FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 14 toneladas de castanha-do-pará no município de Cachoeira do Piriá

Mercadoria avaliada em R$ 733 mil saiu de Óbidos para Viana, no Espírito Santo

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam 14 toneladas de castanha-do-pará avaliadas em R$ 733 mil. A apreensão foi feita na quinta-feira (26).

O condutor de uma carreta baú apresentou a nota fiscal da carga de castanhas-do-pará, com origem em Óbidos (PA) e destino ao município de Viana (ES), porém, sem o carimbo da unidade fiscal localizada naquele município, o que levou a fiscalização a aprofundar a ação fiscal.


"A fiscalização fez a inspeção física da carga, confirmando 748 caixas com 14 toneladas de castanhas do Pará. Na análise da documentação fiscal apresentada, e a verificação dos sistemas internos da Sefa foi identificado que a empresa remetente estava com situação fiscal irregular por não recolhimento do ICMS”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

“A empresa citou um benefício fiscal de crédito presumido e diferimento, mas em observação à legislação, ele somente é aplicável à indústria, o que não é o caso da remetente, que é empresa comercial”, disse o fiscal de receitas estaduais.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 123.150,72, que foi pago e a mercadoria liberada.


FSCALIZAÇÃO

Sefa apreende material de sinalização viária no valor de mais de R$ 238 mil

O consumidor final não tem inscrição estadual no Pará e não houve recolhimento do Difal devido ao Estado

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
Foto: Divulgação

Fiscais de receitas estaduais apreenderam na quarta-feira (24), material de sinalização viária, como defensas metálicas, postes e acessórios, proveniente de São Paulo/SP, com destino à uma obra em Novo Repartimento/PA. A carga estava avaliada em R$ 238.749,00. A ação ocorreu durante fiscalização na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no sudeste do Estado.

“A apreensão ocorreu no posto fiscal da cidade de São Geraldo do Araguaia, quando foi abordado veículo transportando o material. “A operação era destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem inscrição estadual no Estado do Pará, e foi verificado que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado não havia sido recolhido”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 40.109,83, cobrando imposto e multa.

Fronteiras - As oito unidades da Sefa, responsáveis pela fiscalização em trânsito, atuam em regime de plantão 24 horas. Em Belém funcionam as unidades de Controle de Mercadorias em Trânsito, que coordenam as ações, e a Coordenação de Portos e Aeroportos.

As seis unidades de fiscalização localizadas nas divisas e fronteiras do Pará são a Coordenação do Itinga, na Rodovia BR-010, km 1481, no município de Dom Eliseu, divisa com o Maranhão; Coordenação do Gurupi, localizada em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, divisa com o Maranhão; Coordenação do Araguaia, no  km 15 da Rodovia PA-447, em Conceição do Araguaia, na divisa com Tocantins; Coordenação de Serra do Cachimbo, no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, divisa com o Estado de Mato Grosso; Coordenação de Carajás,  em São João do Araguaia, sudeste do Estado, divisa com o Estado do Tocantins e Coordenação do Tapajós, em Óbidos, região oeste do Estado, Baixo Amazonas, com foco na área fluvial.


ORIENTAÇÃO FISCAL

Secretaria da Fazenda orienta contribuintes sobre mudanças nos documentos fiscais

A partir de agosto, haverá alteração na emissão de documentos em razão do preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) informa aos contribuintes do ICMS que a partir do dia 3 de agosto de 2026, a emissão de documentos fiscais deverá atender às exigências relativas ao preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para que estas alterações sejam possíveis, os sistemas emissores dos contribuintes devem ser devidamente adequados.

O preenchimento das informações passará a ser obrigatório em todos os Documentos Fiscais Eletrônicos emitidos por empresas enquadradas no regime normal de tributação. Conforme disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 1/2025, no período compreendido entre 3 de agosto e 31 de dezembro de 2026, a apuração terá caráter exclusivamente informativo.

Os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devidamente preenchidos, sob pena de não serem autorizados pelo sistema.


O regulamento estabelece a aplicação de uma alíquota de teste de 1%, a ser distribuída da seguinte forma: 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% correspondente à CBS.

A Sefa recomenda que os contribuintes consultem seus contadores, bem como as empresas fornecedoras dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos, a fim de realizar os ajustes necessários e evitar rejeições no momento da emissão dos documentos fiscais.

A legislação referente ao IBS e à CBS está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www.cgibs.gov.br/inicial, na seção Legislação.


FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Sefa apreende carga de produtos para construção civil e farinha de trigo  

Apreensões ocorreram nas regiões nordeste e sul do Pará

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Em fiscalização realizada por fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste  estadual, foram apreendidos diversos produtos para a construção civil, como 1.694 metros de correntes e 386 manilhas. A apreensão ocorreu, na terça-feira (23), e a carga saiu de Campinas (SP) com destino a Cametá (PA) e foi avaliada em R$ 1.184.174,38.

A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia. “Os fiscais constataram que a operação era destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, e foi autuada porque não houve o recolhimento correspondente ao Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 198.941,29, cobrando imposto e multa.


Farinha de trigo – No nordeste paraense, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, apreenderam, no dia 23/06, 32 toneladas de farinha de trigo. A carga saiu de Fortaleza-CE, destinada a uma empresa de Santarém -PA, e o valor total é de R$ 215.584,00.

A Sefa acompanhou o transporte da mercadoria por meio do sistema de monitoramento de risco de carga, desde a emissão da nota fiscal até a carga chegar na unidade fazendária.

“A fiscalização fez a verificação física do produto, identificando 640 sacos com 50 kg cada, de farinha de trigo. Na análise da documentação fiscal apresentada e em consulta aos sistemas internos, foi identificado que a empresa destinatária estava com situação fiscal irregular no Estado”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi lavrado o Auto de Infração de trânsito (Ainf), no valor total de R$ 42.858,10 correspondente ao imposto e multa.


FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Sefa apreende 43 mil toneladas de soja e aço galvanizado

Apreensões aconteceram nas região do Baixo Amazonas e de Carajás

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
Foto: Divulgação

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, oeste do Pará, Baixo Amazonas, apreenderam 43.078,9 toneladas de soja, na terça-feira (2). A carga saiu de Itaituba/PA e destino declarado ao município de Santana/AP. A apreensão ocorreu no Rio Tapajós à altura do município de Santarém/PA, durante a abordagem um comboio composto por 16 balsas graneleiras. O valor da mercadoria é de R$ 86.157.800,00.

A operação teve o apoio da Polícia Militar do Pará, e foi antecedida por um trabalho prévio de levantamento da carga e troca de informações com a Coordenação Regional da Sefa de Santarém.

Durante a análise da documentação fiscal foi constatado que o ICMS incidente sobre a prestação do serviço de transporte não havia sido recolhido ao Estado do Pará. A transportadora emitiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) do Estado do Amapá e não recolheu o ICMS para o Estado do Pará, caracterizando, naquele momento, como uma operação de exportação para afastar a incidência do imposto.

A fiscalização identificou inconsistências na documentação fiscal relacionada à suposta remessa para exportação, por causa da ausência de documentos indispensáveis à comprovação da efetiva destinação da mercadoria ao exterior.

“A legislação vigente assegura a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior. Mas a fruição desse benefício fiscal está condicionada à observância dos requisitos legais e a comprovação documental da exportação. Neste caso não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a efetiva exportação da mercadoria, o que impossibilita o reconhecimento da não incidência tributária, pois não havia documentação fiscal nenhuma que comprovasse que a mercadoria seria exportada. A única documentação que existia era a de formação de lote. Não foi emitida nenhuma nota fiscal que demonstrasse a exportação da mercadoria”, comentou o coordenador Roberto Mota.

Para cobrar imposto e multa foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 30.044.902,59. 


Aço galvanizado em Marabá - Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no sudeste do Estado, foram apreendidas 10,5 toneladas de aço galvanizado, com origem em Cambé (PR) e destino a Marabá (PA), também na terã-feira (2). A carga foi avaliada em R$ 87.515,20. A operação ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, em Marabá.

“O condutor do veículo apresentou notas fiscais de retorno de mercadoria industrializada, porém, ao realizarem a análise documental e consultas nos sistemas da Sefa, os fiscais de receitas estaduais constataram que as mercadorias não possuíam registro de entrada anterior no Pará, tornando a operação incompatível com a nota fiscal apresentada. Após a inconsistência, o motorista apresentou a nota fiscal verdadeira, destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem o devido recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) ao Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 14.702,56, cobrando o imposto e a multa.



FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 50 toneladas de sucata de ferro em Cachoeira do Piriá

Carga avaliada em R$ 64 mil vinha de Capanema com destino ao Ceará e viajava sem o recolhimento antecipado do ICMS

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Durante fiscalização na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Cachoeira do Piriá, nesta terça-feira (2), fiscais de receitas estaduais apreenderam 50 toneladas de sucata de ferro, avaliadas em R$ 64 mil. 

A carga, transportada em duas carretas, tinha origem em Capanema (PA) e destino a São Gonçalo do Amarante (CE). Na análise da documentação fiscal foi constatado que a mercadoria está sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS na saída do território paraense.

"Em consultas aos sistemas da Sefa, não foi identificado o recolhimento do imposto devido na operação. Então foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor de R$ 10.752,00", informou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.



FISCALIZAÇÃO

Fiscais da Sefa apreendem sementes de capim no valor de R$ 60 mil em Marabá

Os fiscais constataram que havia uma diferença entre o peso da carga e o informado nos documentos. Também não havia nota fiscal

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no sudeste do Estado, foram apreendidas, no domingo (31/05), sementes de capim, com origem em Tesouro (MT) e destino a Moju (PA). A mercadoria foi avaliada em R$ 60.198,00.

A operação ocorreu no posto fiscal da Ponte do Rio Tocantins, na Rodovia BR-150, Km 423, em Marabá. “Os fiscais realizaram a pesagem da mercadoria e foi constatado que havia uma diferença de 7.260 kg entre o peso da carga e o informado nos documentos. Além disso, foi constatado também que a mercadoria estava sendo transportada sem a nota fiscal”, explicou o coordenador Cincinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 20.587,72 cobrando imposto e multa.

Fronteiras - As oito unidades da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) responsáveis pela fiscalização em trânsito são chamadas de Coordenações de Controle de Mercadorias em Trânsito. Elas atuam em regime de plantão 24 horas. Em Belém funcionam as unidades de Controle de Mercadorias em Trânsito, que coordena o trabalho, e a Coordenação de Portos e Aeroportos.

As seis unidades de fiscalização localizadas nas divisas e fronteiras do Pará são a Coordenação do Itinga, na Rodovia BR-010, km 1481, no município de Dom Eliseu, divisa com o Maranhão; Coordenação do Gurupi, localizada em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, divisa com o Maranhão; Coordenação do Araguaia, no km 15 da Rodovia PA-447, em Conceição do Araguaia, na divisa com Tocantins; Coordenação de Serra do Cachimbo, no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, divisa com o Estado de Mato Grosso; Coordenação de Carajás, em São João do Araguaia, sudeste do Pará, divisa com o Estado do Tocantins e Coordenação do Tapajós, em Óbidos, região do Baixo Amazonas, oeste do Estado, com foco no controle da circulação de mercadorias na área fluvial.

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