INSTRUÇÃO
NORMATIVA N.º 0021, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Diário Oficial Nº. 32053 de 12/12/2011
Altera
dispositivos da Instrução Normativa n.º 24, de 28 de dezembro de 2006, que
dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 do Regulamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras
providências, aprovado pelo Decreto n.º 2.703, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art.
1º
Os dispositivos da Instrução Normativa n.º 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, passam a
vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1º:
“Art. 1º Os créditos tributários
relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não
recolhidos até o exercício de 2011, poderão ser objeto de parcelamento,
observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes
hipóteses:”
II - o art. 10:
“Art. 10. Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de
2012.”
Art.
2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário