FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende máquina agrícola avaliada em R$ 100 mil em Cachoeira do Piriá 

Fiscalização em Gurupi identificou irregularidades em nota fiscal de carga que seguia do Pará para a Paraíba; imposto e multa somaram mais de R$ 21 mil

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


 Durante fiscalização realizada nesta quarta-feira (14), pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, Nordeste do Estado, foi apreendida uma máquina agrícola, avaliada em R$ 100 mil. O caminhão prancha que transportava a carga era proveniente de Santarém (PA) e tinha como destino a cidade de Campina Grande (PB).

 “Após o início da fiscalização e a entrega dos documentos fiscais, os servidores desconfiaram da veracidade das informações contidas na nota fiscal, pois a natureza da operação era prestação de serviços para outros Estados. Porém não existia nenhum contato de locação ou operação similar que acobertasse este tipo de ação”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

Os fiscais lavraram o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 21,6 mil, cobrando imposto e multa, que foi pago e a mercadoria liberada


FISCALIZAÇÃO

Secretaria da Fazenda (Sefa) apreende materiais de informática, drone e pescado

Apreensões ocorreram por irregularidades fiscais junto à fazenda estadual em municípios do nordeste e sudeste paraense

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, apreenderam materiais de eletrônica e informática, como transponder, cabos coaxiais, suportes e conectores. A carga foi avaliada em em R$ 415.120,00, e a apreensão ocorreu na segunda-feira (12).

“O veículo tipo van, oriundo de São Luis (MA), com destino a Barcarena (PA) parou no posto fiscal e, após o início de fiscalização e a entrega dos documentos fiscais, os servidores, ao analisarem a nota constaram que não foi feito o recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal), devido ao estado do Pará, por ser o destinatário não contribuinte d imposto”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.

Conforme a Sefa, a carga foi avaliada em R$ 415.120,00, ficou retida e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 69.988,24.

Pescado – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste do Pará, foram apreendidos 61 mil kg de pescado congelado, avaliados em R$ 713.400,00. A carga saiu de Belém com destino aos municípios de Ribeirão das Neves e Contagem (MG), a apreensão também ocorreu na segunda-feira (12).

“Durante o processo de fiscalização foi verificado que empresa recolheu o ICMS a menor. Então foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 79.900,80, referente a diferença de ICMS devido e multa”, informou o coordenador Rafael Brasil.

Drone – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, na rodovia PA-447, km 15, sudeste paraense, foram apreendidos drones agrícolas e peças para drones, também, na segunda-feira. O valor total da mercadoria é de R$192.592,30.

O coordenador Renato Couto contou que o condutor do caminhão apresentou documento fiscal referente a drones agrícolas e peças para drones, com origem em Palhoça (SC) e destinado a Eldorado dos Carajás (PA).

“Ao analisar os documentos a equipe verificou que o destinatário teve sua Inscrição Estadual baixada, e com isso não poderia comercializar nem emitir notas fiscais. Além disso não havia recolhimento antecipado do Diferencial de Alíquota (Difal), previsto na legislação.

Foi lavrado um TAD no valor de R$ 38.505,32 referente imposto e multa, que foi recolhido e a mercadoria liberada.

CONTENCIOSO FISCAL

TARF aperfeiçoa Ementário e melhora a consulta de acórdãos, as decisões finais

Agora, qualquer cidadão pode consultar as decisões tomadas pelo Tribunal Administrativo de Assuntos Fazendários (TARF), utilizando a ferramenta

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



Ferramenta tem interface simples e desburocratizada
Ferramenta tem interface simples e desburocratizada
Foto: Divulgação

O Tribunal Administrativo de Assuntos Fazendários (TARF), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), disponibilizou, no portal na internet, o novo Ementário, uma ferramenta desenvolvida para tornar o acesso aos acórdãos mais rápido, intuitivo e acessível. Agora qualquer cidadão pode consultar acórdãos, que são as decisões tomadas pelo Tribunal, de maneira simples, utilizando uma interface amigável que segue padrões de pesquisa adotados pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais e pela Imprensa Nacional.

Entre as melhorias implementadas, o Ementário passa a oferecer recursos de busca geral e avançada, permitindo filtrar informações por temas específicos e visualizar resultados ordenados por data. Também foi incluída a identificação de decisões reformadas, com link direto para o acórdão correspondente, além de uma página detalhada que indica, de forma visual, quando a sessão foi transmitida pelo YouTube, garantindo ainda mais transparência. A ferramenta possibilita também a leitura completa dos acórdãos de maneira simples e eficiente.

O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários faz parte do contencioso fiscal, que julga litígios entre cidadãos e empresas e o Estado, no âmbito administrativo.

Pesquisa - O novo sistema traz benefícios significativos para advogados, servidores e para o público em geral. A navegação se tornou mais ágil, com pesquisas por palavras-chave e filtros específicos; o conteúdo passou a ser padronizado e organizado de forma consistente; e o processo de atualização de novos acórdãos foi totalmente automatizado, reduzindo retrabalhos e aumentando a produtividade interna.

Segundo a presidente do Tribunal, Meg Haber, “a solução foi construída pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) a partir de testes de usabilidade com advogados e auditores da Sefa e do TARF”, reforçando o compromisso com a eficiência, a transparência e a melhoria contínua dos serviços oferecidos.

Para conhecer a ferramenta, basta acessar: https://tarf.sefa.pa.gov.br. 



ISENÇÃO DE IPVA

Sefa disponibiliza canal por e-mail para pedidos de isenção de IPVA para carros elétricos e motos

Medida facilita o acesso ao benefício garantido pela Lei 11.282/25; sistema da Secretaria está sendo adaptado para automação do serviço

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) criou um endereço de email para receber os pedidos de isenção do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) de carros elétricos de valor até R$ 150 mil e motos de até 200 cilindradas. A medida quer facilitar o acesso dos cidadãos que têm direito ao benefício.

De acordo com o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, o sistema da Secretaria está sendo adaptado para realizar a isenção de forma automática, mas, enquanto isso não acontece, as pessoas devem formalizar o pedido, por meio de requerimento junto à Sefa.

“A pessoa deve enviar o email pedindo a isenção do IPVA para carros elétricos e motos com os seguintes dados:  nome, CPF do proprietário e placa do veículo. No caso dos carros elétricos, também deve ser enviada uma cópia da nota fiscal”, informa o titular da Sefa.

O endereço do email é : isencaoipva.dtr@sefa.pa.gov.br

Isenção – A lei 11.282/25 garantiu o perdão dos débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para donos de motos de até 200 cilindradas, além da isenção de IPVA para carros elétricos novos e usados, cujo valor de venda, na primeira compra, seja de até R$ 150 mil reais.

O IPVA é isento para veículos automotores elétricos, novos ou usados, no valor de até R$ 150 mil, na primeira nota fiscal de aquisição.

Perdão - A lei previu, ainda, a remissão e a anistia, que correspondem ao perdão tributário - sobre todos os débitos de IPVA devidos até o exercício de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com cobrança ajuizada ou exigibilidade suspensa, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200cc, desde que o proprietário não possua outro veículo. Esta medida passará a vigorar 30 dias depois da publicação da lei 11.282/25.   

Outro benefício previsto na Lei 11.282/25 é a isenção total ou parcial do IPVA, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200 cilindradas, desde que o proprietário não possua outro veículo automotor.

O benefício variará conforme a quantidade de infrações de trânsito dos veículos e funcionará assim: 100% de isenção se o veículo estiver há, pelo menos dois anos sem multas de trânsito; 50% de redução do IPVA quando o veículo tiver uma multa de trânsito nos últimos dois anos. E para os demais casos, a redução do IPVA será de 30% do valor do imposto.

Para dúvidas, consulte o site da Sefa ou ligue/mande mensagem para o call center, 0800.725.5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.


FISCALIZAÇÃO

De óleo diesel a botijões de gás: Sefa intercepta cargas irregulares no Sudeste e Oeste do Pará

Fiscalizações na Rodovia Transamazônica e em portos de Santarém identificaram mercadorias desacompanhadas de nota fiscal ou com documentação vencida

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Durante fiscalização realizada nesta terça (13), pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no Sudeste do Pará, foram apreendidas 150 hastes de perfuração e 42 coroas para sondagem, avaliadas em R$ 557.346,76. A apreensão ocorreu no km-9, na rodovia Transamazônica, em Marabá. Os veículos abordados que transportavam as mercadorias eram provenientes de São Paulo (SP) e tinham como destino Parauapebas (PA).

“Após a verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa, os servidores constataram que não houve o recolhimento do ICMS correspondente ao Diferencial de Alíquotas (Difal), relativo às operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato de Oliveira.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 101.434,31, referentes à cobrança do imposto e das multas.


Materiais de construção - Fiscais de receitas estaduais da Sefa, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, que fica no município de Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado, apreenderam, também na terça (13), materiais de construção, como telas e treliças, avaliadas em R$ 107.000,00.

O caminhão que transportava a carga saiu do município de Eusébio (CE) com destino a São Miguel do Guamá (PA). “Após consultas aos sistemas da Sefa, os servidores constataram que a nota fiscal apresentada não possuía o recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal), obrigatório em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte no Pará”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.  

Os fiscais lavraram o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 10.492,17, cobrando imposto e multa.    


Combustível - Ainda na terça (13), durante operação realizada no município de Santarém, pelos fiscais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, foram apreendidos 502.174 litros de óleo diesel marítimo, que estavam numa embarcação empurradora retalhista de combustível. A ação teve apoio da Polícia Militar.

“Os responsáveis pela embarcação, após um período de espera, apresentaram uma nota fiscal emitida em 29 de setembro de 2025, referente a óleo diesel marítimo. Questionados sobre o fato de a nota fiscal ter sido emitida há 106 dias, tratando-se de operação interna, os responsáveis não souberam apresentar justificativa plausível, o que reforçou a inconsistência documental observada”, esclareceu o coordenador Roberto Mota.

A nota fiscal foi desconsiderada, porque foi emitida por outra empresa do mesmo ramo em operação interna. “Foi caracterizado o transporte de mercadoria desacobertada de nota fiscal, e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 1.057.578,44”, relatou o fiscal de receitas estaduais.


Gás de Cozinha - Em Santarém, a equipe de fiscais da Sefa também apreendeu, nesta terça-feira (13), 624 botijões de gás de 13kg em uma  embarcação que seguiria de Santarém com destino à Prainha (PA). A ação contou com o apoio da Polícia Militar.

“Eram dois caminhões de gás de cozinha e a mercadoria estava desacompanhada de documentação fiscal que a acobertasse. Depois foi apresentada uma documentação emitida pelo fornecedor da empresa abordada, ou seja, foi apresentada uma nota de compra (entrada) e não a nota de venda (saída) da empresa abordada. No segundo caso, o caminhão de gás estava com 600 botijões de 13kg sem documentação fiscal embarcando na balsa em Santarém, e não foi apresentada nenhuma documentação fiscal”, informou Roberto Mota. 

Em ambos os casos a mesma empresa de revenda não emitiu nota da saída para venda destinada aos municípios citados. “Ficou constatado que eles tentaram revender a mercadoria com a nota de compra, sem emitir documento fiscal”, explicou o fiscal de receitas.

O valor das mercadorias é de R$ 94.123,20. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 42.103,15.

FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende drone agrícola avaliado em R$ 40 mil durante fiscalização em Marabá

Equipamento vindo de São Paulo foi retido no posto fiscal da Rodovia Transamazônica por falta de recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal)

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



A Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu, neste domingo (11), durante operação de rotina no posto fiscal do km 9 da Rodovia Transamazônica, em Marabá, um drone agrícola avaliado em R$ 40 mil, que estava sendo transportado sem o recolhimento do ICMS devido ao Estado.

“O equipamento saiu do município de São Paulo (SP) com destino a Parauapebas (PA) e estava acompanhado de documentos fiscais. Após a conferência física e consultas aos sistemas da Sefa foi constatada a ausência de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal), obrigatório em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte no Pará”, disse o coordenador da unidade fazendária, Cicinato OLiveira.

Os fiscais lavraram um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 6,7 mil, cobrando imposto e multa.

Equipamentos de alto valor agregado, como drones, estão sujeitos ao recolhimento do imposto devido quando adquiridos em outros Estados por consumidores finais. A Sefa orienta contribuintes e transportadores a verificarem a regularidade tributária antes do envio das mercadorias, de modo a evitar retenções e multas.

FAZENDA ESTADUAL

Secretaria da Fazenda (Sefa) abre inscrições para concurso público nesta terça-feira (13)

São 286 vagas, além de cadastro reserva, para cargos da área meio e da carreira finalística, fortalecendo a administração fazendária estadual

Por Bianca Buenaño (SEPLAD) 



Iniciam na próxima terça-feira (13), as inscrições para o concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O certame ofertará 286 vagas, além de cadastro reserva, para cargos da área meio e da carreira finalística, fortalecendo a administração fazendária estadual.

“Este concurso é mais uma ação do Governo do Pará, voltada ao fortalecimento da administração fazendária e à valorização do serviço público. A entrada de novos servidores vai contribuir diretamente para aprimorar a arrecadação, a fiscalização e a gestão tributária do Estado, garantindo mais eficiência na aplicação dos recursos públicos e melhores serviços à população paraense”, destacou Iris Negrão, secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad).

A empresa responsável pela organização do concurso é a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), que ficará encarregada do planejamento, organização, realização, processamento dos resultados e homologação final do certame, além de toda a logística necessária à execução das etapas.

As inscrições são exclusivas pela internet, no site da Fadesp, a partir das 9h, até às 17h do dia 13 de fevereiro. 

Vagas ofertadas

Na área fim, voltada às carreiras tributárias estaduais, estão disponíveis 150 vagas, sendo 50 para Auditor Fiscal de Receitas Estaduais e 100 para Fiscal de Receitas Estaduais, além de cadastro reserva.

Já na área meio, que compreende as carreiras da administração fazendária e da administração financeira, estão sendo ofertadas 136 vagas, também com cadastro reserva. Ao todo, o concurso soma 286 vagas para profissionais de diferentes especialidades.

As provas para os cargos de Auditor Fiscal e Fiscal de Receitas Estaduais estão previstas para os dias 22 e 29 de março de 2026. Já para o cargo de Analista, as provas estão previstas para o dia 29 de março de 2026.

Os exames serão aplicados nos municípios de Altamira, Belém, Itaituba, Marabá, Redenção e Santarém. 

Valorização do serviço público

A realização do concurso da Secretaria da Fazenda integra as ações do Governo do Pará voltadas à valorização do serviço público e ao fortalecimento de áreas estratégicas para a administração estadual, como a arrecadação e a fiscalização tributária.

O edital completo, com todas as informações sobre inscrições, cargos, etapas do concurso e conteúdo programático, está disponível no site da banca organizadora do certame.

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