Fazenda do Pará também apreendeu, por irregularidade fiscal, 220 sacos de ração e 1.500 caixas de chiclete, no valor de R$ 96 mil

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



 Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste paraense, apreenderam 5 mil garrafas de 500 ml de cachaça. A apreensão ocorreu no município de São Geraldo do Araguaia, na segunda-feira (4).

Conforme a fiscalização, houve a abordagem ao veículo transportando 5 mil garrafas de cachaça, provenientes de Vitória da Conquista/BA com destino declarado a Boa Vista/RR. A carga estava avaliada em R$ 190 mil.

“A análise de risco da carga, que é um sistema em uso pela Sefa, mostrou que a empresa tinha histórico de transporte de bebidas sem recolhimento do imposto. Somado a este fato, foi feita consulta ao sistema Sintegra e a Secretaria da Fazenda de Roraima, realizada em conjunto com a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito, revelando que a empresa destinatária não possui inscrição estadual ativa no estado de destino, configurando fortes indícios de simulação de operação de trânsito com o intuito de afastar a tributação devida ao Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 103.740,00, cobrando o imposto e multa.

Tapajós - Durante fiscalização realizada, na segunda-feira (4), com apoio da Polícia Militar, no município de Óbidos/PA, a equipe de fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas, apreendeu 220 sacos de ração e 1.500 caixas de chiclete, no valor de R$ 96.527,26.

As mercadorias estavam sendo transportadas por embarcação que vinha da cidade de Manaus/AM com destino a Santarém/PA.

“Os responsáveis pelas mercadorias não apresentaram documentação fiscal hábil para acobertar o transporte das referidas mercadorias. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito no valor de R$ 33.354,32, cobrando ICMS e multa”, informou o coordenador Roberto Mota.


TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO

Sefa debate impactos da Reforma Tributária com gestores em Marabá

Secretário em exercício explica transição do ICMS para o IBS e a nova governança fiscal compartilhada entre Estado e municípios

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Durante evento de capacitação promovido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em Marabá, nesta segunda-feira (4), o secretário da Fazenda do Pará em exercício, Lourival Barbalho Júnior, apresentou os principais impactos da Reforma da Tributação sobre o Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que extingue o ICMS e o ISS e cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O encontro prossegue até o dia 7 de maio e tem como público-alvo os gestores municipais, servidores públicos e sociedade civil, com foco no fortalecimento da administração pública e na capacitação técnica para o público da região sul e sudeste do Pará.

Novo modelo de gestão fiscal – O secretário em exercício falou sobre a competência compartilhada entre Estados, municípios e o Distrito Federal, da legislação nacional uniforme, base ampla de incidência e princípio da não cumulatividade plena. A arrecadação e a distribuição do IBS serão feitas com base no destino do consumo, substituindo o atual modelo centrado na origem da produção.

Um dos principais destaques da reforma é a criação do Comitê Gestor do IBS, entidade pública com autonomia técnica, administrativa e financeira, responsável por regulamentar, arrecadar, fiscalizar, compensar créditos e distribuir a receita do novo imposto. Estados e municípios terão representação paritária nas decisões, e vão atuar em um modelo de governança fiscal compartilhada, com redução da autonomia individual sobre a gestão tributária.

A reforma prevê um período de transição entre 2026 e 2032, no qual ICMS, ISS e IBS coexistirão. A mudança exigirá dos fiscos estaduais e municipais investimentos em tecnologia, ajustes em sistemas de arrecadação e fiscalização, atualização de cadastros e capacitação de servidores, alertou o gestor público estadual.

Outro ponto relevante é a mudança nos critérios de repartição das receitas entre os municípios. Pelo novo modelo, 80% dos recursos serão distribuídos com base na população, 10% por indicadores educacionais, 5% por critérios ambientais e 5% de forma igualitária entre os municípios. A introdução do critério ambiental fortalece políticas de preservação e sustentabilidade, ao relacionar a arrecadação fiscal à proteção do meio ambiente.

Para os municípios, o novo cenário exigirá reestruturação das administrações tributárias, revisão de legislações locais, acompanhamento permanente das decisões do Comitê Gestor do IBS e maior integração com a economia local, de forma a garantir estabilidade na arrecadação futura.


A reforma sobre a tributação do consumo trará mudanças positivas, desafiadoras e graduais, exigindo coordenação entre os entes federativos e fortalecimento da capacidade técnica das administrações fazendárias para assegurar uma transição segura até a consolidação do novo sistema tributário, prevista a partir de 2033.

FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende torres de transmissão e 26 toneladas de pescado em fiscalizações no Pará

Ações realizadas em Conceição do Araguaia e Cachoeira do Piriá resultaram na cobrança de mais de R$ 144 mil em impostos e multas

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Durante fiscalização realizada neste domingo (03), pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, na Rodovia PA-447, km-15, no município de Conceição do Araguaia, foram apreendidas quatro torres de transmissão, avaliadas em R$ 461.564,00.

O veículo que transportava a mercadoria saiu do município de Pinhais (PR) com destino ao município de Nova Lima (MG). “Após a análise dos documentos fiscais foi constatado que as torres seriam entregues no município de Tailândia (PA), sem o devido recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará", informou o coordenador Luís Renato Couto.  

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD),  no valor de R$ 123.083,73, cobrando o imposto e multa.   

Pescado - Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, Nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, também no domingo (3), 26 toneladas de pescado in natura no valor de R$ 124.600,00.


A carga foi apreendida durante transporte interestadual de pescado, que saiu de Belém (PA) com destino a Natal (RN).

“Na análise fiscal, verificou-se a utilização indevida do benefício de crédito presumido previsto no Regulamento do ICMS/PA. Conforme a consulta cadastral, o contribuinte possui atividade econômica enquadrada no setor industrial, e este fato exclui o contribuinte do benefício, aplicável apenas a estabelecimentos não industriais”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), com cobrança de imposto e multa que, somados, totalizam R$ 20.932,81.


FISCALIZAÇÃO

Mais de 35 mil garrafas de cachaça são apreendidas na Serra do Cachimbo

As equipes de fiscalização também apreenderam, na região nordeste, um equipamento utilizado na aplicação de asfalto, com irregularidade no recolhimento de imposto

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, na Rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), KM-785, em Novo Progresso, município do sudoeste paraense, fiscais de receitas estaduais lavraram Auto de Infração de Trânsito (Ainf), no domingo (22), referente à apreensão de 35.400 garrafas de cachaça, destinadas a uma empresa inscrita no Pará. A carga foi avaliada em R$ 199.504,41.

Carga de bebida apreendida no sudoeste paraense
Carga de bebida apreendida no sudoeste paraense
Foto: Divulgação

“O condutor da carreta apresentou documentação fiscal das mercadorias, com origem no Estado de São Paulo e destino ao Pará. Foi constatada a ausência do recolhimento do imposto devido no momento da entrada da mercadoria no estado, em desacordo com a legislação tributária vigente. Foi lavrado um Auto de Infração e Notificação Fiscal (Ainf) de trânsito, no valor de R$ 126.859,53, incluindo o imposto devido e a multa aplicada”, disse o coordenador Maycon Freitas.

Máquina – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, município de Dom Eliseu, nordeste paraense, foi apreendido, também no domingo (22), um espargidor de emulsão, equipamento utilizado na aplicação de asfalto, avaliado em R$ 140.000,00, com origem em Cachoeirinha (RS) e destinado a Benevides (PA).


 “A mercadoria foi acobertada por nota fiscal eletrônica emitida indevidamente com o Código de Regime Tributário (CRT) próprio de empresas optantes pelo Simples Nacional, declarando isenção do imposto e deixando de destacar o ICMS devido na operação interestadual. Contudo, consulta à Receita Federal confirmou que a empresa emitente havia sido excluída do regime por Ato Administrativo, estando sujeita ao regime normal de tributação. Dessa forma, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 26.880,00", informou o coordenador Rafael Brasil.

FISCALIZAÇÃO

Fiscais da Sefa apreendem 30 toneladas de amêndoa de cacau em Cachoeira do Piriá

Na região de Carajás foram apreendidos combustíveis por informação inverídica na nota fiscal, além de equipamentos e peças industriais, pelo não recolhimento do Difal

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 

Durante fiscalização realizada no domingo (22), pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), foram apreendidas 30 toneladas de amêndoa de cacau, avaliadas em R$ 744.000,00. Os fiscais são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense.

O condutor do veículo que transportava a carga apresentou nota fiscal com origem em Ananindeua (PA) e destino a Ilhéus (BA). Os servidores notaram que a nota fiscal tinha baixa numeração, em comparação ao tempo de atividade da empresa, que funciona desde 2012.

"A fiscalização fez a verificação física da carga, e identificou 508 sacos de amêndoas de cacau, no total de 30.000 kg. Durante a análise da documentação fiscal foi verificado que o valor estava muito abaixo do estabelecido no Boletim de Preços Mínimos do Pará, o que levou o contribuinte a recolher ICMS em valor a menor que o devido”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

A mercadoria teve o valor reajustado de acordo com o Boletim de Preços Mínimos para R$ 744.213,37 e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 94.038,79, referente ao imposto e multa.  

Diesel e gasolina - Já na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Sefa, no sudeste do estado, foram apreendidos, também no domingo (22), 185.000 litros de gasolina e 25.000 litros de óleo diesel, avaliados no valor total de R$ 210.600,00. A apreensão foi no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, na rodovia Transamazônica, em Marabá.

“As mercadorias eram provenientes de Ananindeua/PA, com destino a Eldorado dos Carajás/PA. A carga era composta por 185.000 litros de gasolina e 25.000 litros de óleo diesel, avaliados no valor total de R$ 210.600,00. Após análise documental e consultas aos sistemas da Sefa foram constatadas divergências nas informações constantes no documento fiscal, uma vez que a nota fiscal indicava como destino estabelecimento localizado no município de Belém/PA, porém verificou-se que a mercadoria seria efetivamente entregue em posto de combustíveis situado em Eldorado dos Carajás/PA, caracterizando prestação de informação inverídica no documento fiscal, motivo pelo qual o referido documento foi desconsiderado”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), cobrando imposto e multa, totalizando R$ 72.025,20.

Equipamentos – No mesmo dia, na Coordenação de Carajás, foram apreendidos equipamentos e peças industriais, como abraçadeiras, lavadores automáticos, óleo para bomba de vácuo, detergente alcalino, tampas inox, juntas, coletores, mangueiras e conexões, totalizando 720 unidades, avaliadas no valor de R$ 186.089,80.

A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia. As mercadorias saíram de Miraguaí/RS, com destino ao município de Marabá/PA.

No processo de fiscalização foi constatado que a operação se destinava a consumidor final não contribuinte do ICMS, e que não havia o recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (Difal), devido ao Estado do Pará.

O Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 38.596,39, foi lavrado e quitado, e a mercadoria liberada.

FISCALIZAÇÃO

Equipe da Sefa em Cachoeira do Piriá apreende 1.160 peças de vestuário e acessórios

A mercadoria, avaliada em mais de R$ 121 mil, foi retida devido à irregularidade na nota fiscal apresentada pelo condutor

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), localizada em Cachoeira do Piriá, município do nordeste paraense, foram apreendidas 1.160 peças de vestuário e acessórios com nota fiscal irregular, no sábado (21).


 “Durante o trabalho de fiscalização de mercadorias uma van foi abordada, e apresentou nota fiscal com origem e destino a São Paulo (SP), o que levou a fiscalização a aprofundar o procedimento fiscal. As mercadorias foram verificadas, e encontrados diversos itens de confecções, como bolsas, camisas, lenços e bonés, dentre outros”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

O motorista informou que as mercadorias seriam vendidas em Belém. A carga, avaliada em R$ 121.365,00, foi retida, e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 45.657,52, referente ao ICMS antecipado de mercadorias.


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