PORTARIA SEFA N.º 196 - Altera a Portaria nº 1.726, de 6.12.16, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos


PORTARIA N.º 196, DE 08 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no DOE Nº 33676 de 09.08.18

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE
CÓDIGO
MARCAS
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME
PREÇO
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI
000915-9
Blue Ray
PET descartável - acima de 1.750ml
12,00
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI
000916-7
Blue Ray
PET descartável - 901ml a 1.300ml
7,00
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI
000917-5
Blue Ray
PET descartável - 251ml a 499ml
3,17
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI
000918-3
Blue Ray
Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml
4,67

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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