FISCALIZAÇÃO
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Fiscais da Sefa apreendem mais de 90 toneladas de mercadorias irregulares no Pará

Entre os itens retidos estão farelo de trigo, materiais industriais e soja. As apreensões ocorreram em diferentes pontos de fiscalização no nordeste e sudeste do estado

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 




Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste do Pará, na divisa com o Maranhão, apreenderam, no último dia 17 de junho, 30 toneladas de farelo de trigo avaliadas em R$ 36.640,00.

Segundo o coordenador da unidade, Gustavo Bozola, a carga foi interceptada durante fiscalização de rotina. “A carreta graneleira enlonada foi abordada e solicitamos a nota fiscal das mercadorias. O motorista apresentou um documento relativo a 120 sacos de farelo de trigo, equivalentes a 3.600 kg, quantidade que não correspondia ao volume efetivamente transportado. Além disso, a nota fiscal indicava origem e destino em Belém, mas a carga já estava na fronteira, saindo para o Maranhão”, explicou.


Após inspeção física da carga e consulta aos sistemas da Sefa, foi identificada uma segunda nota fiscal, referente a 880 sacos de 30 kg de farelo de trigo. No entanto, o emitente estava com cadastro irregular junto ao Estado. Ao todo, foram contabilizados 1.000 sacos, totalizando as 30 toneladas apreendidas.

Segundo a Sefa, a carga foi considerada desacobertada de documentação fiscal, configurando quebra de trânsito — situação em que a nota informa um destino, mas a carga segue para outro local. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 12.530,88, referente a imposto e multa.


Materiais industriais - Já no dia 16 de junho, outra equipe da Sefa, desta vez da unidade de fiscalização do Itinga, em Dom Eliseu, também no nordeste paraense, reteve uma carga de materiais industriais composta por três mangotes de sucção e 11 “contêineres” geotêxteis. As mercadorias, procedentes de São Paulo e com destino a Barcarena, estavam avaliadas em R$ 393.907,00.

“A mercadoria estava acobertada por uma nota fiscal de remessa para uso em prestação de serviço. Contudo, pelo tipo de produto e sua função em obras de engenharia, entendemos que o material seria incorporado definitivamente à obra no Pará, não retornando ao remetente”, esclareceu o coordenador Rafael Brasil.

Neste caso, foi lavrado um TAD no valor de R$ 81.699,23, referente ao ICMS devido ao Estado.


Soja - Também no dia 16, durante fiscalização na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, na Rodovia Transamazônica (Km 15), em São João do Araguaia, foram apreendidas 64 toneladas de soja, avaliadas em R$ 84.396,00.

A apreensão ocorreu no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, na PA-150, durante abordagem a dois veículos que transportavam a mercadoria de Santa Maria das Barreiras (PA) para o Maranhão.


“Após análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, constatamos que o contribuinte deixou de recolher o ICMS no prazo regulamentar, referente à antecipação tributária na saída do território paraense. Apesar da nota fiscal indicar operação com fim específico de exportação, verificamos que o contribuinte não possui regime especial para esse tipo de transação”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foram lavrados dois TADs referentes à operação, totalizando R$ 14.316,87, entre imposto e multa.

FISCALIZAÇÃO
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Sefa apreende 46 toneladas de soja em Dom Eliseu  

Mercadoria avaliada em R$ 100.165,00 tem origem em Santa Maria das Barreiras, no Pará, e destino em Porto Franco, no Maranhão

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no domingo (15), 46 toneladas de soja, mercadoria avaliada em R$ 100.165,00 e com origem em Santa Maria das Barreiras, no Pará, e destinada a Porto Franco, no Maranhão. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, no município de Dom Eliseu, nordeste paraense.  

“A mercadoria foi acobertada por nota fiscal de remessa com fim específico de exportação. Porém foi constatado, na análise feita pela equipe de fiscalização, que o remetente não possui Regime Tributário Especial autorizado pela Sefa. Conforme a legislação vigente, essa condição é indispensável para que a operação se beneficie da não incidência do ICMS”, informou o coordenador da unidade fazendária, Rafael Brasil.

A mercadoria foi retida e  lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 19.231,68, referente ao ICMS e multa.

 

FISCALIZAÇÃO
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Base Integrada Fluvial 'Candiru' registra apreensão de mercadorias avaliadas em R$ 3 milhões

Entre os materiais estavam pneus, retroescavadeira, equipamentos, dentre outros

Por André Macedo (SEGUP) 



A estratégia integrada de segurança pública do Pará, por meio das bases fluviais, mais uma vez demonstrou eficácia no combate ao transporte irregular de mercadorias. No último dia 9 de junho, uma ação conjunta da Base Fluvial Candiru, em Óbidos, com apoio da Receita Federal, Polícia Militar e Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa), resultou na apreensão de uma embarcação que transportava mercadorias sem documentação fiscal. O valor estimado da carga apreendida ultrapassa R$ 3 milhões.


A fiscalização teve como alvo a embarcação Água Branca, que havia partido de Manaus (AM) com destino a Itaituba, sudeste paraense. Durante a abordagem, os agentes constataram que os produtos não estavam acompanhados de notas fiscais, caracterizando evasão fiscal e irregularidade aduaneira. O material foi retido pela Receita Federal e pela Sefa, responsável pela lavratura dos autos de infração.

Além disso, a embarcação apresentava sobrepeso, o que colocava em risco a segurança da navegação. Por esse motivo, a Capitania dos Portos da Marinha do Brasil foi acionada e notificou a embarcação por diversas infrações, incluindo a condução por pessoa não habilitada, o que culminou na apreensão da embarcação.

Entre os materiais apreendidos estavam:

- 604 pneus;
- 1 quadriciclo;
- 150 câmaras de ar;
- 3 motonetes elétricas;
- 9 ferramentas elétricas Bosch;
- 461 rolamentos;
- 20 malas para viagem;
- 1 retroescavadeira;
- 533 m² de chapas metálicas;
- 3 embarcações de alumínio;
- 11 motocicletas;
- 1 veículo automotor novo

Foram lavrados 17 Termos de Apreensão e Depósito, totalizando R$ 352.846,11 em impostos e multas pela Sefa. Pela Capitania dos Portos, a operação resultou em nove notificações por infrações à legislação marítima.

O diretor do Grupamento Fluvial de Segurança Pública, coronel José Vilhena, destacou a importância da atuação integrada para o fortalecimento do combate ao contrabando e à evasão fiscal. “Esta ação demonstra a eficácia da nossa fiscalização aduaneira nos rios do Pará, um esforço crucial para combater o contrabando e garantir a segurança econômica do nosso estado. Agradeço a todos os envolvidos pela dedicação e profissionalismo”, afirmou.




LEGISLAÇÃO.

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. 

• Publicado no DOE (PA) de nº 36.260 de 12.06.25


DECRETO Nº 4.724, DE 11 DE JUNHO DE 2025 

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 94, de 5 de julho de 2019, e na Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e suas alterações, 

DECRETA

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 11-K. Fica concedido crédito presumido, até 30 de abril de 2026, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondente ao valor do imposto destinado pelos contribuintes situados no Estado do Pará que apoiarem projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará. (Convênio ICMS 94/19) 

§ 1º O incentivo de que trata o caput deste artigo não poderá exceder 0,30% (trinta centésimos por cento) do montante da receita líquida anual do imposto, salvo na hipótese prevista no § 2º deste artigo. 

§ 2º O percentual previsto no § 1º deste artigo poderá alcançar até 0,40% (quarenta centésimos por cento), desde que atendidos o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 

§ 3º O contribuinte do ICMS patrocinador da atividade cultural poderá apropriar-se mensalmente de crédito presumido dos valores despendidos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, nos seguintes limites: 

I - 10% (dez por cento) do valor do ICMS devido no período, para a empresa cuja receita bruta anual se situe entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o montante de quatro vezes esse limite; 

II - 7% (sete por cento) do valor do ICMS devido no período, para a empresa cuja receita bruta anual se situe entre o montante máximo permitido para as empresas que se enquadrem no disposto no inciso I deste artigo e o valor de oito vezes o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar nº 123/2006; 

III - 3% (três por cento) do valor do ICMS devido no período, para a empresa cuja receita bruta anual seja superior ao montante máximo permitido para as empresas que se enquadrem no disposto no inciso II deste artigo. 

§ 4º O escalonamento de que trata o § 3º deste artigo será fixado em ato do Secretário de Estado da Fazenda. 

§ 5º O incentivo de que trata o caput deste artigo não poderá exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do valor total da participação do patrocinador no projeto. 

§ 6º Para obtenção do benefício fiscal de que trata este artigo, a pessoa jurídica patrocinadora deverá contribuir com recursos próprios, mediante a oferta de quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua participação no projeto. 

§ 7º A apropriação do crédito presumido terá início após 30 (trinta) dias após o repasse dos recursos empregados no projeto cultural pela pessoa jurídica incentivada, limitada ao exercício financeiro corrente, e está condicionada ao depósito da importância em conta corrente vinculada ao projeto e à guarda dos documentos comprobatórios pelo prazo decadencial. 

§ 8º Os demais procedimentos necessários para a fruição do incentivo de que trata o caput deste artigo constam da Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e suas alterações.” 

Art. 2º Revoga-se o art. 11-C do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. Art. 3º O disposto neste Decreto estende-se aos projetos culturais apresentados antes do início de sua vigência, desde que a captação dos recursos ainda não tenha ocorrido. 

Parágrafo único. Os projetos cuja captação tenha ocorrido antes do início de vigência deste Decreto continuam regidos pela legislação vigente à época de sua apresentação. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2025. 

HELDER BARBALHO 

Governador do Estado 




FISCALIZAÇÃO
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Sefa apreende mais de 24 mil latas de cerveja e balsas com calcário no Pará

Ação contou com apoio da Polícia Militar e resultou em mais de R$ 126 mil em impostos e multas por irregularidades fiscais

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Região do Tapajós, apreenderam na última sexta-feira (6), durante fiscalização no rio Amazonas, entre os municípios de Óbidos e Juruti, 2.000 caixas de cerveja em lata de 269 ml, totalizando 24.000 unidades, além de duas balsas transportando calcário. O valor total das mercadorias é de R$ 544.747,80.

Foto: Divulgação

A operação teve o apoio da Polícia Militar de Santarém e resultou na lavratura de três Termos de Apreensão e Depósito (TADs), com cobrança de R$ 126.600,82 em impostos e multas.

Segundo o coordenador da ação, Roberto Mota, a embarcação que transportava as cervejas saiu do estado do Amazonas e estava com destino a uma pessoa física no Pará, mas sem o devido recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

“Durante as abordagens localizamos mercadorias com documentos fiscais irregulares. A carga de cerveja, por exemplo, não recolheu o ICMS-ST, o que gerou a autuação. Também apreendemos balsas transportando calcário, sendo que uma delas declarava preço abaixo do valor mínimo estabelecido pelo boletim oficial do Estado. Na outra, foi constatada ausência de emissão de Conhecimento de Transporte Estadual (CTE) e do ICMS de transporte”, explicou o coordenador.

Apreensão de eletrônicos no sudeste paraense

Ainda na sexta-feira (6), outra operação de fiscalização, desta vez conjunta entre as equipes de Controle de Mercadorias em Trânsito das regiões do Araguaia e de Carajás, resultou na apreensão de quatro celulares, um smartwatch e um tablet, todos desacompanhados de documentação fiscal.

A abordagem ocorreu após a identificação de um caminhão de transportadora com destino ao centro de distribuição localizado em Marabá. O veículo, lacrado e com diversas mercadorias, foi acompanhado até o destino final, onde foi feita a abertura e verificação do conteúdo.

“O caminhão apresentou documentos fiscais de diversos produtos eletrônicos, mas, na abertura em Marabá, identificamos itens sem qualquer documento fiscal. Foi lavrado um TAD no valor de R$ 6.848,21, correspondente ao imposto e multa devidos”, detalhou o coordenador Renato Couto.

O valor estimado das mercadorias irregulares é de R$ 16.000,00.


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Sefa apreende carga com 25 toneladas de açaí e quase 77 mil garrafas de aguardente no Pará

Ações de fiscalização realizadas em Cachoeira do Piriá, Novo Progresso e Juruti somaram mais de R$ 400 mil em mercadorias irregulares; fraudes envolvem divergência de alíquota e uso de empresas de fachada

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 


Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, apreenderam, no dia 6 de junho, uma carga de 25 toneladas de polpa de açaí que era transportada em um caminhão refrigerado. O veículo havia saído de Igarapé-Miri (PA) com destino às cidades de Aracaju (SE) e Fortaleza (CE). A mercadoria foi avaliada em R$ 285 mil.

“Após início de fiscalização e entrega dos documentos fiscais, os servidores encontraram inconsistência nos documentos fiscais. As notas estavam destacando apenas parte dos impostos, e a outra parte estava com alíquota 0%. Então foi feita a verificação física da mercadoria, sendo constatado que toda a carga era de açaí a 14%, e não a 12%, como informado na nota fiscal. Os documentos fiscais foram desconsiderados e foi cobrado o imposto devido ao Estado”, informou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 61.560,00. O valor foi pago e a carga liberada.

Aguardente com destino a Roraima

No dia anterior, 5 de junho, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo — localizada no km 785 da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), no município de Novo Progresso, sudoeste paraense — foram apreendidas 76.800 garrafas de 500 ml de aguardente. A carga saiu de Anápolis (GO) com destino a uma empresa localizada em Bonfim (RR), e foi avaliada em R$ 162.392,22.

“Na análise dos documentos apresentados, a equipe constatou que a empresa destinatária, em Roraima, havia sido recentemente constituída. A Secretaria da Fazenda contatou a secretaria daquele município para buscar informações sobre a empresa. A Sefaz/RR suspendeu a referida empresa por simulação e fraude”, contou o coordenador da unidade, Maycon Freitas.


O diretor de Fiscalização da Sefa, Paulo Veras, explicou que a criação de empresas de fachada é uma prática comum para driblar o Fisco, especialmente no setor de bebidas, que possui alta carga tributária.

“Por isso há a necessidade de análise detalhada dos documentos apresentados nas operações de trânsito, bem como investigar informações nos sistemas, o que é feito muitas vezes em parceria entre os fiscos estaduais, fortalecendo o trabalho com os estados fronteiriços”, destacou.

A operação resultou na lavratura de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 110.641,72, referentes ao imposto e à multa aplicados.

Fiscalização fluvial no Rio Amazonas

No mesmo dia 6 de junho, outra ação da Sefa — desta vez realizada pela Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas — apreendeu diversas mercadorias transportadas sem nota fiscal durante uma operação de fiscalização fluvial no Rio Amazonas, na altura do município de Juruti (PA).

Entre os itens retidos estavam: 500 botijões de gás de cozinha, 600 m³ de brita com destino a Parintins (AM), 1.812 litros de amaciantes e desinfetantes que haviam saído de Manaus (AM) com destino a Juruti, e 11.079 unidades de refrigerantes de dois litros, também com origem em Manaus e destino final em Juruti. O valor total das mercadorias foi estimado em R$ 98.494,77.

“A fiscalização foi realizada com o apoio de policiais militares, realizando abordagens em embarcações com origem no estado do Amazonas e destino ao estado do Pará e, também, em saída do estado do Pará com destino àquele estado”, relatou o coordenador Roberto Mota.

Ao final da operação, foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 38.750,61, referentes a impostos e multas.




Sefa inicia encontros sobre a cota-parte dos municípios de 2026

O Índice de participação dos municípios é calculado pela Secretaria de Estado da Fazenda e utilizado para a repartição de 25% do produto da arrecadação do ICMS

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA) 



Foi realizada nesta sexta-feira, 06/06, a primeira reunião deste ano do grupo cota-parte do ICMS, que reúne representantes do Governo do Estado e representantes das associações dos municípios paraenses. O Índice de participação dos municípios é calculado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e utilizado para a repartição de 25% do produto da arrecadação do ICMS, que é repassado aos 144 municípios paraenses, conforme critérios definidos na Constituição Federal e em Lei estadual.

A reunião foi aberta pelo secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, e teve a participação de representantes dos municípios e servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) que fizeram a apresentação sobre o cálculo do índice ecológico, e da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que apresentaram o índice apurado do critério educacional. Ambos foram publicados em portarias.  

O titular da Sefa lembrou aos presentes que, com a reforma dos impostos sobre o consumo serão alteradas as regras para a distribuição da cota-parte aos municípios. A partir de 2032 a distribuição da parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos municípios será pelos seguintes critérios: 80% população; 10% critério educacional; 5% preservação ambiental e 5% igualitário.   

Em 2026 o Índice de Participação dos Municípios terá os seguintes critérios: Valor Adicionado (VA) 65%; 10% critério educacional; 10% população; 4% partes iguais; 3% área territorial e 8% critério ecológico.

O auditor fiscal de receitas estaduais Bernardo Mattos, da Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias apresentou o serviço que disponibiliza, aos municípios e Associações de Municípios, acesso às informações utilizadas no cálculo do valor adicionado via Portal de Serviços, por meio de login através de e-CNPJ (certificado digital), que está disponível no site da Sefa. 

Participam da reunião representantes da Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin); Associação dos Municípios das Rodovias Transamazônica Santarém/Cuiabá, e Região Oeste do Pará (Amut); Associação Consórcio Belo Monte (ACBM); Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep); Associação dos Municípios do Araguaia Tocantins (Amat) e Associação dos Municípios do Nordeste Paraense (Amunep).

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