Sefa apreende 27 toneladas de CO2 líquido em Cachoeira do Piriá
Também foram apreendidas oito cadeiras odontológicas avaliadas em R$ 193.920,00, que saíram de Recife (PE) com destino a Belém (PA)
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, na terça-feira (02), carga de 27 toneladas de CO2 líquido, avaliadas em R$ 140.971,00. A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi (Cecomt), no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão.
"A carga era procedente do município de Vitória de Santo Antão (PE) e tinha como destino a cidade de Belém (PA). Durante a abordagem foi apresentado documento fiscal vinculado a destinatário que, conforme verificado nos sistemas da administração tributária, se encontrava com situação cadastral suspensa, condição em que não se pode emitir nota fiscal e nem adquirir mercadorias”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
Em razão da irregularidade, a fiscalização emitiu Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança antecipada do imposto devido e multa, totalizando R$ 13.815,19.
Cadeiras odontológicas - No mesmo dia, ainda na Cecomt Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, foram apreendidas oito cadeiras odontológicas avaliadas em R$ 193.920,00, que saíram de Recife (PE) com destino a Belém (PA).
"Inicialmente foi apresentado para registro e fiscalização uma nota fiscal referente ao transporte de condensadoras e quadros elétricos usados, no valor aproximado de R$ 11 mil. Entretanto, durante a verificação in loco da carga, a equipe constatou que, além dos equipamentos informados na nota, também estavam sendo transportadas oito cadeiras odontológicas novas”, relatou o fiscal de receitas estaduais.
Então foi apresentado outro documento fiscal referente às cadeiras, com natureza da operação declarada como transferência entre pessoas jurídicas de titularidade diferente, tendo como destinatário pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. Na análise da operação a fiscalização verificou a ausência de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) devido ao Estado do Pará.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa, no valor de R$ 23.461,93.

