PORTARIA
N.º 196, DE 08 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no DOE Nº 33676 de 09.08.18
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre
o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes,
energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da
Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art.
6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei
5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo
II da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE
|
CÓDIGO
|
MARCAS
|
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME
|
PREÇO
|
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS
EIRELLI
|
000915-9
|
Blue Ray
|
PET descartável - acima de
1.750ml
|
12,00
|
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS
EIRELLI
|
000916-7
|
Blue Ray
|
PET descartável - 901ml a
1.300ml
|
7,00
|
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS
EIRELLI
|
000917-5
|
Blue Ray
|
PET descartável - 251ml a 499ml
|
3,17
|
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS
EIRELLI
|
000918-3
|
Blue Ray
|
Alumínio ou Lata Descartável -
até 270ml
|
4,67
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da
Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário