ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁRIOS - TARF

ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE
RECURSOS FAZENDÁRIOS - TARF

ANÚNCIO DE PAUTA PARA JULGAMENTO

A Secretaria Geral torna público a (s) data (s) de julgamento do (s) recurso (s) abaixo, a ocorrer na sala de sessões do Tribunal, sito em Belém, na Av. Gentil Bittencourt, 2566, 3o andar, entre
Trav. Castelo Branco e Av. José Bonifácio:

PLENO

Em 11/02/2020, às 11:00h, RECURSO DE REVISÃO n.o 4532, AINF no 012014510002702-3, contribuinte SUPERMERCADO CIDADE EIRELI, Insc. Estadual no. 15168195-3.

Em 11/02/2020, às 11:00h, RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO n.o 254,
AINF no 812016510000832-7, contribuinte VALE S.A., Insc. Estadual no.15232595-6,
advogado: LEONARDO ALCANTARINO MENESCAL, OAB/PA-11247.

Em 18/02/2020, às 11:00h, RECURSO DE REVISÃO n.o 4695, AINF no 012014510000102-4, contribuinte SANTA RITA ENGENHARIA LTDA, Insc. Estadual no. 15169620-9, 
advogado: JOSÉ VICTOR FAYAL ALMEIDA, OAB/PA-20622.

Em 18/02/2020, às 11:00h, RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO n.o 221,
AINF no 182017510000088-5, contribuinte TIM CELULAR SA., Insc. Estadual no. 15220383-4, advogado: ANA FLÁVIA MELO CHENE, OAB/PA-20519.

Em 03/03/2020, às 11:00h, RECURSO DE REVISÃO (PROCURADOR) n.o5010,
AINF no 172015510000286-3, contribuinte PETRO AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA, Insc. Estadual no. 15178362-4.

Em 03/03/2020, às 11:00h, RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO n.o 220,
AINF no 372014510002012-6, contribuinte ZEUS MINERACAO,
CNPJ no.73.956.088/0001-93, advogado: ADEMAR KATO, OAB/PA-921.


ACÓRDÃOS
SEGUNDA CÂMARA

ACÓRDÃO N.7150- 2a. CPJ. RECURSO N. 14110 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 182015510000397-9).

ACÓRDÃO N.7149- 2a. CPJ. RECURSO N. 14108 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 182015510000383-9).

ACÓRDÃO N.7148- 2a. CPJ. RECURSO N. 14106 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 182015510000396-0).

ACÓRDÃO N.7147- 2a. CPJ. RECURSO N. 14104 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 182015510000387-1).

ACÓRDÃO N.7146- 2a. CPJ. RECURSO N. 14100 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 182015510000398-7).

ACÓRDÃO N.7145- 2a. CPJ. RECURSO N. 14098 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 182015510000400-2).

CONSELHEIRO RELATOR: VITOR DE LIMA FONSECA. EMENTA: ICMS. MFD.

AUSÊNCIA DE ENTREGA. 
1. Não compete ao TARF apreciar matéria relativa à constitucionalidade ou validade de lei ou ato normativo, por força do inciso III, do art. 26, da Lei Estadual no 6.182/98. 

2. O usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com Memória de Fita-Detalhe
- MFD, deverá fornecer ao Fisco, quando solicitado, em meio magnético as informações armazenadas, de acordo com o §3o do art. 452 do Decreto n. 4.676/2001. 

3. Deixar de apresentar o arquivo, em meio magnético, da leitura da Memória Fita-Detalhe - MFD do último dia útil de funcionamento do ECF, confi gura infração à legislação tributária, e sujeita o infrator às cominações legais. 4. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 21/01/2020. 
DATA DO ACÓRDÃO: 21/01/2020.


ACÓRDÃO N. 7144 - 2a CPJ. RECURSO N. 15636 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N. 012015510006677-8).
CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS. EMENTA: ITCD. FALTA DE RECOLHIMENTO.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. 

1. Não será conhecido o recurso quando lhe faltar pedido ou demonstração de causa fática que
o justifi que (art. 40, III, do Decreto no 3.578/99). 

2. Deixar de recolher o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, no prazo fixado pela legislação, constitui infração à legislação tributária e sujeita o contribuinte à penalidade legalmente prevista, independente do recolhimento do imposto devido. 

3. Recurso não conhecido. 
DECISÃO: VOTO DE QUALIDADE. VOTOS VENCIDOS: 
Conselheiros Nilson Monteiro de Azevedo e Vitor de Lima Fonseca, pelo provimento do Recurso. 

JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 16/01/2020. 
DATA DO ACÓRDÃO: 16/01/2020.


ACÓRDÃO N. 7143 - 2a CPJ. RECURSO N. 15634 – DE OFÍCIO (PROCESSO/
AINF N. 012015510006677-8). 

CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS. 
EMENTA: ITCD. CAUSA MORTIS. 
RECOLHIMENTO CONFIRMADO. 

1. Correta a decisão singular que exclui do AINF a parcela cujo recolhimento do imposto foi devidamente comprovado. 

2. Recurso conhecido e improvido, para manter a decisão recorrida. 
DECISÃO: UNÂNIME. 
JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 16/01/2020. 
DATA DO ACÓRDÃO: 16/01/2020.


ACÓRDÃO N.7142- 2a. CPJ. RECURSO N. 14210 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 082015510000013-6).

ACÓRDÃO N.7141- 2a. CPJ. RECURSO N. 14208 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 082015510000020-9).

ACÓRDÃO N.7140- 2a. CPJ. RECURSO N. 14206 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 082015510000019-5).

CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS.
EMENTA: ICMS. OPERAÇÃO NÃO ESCRITURADA EM LIVROS FISCAIS. FALTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. 

1. A falta de recolhimento de ICMS, resultante de operação não escriturada em livros fiscais, constitui infração à legislação tributária e sujeita o contribuinte às cominações legais, independente do recolhimento do imposto devido. 

2. Recurso conhecido e improvido. 

DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 16/01/2020.
DATA DO ACÓRDÃO: 16/01/2020.


ACÓRDÃO N.7139- 2a. CPJ. RECURSO N. 16798 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/
AINF N.: 182016510000666-5). 
CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS. 
EMENTA: ICMS - DIEF. DECADÊNCIA. 
OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. 

1. Quando o AINF envolve apenas cobrança de multa, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é regido pelo art. 173, I, do CTN, tendo em vista tratar-se de lançamento de
ofício, consoante a previsão do art. 149, incisos II, IV e VI do mesmo diploma legal. Preliminar de decadência rejeitada por unanimidade. 

2. Omitir informações econômico-fiscais exigidas pela legislação tributária vigente, deixando de retificá-las após o último dia do mês da data prevista para a entrega da declaração, constitui infração sujeita à penalidade. 

3. Recurso conhecido e improvido. 
DECISÃO: UNÂNIME. 
JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 16/01/2020. 
DATA DO ACÓRDÃO: 16/01/2020.

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