LEGISLAÇÃO.

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. 

• Publicado no DOE (PA) de nº 36.251 de 04.06.25


DECRETO Nº 4.704, DE 3 DE JUNHO DE 2025 

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, 

DECRETA: 

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 364. .............................. 

............................................... 

§ 3º A partir da referência janeiro de 2025, o contribuinte fica dispensado do cumprimento da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo. 

..............................................”. 

Art. 2º Revogam-se os arts. 356-A e 365 do Regulamento do ICMS-PA. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2025. 

HELDER BARBALHO 

Governador do Estado

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