FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 30 toneladas de açaí congelado e divisórias

As cargas com irregularidades na documentação foram apreendidas em São Francisco do Pará e Cachoeira do Piriá

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

 

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam 30 toneladas de açaí congelado, avaliadas em R$ 262 mil, na terça-feira (21). A carga havia saído  de Ananindeua (PA), com destino a São José dos Campos (SP). A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Francisco do Pará, no KM-82 da Rodovia BR-316, nordeste do Pará


“Após a análise de documentos fiscais apresentados vimos que a empresa emissora da nota fiscal tinha inscrição estadual recente, e com poucas notas fiscais emitidas. Aprofundada a pesquisa, descobriu-se que não havia nota de entrada do açaí, que estava saindo do Estado e fora processado em outra empresa”, informou o coordenador Volnandes Pereira.

A mercadoria foi retida e lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), para cobrar o imposto e a multa, no valor de R$ 56 mil, que foi imediatamente pago.

Divisórias – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, também na terça-feira (21), 96 metros quadrados de divisórias. A mercadoria, avaliada em R$ 98.059,99, estava sendo transportada com documentação que indicava origem e destino na cidade de São Paulo (SP), o que gerou suspeitas na fiscalização, já que a carga estava entrando no Pará.

“O condutor do veículo apresentou nota fiscal e após os questionamentos da fiscalização. O contribuinte remetente informou que a mercadoria iria para um consumidor final pessoa física em Belém (PA), o que, de acordo com a legislação, exige o recolhimento do Diferencial de alíquota do ICMS”, esclareceu o coordenador Gustavo Bozola.

A mercadoria foi retida, e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 16.474,21. O valor também foi pago de imediato.

FISCALIZAÇÃO

Mais de 600 microempreendedores são reclassificados no Simples Nacional no Pará

Medida visa aquelas empresas que ultrapassaram em mais de 20% o valor da receita máxima permitida. Optantes continuam no Simples Nacional

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 




A Coordenação Especial de Micro e Pequenas Empresas, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), realizou, este mês, a reclassificação de 661 empresas do regime simplificado de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme define a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em seu art. 3º.

“As notificações de reclassificação foram enviadas para aquelas empresas que ultrapassaram em mais de 20% o valor da receita máxima permitida, que é de R$ 81.000,00 ao ano”, esclareceu o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Márcio Carvalho. A reclassificação alcançou empreendimentos de 12 municípios paraenses.

“Uma vez desenquadrado do MEI, o contribuinte passa ao regime do Simples Nacional normal, ou seja, continua como Simples Nacional, mas deixa de ser MEI”, explica ele. Segundo o fiscal de receitas João Luiz Soares, o monitoramento da receita anual permite avaliar o crescimento do negócio, e com isso, o empreendimento sobe a um novo patamar, cujo limite de receita é de R$ 3.600.000 no âmbito estadual e R$ 4.800.000 no âmbito federal, acrescentando, ainda, a possibilidade de contratar mais funcionários, já que o MEI permite contratar apenas uma pessoa.  

Os principais critérios para a aferição da receita dos micro e pequenos empreendimentos são as compras feitas para comercialização, e as movimentações da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) ou seja, cartões, pix etc.

“Fizemos um cruzamento das informações dos empresários com as notas fiscais de compras e informações recebidas de pagamentos via cartões de crédito e débito, pix e outros, e encontramos estas inconsistências”, explicou o fiscal de receitas estaduais.

Os notificados podem contestar a decisão do Fisco. Basta formalizar a defesa, por meio de protocolo, com as justificativas, na unidade de circunscrição do contribuinte, no prazo de 30 dias a partir da data de leitura da notificação enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN.

MEI - O MEI é um modelo empresarial simplificado que estimula a formalização de trabalhadores autônomos. Eles podem emitir notas fiscais, abrir conta empresarial e ter acesso a empréstimos com melhores condições.

Para dúvidas o contribuinte do ICMS pode procurar o atendimento Sefa, pelo 0800.725.5533, por ligação ou mensagem, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A ligação é gratuita. Ou falar com o atendente no chat no site www.sefa.pa.gov.br.

FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende quadros de distribuição de energia e R$ 243,5 mil em bebidas alcoólicas

Avaliados em mais de R$ 800 mil, os quadros foram retidos para cobraça da diferença do ICMS. Quanto às bebidas, foi flagrada simulação de operação de trânsito

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), apreenderam, no dia 20/10, uma carga de bebidas alcoólicas, sendo 1.000 caixas de bebida destilada com suco de fruta, 600 caixas de vinhos, 200 de uísque e 20 de aperitivo, avaliadas em R$ 243.500,00. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 213.303,08, cobrando ICMS e multa. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado.

“A apreensão ocorreu no posto fiscal de Carne de Sol, na rodovia BR-222, município de Abel Figueiredo, quando foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Imperatriz/MA, com destino declarado, em nota fiscal, ao Estado do Amazonas. A carga era composta por bebidas alcoólicas diversas. Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, constatou-se que a empresa emitente utilizou indevidamente o documento fiscal com o objetivo de simular operação de trânsito, mas na verdade a mercadoria iria ficar no território paraense, caracterizando internalização fraudulenta de bebidas quentes”, contou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.

A irregularidade foi identificada a partir de alertas gerados pelo Monitoramento Ativo de Contribuintes (MAC), ferramenta da Central de Monitoramento e Operações de Trânsito (Cemotran) da Sefa, operada pela Central de Operações Estaduais do Pará (COE-PA), que atua na comunicação e integração entre as Secretarias de Fazenda da Federação.

Gurupi – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, também no dia 20, 30 quadros de distribuição de energia que se destinavam a consumidor final não contribuinte do ICMS. As mercadorias foram avaliadas em R$ 868.480,31.

“Um caminhão transportando mercadorias com origem no Rio de Janeiro-RJ e destino a Belém-PA, levantou desconfiança da fiscalização devido à passagem no Gurupi. Na análise dos documentos foi verificado o recolhimento a menor do valor do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal)”, contou o coordenador Gustavo Bozola.

A mercadoria foi retida e cobrada a diferença do ICMS para consumidor final não contribuinte por meio de Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 102.498,05, que foi pago e a mercadoria liberada.

FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende soja, chope e milho em diferentes regiões do Estado

Nos últimos dias, fiscais de receitas estaduais constataram irregulares e aplicaram as sanções previstas

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 




Fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado, apreenderam, neste sábado (18), carga de 56.468 garrafas de chope de vinho, de 660 ml, avaliadas em R$ 418.698,99.

A apreensão ocorreu no posto fiscal de Jarbas Passarinho, no km 120 da rodovia Transamazônica. “Foram abordados dois caminhões transportando mercadorias provenientes do município de Pinheiro Preto (SC), com destino a Boa Vista (RR). Após a análise documental e consultas aos sistemas, constatou-se que a empresa destinatária da carga encontra-se com a inscrição estadual suspensa no Estado de Roraima, e desta forma não poderia adquirir mercadorias, configurando irregularidade na operação”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando o valor de R$ 222.348,46, cobrando o ICMS e multa.

Soja - Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, localizada no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, também neste sábado (18), 48.100 kg de soja em grãos, avaliados em R$ 94.853,20.

“Durante a fiscalização de um rodotrem graneleiro foi apresentada nota fiscal de transferência de soja em grãos, que teria origem em Dom Eliseu (PA) e destino em Açailândia (MA), mas a rota da carga gerou desconfiança da fiscalização. Na análise de toda documentação fiscal apresentada, foi verificado um registro de passagem do veículo na região de Castanhal. O motorista revelou que pegou a carga em Barcarena (PA) e estava levando para São Luís (MA)”, contou o coordenador Gustavo Bozola. 

Foi verificado também que a transportadora não havia feito o reconhecimento do ICMS de frete devido. Diante dos fatos, a mercadoria foi retida e lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 20.183,52. 

Foto: Divulgação

Milho - Durante fiscalização realizada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, na quinta-feira (16), foram apreendidas 45 toneladas de milho com origem em Abadia de Goiás (GO) e destino em Boa Vista (RR). A carga foi avaliada em R$ 49.500,00.

“O transportador apresentou uma nota fiscal emitida no dia 15, o que gerou suspeita quanto à origem da carga, pois o intervalo de tempo entre a emissão e apresentação da nota fiscal na Serra do Cachimbo, e o deslocamento do veículo, de Goiás para o Pará, estava muito curto”, informou o coordenador Maycon Freitas.

Ele informou ainda que, na consulta aos sistemas de controle de registro de trânsito, foi observado que, no último dia 11, o veículo dera entrada no Mato Grosso (MT), transportando materiais de construção, e não houve nenhum registro de saída de MT, nem de trânsito pelo Estado de Goiás, “o que confirma a inidoneidade do documento apresentado, haja vista a carga não ter origem no Estado de Goiás”.

A nota fiscal foi desconsiderada e lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 16.929,00 referentes ao imposto e multa devidos. 

IRREGULARIDADE

Sefa apreende 31 toneladas de amêndoas de cacau em Conceição do Araguaia

A carga, que havia saído de São Félix do Xingu, sudeste paraense, com destino a Ilhéus, sul da Bahia, foi avaliada em mais de R$ 950 mil

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Foto: Divulgação

Trinta e uma toneladas de amêndoas de cacau foram apreendidas na sexta-feira (17), em ação realizada pela equipe de fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), localizada na Rodovia PA-447, KM-15, em Conceição do Araguaia, município do sul do Estado. A carga foi avaliada em R$ 954.906,06, e havia saído de São Félix do Xingu (PA) com destino a Ilhéus (BA).

“O condutor de um caminhão apresentou documento fiscal referente as 31 toneladas de cacau, e os fiscais consultaram o sistema da Sefa. Foi observado que a nota fiscal informava valor da mercadoria abaixo do Boletim de Preços Mínimos. Com isso, o valor referente ao imposto, recolhido pelo contribuinte, era também um valor a menor que o devido”, informou o coordenador Renato Couto.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 83.647,27, referente ao imposto e à multa.

FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 36 mil garrafas de coquetel alcoólico e 10 toneladas de açaí

Apreensões ocorreram em Conceição do Araguaia e São Geraldo do Araguaia. Também foram apreendidos pneus e malas de viagem em Óbidos

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
16/10/2025 13h30
Foto: Divulgação

Fiscalização realizada pela equipe da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu, na quarta-feira (15), 36 mil garrafas de coquetel alcoólico, mercadoria no valor de R$ 240.449,99.  A ação ocorreu na Rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, sudeste do Estado. Os fiscais de receitas estaduais são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia. 

“O condutor do caminhão apresentou documento fiscal referente 36 mil garrafas de bebida. As mercadorias tinham origem em Pinheiro Preto (SC) e eram destinadas a Boa Vista (RR). Os fiscais de receitas estaduais fizeram consulta ao cadastro do destinatário e perceberam que a empresa está suspensa, portanto, não pode adquirir mercadorias”, explicou o coordenador da unidade, Renato Couto.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ R$ 194.026,03, referente à cobrança de imposto e multa, e a mercadoria ficou retida. 


Açaí - Durante fiscalização realizada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de São Geraldo do Araguaia, também no dia 15, foram apreendidas 10 toneladas de açaí congelado, avaliadas em R$ 170.000,00. A carga saiu do município de Santa Bárbara do Pará/PA com destino ao Estado de São Paulo/SP.

“A nota fiscal foi emitida por empresa paraense. Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa constatou-se que o contribuinte teve seus regimes tributários diferenciados revogados e deixou de recolher o ICMS relativo à mercadoria sujeita à antecipação na saída do Estado do Pará, conforme determina a legislação vigente”, informou o coordenador Renato Couto.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 28.560,00, já considerando ICMS e multa.

Pneus – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa no Tapajós, fiscais de receitas estaduais apreenderam, também na quarta-feira, 149 pneus de modelos diversos e 12 malas de viagem, cujo valor é de R$ 72.991,54. A apreensão ocorreu no município de Óbidos/PA.

“A equipe da Sefa, em conjunto com a Polícia Militar, apreendeu as mercadorias, que estavam escondidas no porão de uma embarcação proveniente da cidade de Manaus/AM e eram transportadas sem documentação fiscal”, relatou o coordenador Roberto Mota.

Foram lavrados os Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 27.843,89.

FISCALIZAÇÃO 

Sefa apreende 40,7 toneladas de cabos elétricos e 7.000 litros de óleo diesel

Primeira carga era transportada em dois caminhões com destino em Barcarena. Já o combustível tinha como destino Conceição do Araguaia

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu, na quarta-feira (15/10), uma carga de 40,7 toneladas de cabos condutores elétricos avaliada em R$ 2.371.403,59. A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, que fica no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense. Os fiscais de receitas estaduais apreenderam a carga que estava sendo transportada em dois caminhões que saíram de Viana (ES) com destino a Barcarena, no Pará.

“Após a análise dos documentos fiscais, os servidores constataram que o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), cobrado em operações interestaduais, não foi pago integralmente. No primeiro veículo, o valor correto do Difal era de R$ 106.934,35, mas foram recolhidos apenas R$ 86.616,82. No segundo, o imposto devido era de R$ 98.001,77, e o recolhimento foi de R$ 79.381,46. As diferenças no pagamento somaram R$ 38.937,84”, informou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no total de R$ 54.513,01, cobrando imposto e multas.

Diesel apreendido
Diesel apreendido
Foto: Divulgação

Diesel – No dia 14/10, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, que fica na Rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, foram apreendidos 7.000 litros de óleo diesel S10, com origem em posto de combustível em Couto Magalhaes (TO) e destinados a um posto de combustível em Conceição do Araguaia. O valor da mercadoria é de R$ 41.263,16.

“O condutor do caminhão-tanque apresentou os documentos fiscais e os fiscais desconfiaram da quantidade informada, e realizaram a verificação física do veículo, sendo encontrado um dos tanques cheio e sem lacre. O motorista, então, apresentou uma segunda nota fiscal, com 7.000 litros de óleo diesel, que não foi aceita porque foi apresentada após o início da ação fiscal”, contou o coordenador Renato Couto.

Foram lavrados dois TADs, sendo um por embaraço à fiscalização e outro referente ao imposto do combustível e multa tributária, totalizando R$ 16.992,78, que foi recolhido e a mercadoria liberada.

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