INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA N.º 001, DE 08.01.19 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento antecipado do IPVA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA N.º 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
Publicado no DOE nº 33776 de 09.01.19
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 022, de 18 de dezembro de 2018, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao IPVA, para o exercício fiscal de 2019, e dá outras providências,
e Considerando a instabilidade no aplicativo de emissão do DAE para o recolhimento do imposto no Portal de Serviços da SEFA,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 15 de janeiro de 2019, o prazo de vencimento do IPVA – CIDADÂO – COTA ÚNICA e da 1ª cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente aos veículos rodoviários com finais de Placa 01 a 61, de que trata a Instrução Normativa n.º 022, de 18 de dezembro de 2018, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao IPVA, para o exercício fiscal de 2019, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 04 de janeiro de 2019.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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