PORTARIA SEFA Nº 1521 - Acrescenta produto à Portaria nº 1.726, de 06/12/16, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

PORTARIA Nº 1521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Publicado DOE nº 34009 de 14/10/19

Acrescenta produto à Portaria n.o 1.726, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto n.o 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo II da Portaria n.o 1.726, de 06 de dezembro de 2016:


FABRICANTE
CÓDIGO
MARCAS
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME
PREÇO
LACAVE COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA
001151-0
Tonino Lamborghini
Energy Drink

Alumínio ou Lata Descartável – até 270ml
5,30

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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