FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende gado em Cachoeira do Piriá

As notas fiscais informavam que os animais tinham como destino Rondon do Pará, no entanto foi identificado que a entrega seria em Paragominas

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), localizada em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidas, nesta quarta-feira (04), 140 cabeças de gado avaliadas em R$ 336.000,00.

Os condutores de duas carretas boiadeiras apresentaram notas fiscais de transferência de 140 cabeças de gado macho, com origem em Poção de Pedras (MA) e destino a Rondon do Pará (PA), “o que levou à desconfiança da fiscalização, pois pela rota usual levaria pouco mais de 400 km, mas passando pela Coordenação do Gurupi o trajeto aumentaria em mais de 1.500 km”, contou o coordenador Gustavo Bozola.

Após a análise da documentação fiscal e demais documentos apresentados, e em consultas aos sistemas da Secretaria, foi identificado que o destinatário do gado não possuía domicílio tributário em Rondon do Pará, mas em Paragominas (PA).

“Por causa das inconsistências quanto ao local do estabelecimento destinatário e da verificação de desvio relevante da rota, ficou caracterizado que a operação declarada de transferência não correspondia à realidade dos fatos, com indícios de operação comercial de venda dissimulada, com a finalidade de afastar o recolhimento do imposto devido”, informou o fiscal de receitas.

A carga foi retida e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 114.912,00, referente ao imposto e multa.


FISCALIZAÇÃO

Fiscais da Sefa apreendem escavadeira e carga de madeira

Apreensão do equipamento ocorreu por conta de indícios que apontavam a intenção de não recolher o imposto devido. Já a carga de madeira não tinha o recolhimento do frete

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), fiscais de receitas estaduais apreenderam, no dia 02 de fevereiro, uma escavadeira avaliada em R$ 600.000,00.

A apreensão ocorreu no posto fiscal do município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. A carga saiu de Pernambuco com destino ao Estado do Pará.

"A ação fiscal constatou que o equipamento estava sendo acobertado por documento fiscal com natureza de operação incompatível com a situação verificada no local. A remessa apresentava indícios de se tratar de uma operação comercial de venda dissimulada como prestação de serviço ou outra saída de mercadoria, com o objetivo de afastar o recolhimento do imposto devido”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi verificado que não havia contrato ou documento hábil que justificasse a operação declarada, e que a entrega do equipamento ocorreria de forma definitiva ao destinatário, sem previsão de retorno ao remetente.

A fiscalização lavrou Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa, totalizando R$ 205.200,00.

Foto: Divulgação

Madeira – Fiscais de receitas estaduais em operação fluvial localizaram, também no dia 02, uma embarcação transportando 590 m3 de madeira em tora. A mercadoria saiu de Portel com destino a Benevides. A abordagem foi no rio Pará, região do Marajó.

“O valor da madeira é de R$ 223 mil, e estava acobertada por documentação fiscal válida, porém sem o recolhimento do frete. Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) de R$ 47.880,00, conforme determina a legislação tributária”, informou o auditor fiscal de receitas estaduais Amadeu Fadul.

 

ORIENTAÇÕES

Sefa e CRC fazem capacitação em parceria para contadores e contribuintes

Ministrado por auditores de receitas estaduais da Sefa, o curso on-line recebeu mais de 170 inscrições

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Terminou hoje (03) a capacitação on-line para contadores e contribuintes sobre "Homologação do Crédito Outorgado dos Programas Sua Casa e Sua Casa Estudante (Bora Estudar)", realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa‑PA) e pelo Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC‑PA), nos dias 2 e 3 de fevereiro.

O curso foi ministrado pelos auditores de receitas estaduais Ricardo Atanásio e Victor Cortez, recebeu mais de 170 inscrições e orientou contadores e contribuintes quanto aos requisitos, condições e formas de utilização dos créditos de ICMS oriundos do Programa Sua Casa e do Programa Sua Casa Estudante (Bora Estudar), considerando as alterações da Instrução Normativa Sefa nº 003/2025.

As aulas foram transmitidas pelo canal do CRC-PA no Youtube. “A participação no curso foi fundamental para garantir a atualização normativa, a segurança jurídica e a correta homologação dos créditos, evitando inconsistências no cumprimento das obrigações fiscais”, explicou o subsecretário de Administração Tributária da Sefa, Eli Sosinho.

Para Ailton Ramos, presidente do CRC-PA, a parceria com a Sefa reforçou “o compromisso com a educação fiscal, a transparência e o fortalecimento do papel estratégico da contabilidade no desenvolvimento do Estado do Pará, promovendo a atualização e a orientação técnica quanto à homologação e utilização dos créditos de ICMS”.

Serviço

Assista as aulas em https://www.youtube.com/watch?v=OV3eKLNSnZQ.





REGULARIZAÇÃO FISCAL

Governo prorroga prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Pará

Medida publicada no Diário Oficial beneficia empresas e pessoas físicas com descontos de até 95% em multas e juros de impostos estaduais

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 

O governo do Estado do Pará prorrogou, até o dia 27 de fevereiro, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que estimula a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 95% e 50%. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, em edição extra, do último dia 30, o decreto de número 5.180/26, com a medida.

“Atendemos ao pedido de empresas, pois nos últimos dias ouvimos solicitações para  ampliar o prazo, devido à programação que os empreendimentos fazem no início do ano, e o governo resolveu dar um novo prazo para que os contribuintes façam a adesão ao Prorefis, e desta forma possam se regularizar junto ao Fisco, aproveitando condições mais favoráveis para a regularização fiscal”, informou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.

O titular da Sefa lembra que não somente as empresas podem se beneficiar, mas também pessoas físicas com débitos tributários. “Pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, podem se beneficiar para quitar débitos em melhores condições”, completou.  

O Prorefis foi instituído pela lei 11.282/25, e abrange impostos e taxas, com fatos geradores até 31 de março de 2025:  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), débitos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos, para fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. O prazo para adesão e quitação da primeira parcela ou cota única será até 27 de fevereiro de 2026.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão e podem ser pagos em parcela única ou primeira parcela até o dia 27 de fevereiro.  

O pagamento em parcela única garante redução de até 95% das multas e juros, se quitados até 27 de fevereiro. O parcelamento pode ser em 12 parcelas com redução de até 75%; 24 parcelas, com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55% e 60 parcelas com redução de até 50% sobre os valores de multas e juros. 

A adesão exige autenticação do acesso com certificado digital ou login com usuário/senha previamente cadastrados ou acesso com conta gov.br , sendo feita exclusivamente no Portal de Serviços da Sefa neste link.

Para mais informações ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site da Secretaria. 

FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende máquina agrícola avaliada em R$ 100 mil em Cachoeira do Piriá 

Fiscalização em Gurupi identificou irregularidades em nota fiscal de carga que seguia do Pará para a Paraíba; imposto e multa somaram mais de R$ 21 mil

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Durante fiscalização realizada nesta quarta-feira (14), pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, Nordeste do Estado, foi apreendida uma máquina agrícola, avaliada em R$ 100 mil. O caminhão prancha que transportava a carga era proveniente de Santarém (PA) e tinha como destino a cidade de Campina Grande (PB).

 “Após o início da fiscalização e a entrega dos documentos fiscais, os servidores desconfiaram da veracidade das informações contidas na nota fiscal, pois a natureza da operação era prestação de serviços para outros Estados. Porém não existia nenhum contato de locação ou operação similar que acobertasse este tipo de ação”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

Os fiscais lavraram o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 21,6 mil, cobrando imposto e multa, que foi pago e a mercadoria liberada


FISCALIZAÇÃO

Secretaria da Fazenda (Sefa) apreende materiais de informática, drone e pescado

Apreensões ocorreram por irregularidades fiscais junto à fazenda estadual em municípios do nordeste e sudeste paraense

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, apreenderam materiais de eletrônica e informática, como transponder, cabos coaxiais, suportes e conectores. A carga foi avaliada em em R$ 415.120,00, e a apreensão ocorreu na segunda-feira (12).

“O veículo tipo van, oriundo de São Luis (MA), com destino a Barcarena (PA) parou no posto fiscal e, após o início de fiscalização e a entrega dos documentos fiscais, os servidores, ao analisarem a nota constaram que não foi feito o recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal), devido ao estado do Pará, por ser o destinatário não contribuinte d imposto”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.

Conforme a Sefa, a carga foi avaliada em R$ 415.120,00, ficou retida e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 69.988,24.

Pescado – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste do Pará, foram apreendidos 61 mil kg de pescado congelado, avaliados em R$ 713.400,00. A carga saiu de Belém com destino aos municípios de Ribeirão das Neves e Contagem (MG), a apreensão também ocorreu na segunda-feira (12).

“Durante o processo de fiscalização foi verificado que empresa recolheu o ICMS a menor. Então foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 79.900,80, referente a diferença de ICMS devido e multa”, informou o coordenador Rafael Brasil.

Drone – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, na rodovia PA-447, km 15, sudeste paraense, foram apreendidos drones agrícolas e peças para drones, também, na segunda-feira. O valor total da mercadoria é de R$192.592,30.

O coordenador Renato Couto contou que o condutor do caminhão apresentou documento fiscal referente a drones agrícolas e peças para drones, com origem em Palhoça (SC) e destinado a Eldorado dos Carajás (PA).

“Ao analisar os documentos a equipe verificou que o destinatário teve sua Inscrição Estadual baixada, e com isso não poderia comercializar nem emitir notas fiscais. Além disso não havia recolhimento antecipado do Diferencial de Alíquota (Difal), previsto na legislação.

Foi lavrado um TAD no valor de R$ 38.505,32 referente imposto e multa, que foi recolhido e a mercadoria liberada.

CONTENCIOSO FISCAL

TARF aperfeiçoa Ementário e melhora a consulta de acórdãos, as decisões finais

Agora, qualquer cidadão pode consultar as decisões tomadas pelo Tribunal Administrativo de Assuntos Fazendários (TARF), utilizando a ferramenta

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



Ferramenta tem interface simples e desburocratizada
Ferramenta tem interface simples e desburocratizada
Foto: Divulgação

O Tribunal Administrativo de Assuntos Fazendários (TARF), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), disponibilizou, no portal na internet, o novo Ementário, uma ferramenta desenvolvida para tornar o acesso aos acórdãos mais rápido, intuitivo e acessível. Agora qualquer cidadão pode consultar acórdãos, que são as decisões tomadas pelo Tribunal, de maneira simples, utilizando uma interface amigável que segue padrões de pesquisa adotados pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais e pela Imprensa Nacional.

Entre as melhorias implementadas, o Ementário passa a oferecer recursos de busca geral e avançada, permitindo filtrar informações por temas específicos e visualizar resultados ordenados por data. Também foi incluída a identificação de decisões reformadas, com link direto para o acórdão correspondente, além de uma página detalhada que indica, de forma visual, quando a sessão foi transmitida pelo YouTube, garantindo ainda mais transparência. A ferramenta possibilita também a leitura completa dos acórdãos de maneira simples e eficiente.

O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários faz parte do contencioso fiscal, que julga litígios entre cidadãos e empresas e o Estado, no âmbito administrativo.

Pesquisa - O novo sistema traz benefícios significativos para advogados, servidores e para o público em geral. A navegação se tornou mais ágil, com pesquisas por palavras-chave e filtros específicos; o conteúdo passou a ser padronizado e organizado de forma consistente; e o processo de atualização de novos acórdãos foi totalmente automatizado, reduzindo retrabalhos e aumentando a produtividade interna.

Segundo a presidente do Tribunal, Meg Haber, “a solução foi construída pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) a partir de testes de usabilidade com advogados e auditores da Sefa e do TARF”, reforçando o compromisso com a eficiência, a transparência e a melhoria contínua dos serviços oferecidos.

Para conhecer a ferramenta, basta acessar: https://tarf.sefa.pa.gov.br. 



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