LEGISLAÇÃO.

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.    

• Publicado no DOE (PA) de Nº 35.811 de 08.05.24. 


LEI Nº 10.520, DE 7 DE MAIO DE 2024 

Altera a Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º ................................................... 

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; 

................................................................ 

§ 5º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados pelo Estado do Pará, sendo: 

I - destino da mercadoria, por meio de transferência de crédito, limitado aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; 

II - origem da mercadoria, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo. .............................................................. .” 

Art. 2º Fica revogado o art. 20 da Lei Estadual nº 5.530, de 1989. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024. 

HELDER BARBALHO 

Governador do Estado

 ECONOMIA

Comissão de incentivos do Estado aprova 5 projetos para concessão de benefícios fiscais

Dentre os principais objetivos da política de incentivos do Estado estão geração de emprego e renda, a descentralização das atividades econômicas, a atração de novos investimentos, a competitividade das empresas e a verticalização das cadeias produtivas

Por Aldirene Gama (SEDEME)

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado aprovou, nesta quinta-feira (2), cinco projetos, visando à concessão de incentivos fiscais, que abrangem subsídios para implantação de novos empreendimentos, ampliação, diversificação e aquisição de imobilizado para o processo industrial de empresas já instaladas em território paraense. Dentre os principais objetivos da política de incentivos do Estado estão geração de emprego e renda, a descentralização das atividades econômicas, a atração de novos investimentos, a competitividade das empresas e a verticalização das cadeias produtivas.

Dos cinco projetos aprovados, dois são de renovação e três de concessão de incentivos. Entre as empresas que tiveram seus projetos aprovados estão: a Açaiteua–Ltda, que atua na produção de palmito em conserva, em São Domingos do Capim; Knauf Isopor Ltda, empresa especialista em soluções para embalagens, isolamento, automotivo, construção civil, peças técnicas, situada no município de Castanhal; Náutica Comércio e Logística, com produção de carretéis, paletes e kit de fechamento, em Barcarena; Sabor do Rei Indústria e Comércio de Alimentos, com fabricação de especiarias, como molhos, temperos e condimentos, no município de Ananindeua; e Amazônia Indústria e Comércio de Pescado, com sede em Belém.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), que também é o Presidente da Comissão de Política de Incentivos, Paulo Bengtson, presidiu a reunião. Em seu pronunciamento, ele reafirmou o compromisso do governo com o desenvolvimento econômico sustentável e afirmou que a concessão de incentivos fiscais torna o estado ainda mais atrativo para estabelecer novos empreendimentos, bem como para manter um cenário favorável para as empresas já instaladas. 



Com o objetivo de dar celeridade ao processo de análise dos projetos que pleiteiam os incentivos fiscais, nosso cronograma de ações prevê uma reunião mensal da câmara técnica para analisar todas as demandas que pleiteiam incentivos junto ao governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme)”, disse o secretário operacional da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará (Secop-PA), Ricardo Leitão.

Ricardo Leitão reforça que, "para pleitear e usufruir dos incentivos, a empresa interessada deverá apresentar um Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira à Comissão da Política de Incentivos, em nome do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme)”, disse o secretário operacional.

Na reunião, os membros da comissão avaliaram os projetos de acordo com as normas que regulamentam a gestão da política de incentivos. Essas normas envolvem os objetivos a serem alcançados, a forma de aplicação, as condições necessárias para a concessão e o acompanhamento dos resultados, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.615/02. Vale destacar que a avaliação técnica dos projetos apresentados foi conduzida pelo Grupo de Avaliação e Análise de Projetos (GAAP).

O Pará conta com 183 empresas incentivadas, distribuídas em 53 municípios, nas 12 Regiões de Integração, com projeção de geração de 43 mil empregos diretos e faturamento acima de R$ 110 bilhões, segundo dados estatísticos obtidos dos processos aprovados pela Secretaria Operacional de Incentivos Fiscais (Secop).

As empresas que aderem ao Programa recebem incentivo fiscal de até 95%, tendo como prazo de fruição no mínimo sete e no máximo 15 anos, podendo ser prorrogado até o limite de mais 15 anos, totalizando 30 anos. 

Participaram da assembleia, o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Mineração e Energia (Sedeme), Paulo Bengtson, que preside a Comissão de Incentivos, os secretários estaduais da Sefa, René Sousa Júnior; o secretário-adjunto, da Sedeme, Carlos Ledo; o Procurador Geral do Estado (PGE), Ricardo Sefer; o Secretário Operacional de Comissão (Secop), Ricardo Leitão; o Presidente da Codec, Lutfala Bitar; a Coordenadora de infraestrutura, Ana Beatriz, representando a Semas e representante do Banpará.


 IRREGULARIDADE

Em Dom Eliseu, equipe da Sefa apreende 600 litros de inseticida agrícola

Avaliada em mais de R$ 290 mil, a carga saiu do interior do Maranhão com destino aos municípios paraenses de Paragominas e Rondon do Pará

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


Durante fiscalização realizada nesta segunda-feira (29), na unidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) de controle de mercadorias em trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, foram apreendidos 600 litros de inseticida agrícola. A carga, avaliada em R$ 297.408,32, saiu de Açailândia, interior do Maranhão, com destino aos municípios de Paragominas e Rondon do Pará, no sudeste paraense.

“Durante rotina de fiscalização na coordenação do Itinga, veículo tipo caminhonete com compartimento de cargas carregado passou direto pelo posto fiscal, não obedecendo à ordem de parada, sendo perseguido pela viatura e interceptado no pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Dom Eliseu", contou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.

O veículo foi deslocado até o depósito da unidade da Sefa, onde houve a verificação física e conferência da carga. A análise da documentação mostrou que as duas notas fiscais das mercadorias eram de transferência para uso e comercialização, sendo que uma das notas não estava devidamente manifestada, e por isso foi desconsiderada. O manifesto do destinatário da nota fiscal informa à Secretaria da Fazenda se o destinatário da Nota Fiscal (NFe) tem ciência da nota, o que garante a participação comercial descrita no documento.

Os fiscais lavraram três Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 7.325,12.

 INVESTIMENTOS

Governo investe para que o Pará chegue em primeiro lugar na produção de pimenta-do-reino

A cultura está presente em 79 municípios do Estado, registrando uma quantidade produzida de 42,1 mil toneladas em 18,06 mil hectares e produtividade de 2,33 toneladas por hectare

Por Carol Menezes (SECOM)



No ano de 2023, o Pará ocupou o segundo lugar no ranking nacional de produção de pimenta-do-reino, conforme os dados da Produção Agrícola Municipal (PAM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), que tem como referência o calendário de 2022. Regionalmente os dados foram sistematizados pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap).

A Secretaria confirma que a cultura está presente em 79 municípios do Estado, registrando uma quantidade produzida de 42,1 mil toneladas em 18,06 mil hectares e produtividade de 2,33 toneladas por hectare, gerando um valor de produção de R$ 470,7 milhões em 2022. O principal município produtor é Tomé-açu, com 4,8 mil toneladas, representando 11,40% da produção paraense.

Segundo o diretor técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará (Emater), Paulo Lobato, a entidade atua de forma integrada a outras instituições estaduais para fortalecer a cadeia produtiva estadual - além da Sedap, as secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) e de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

"A Emater atua, junto aos parceiros, para fortalecer a cadeia produtiva da pimenta-do-reino com assistência técnica, junto ao produtor, garantindo orientações prévias, durante e pós colheita, o que é muito importante para garantir produtos de qualidade. Entre as nossas principais orientações, estão os cuidados com o isolamento da área, cobertura, diminuição dos custos da produção e maior rentabilidade ao produtor, assim como o crédito rural, o acesso a outras políticas públicas e a organização dos produtores”, pontua o diretor.

A Emater e a Empresa Produtos Tropicais de Castanhal (Tropoc) firmaram uma cooperação técnica para resgatar o protagonismo da cadeia produtiva da pimenta-do-reino no Pará por meio do atendimento de mais de mil famílias em todo o Estado. O objetivo é colocar o Pará com condições de competir pela liderança nacional com o Espírito Santo em um espaço de tempo de dois anos. A parceria envolve 40 municípios de diversas regiões do estado.

Por conta desse convênio, a Tropoc compra a pimenta do reino e paga diretamente ao produtor, ou seja, não passa por atravessador. Além disso, a empresa também incentiva a produção sustentável, por meio do uso do tutor vivo gliricídia, pagando até R$ 500 a mais pela tonelada - um incentivo para o produtor se encaminhar para uma produção mais sustentável. 

A Tropoc apoia também os agricultores quanto a análise de solo com vistas a uma melhor adubação, e está trazendo para São Francisco do Pará e Santa Maria do Pará dois protótipos de irrigação à luz solar.

Ozias Aquino, engenheiro agrônomo da Emater, explica que o mercado local não teria capacidade para absorver toda a produção gerada no Estado, e por isso parte é exportada para outros estados e principalmente ao mercado externo. "Hoje só o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Proater), que contempla o planejamento das atividades desenvolvidas pela Emater em cada escritório local contempla um total de 1.131 pipericultores, dentre os quais, 1.106 são agricultores familiares e 25 não-familiares", detalha.



Em suas atividades, o trabalho da Emater ainda está relacionado ao sistema de produção da cadeia, materializado pela elaboração, quando necessário, dos Cadastros Ambientais Rurais, individuais ou coletivos, da emissão do Cadastro Nacional de Agricultor Familiar (CAF), que possibilita aos pipericultores terem acesso às políticas públicas (incluindo o Crédito Rural), além do apoio à comercialização dos produtos in natura ou em qualquer etapa de processamento.

André Leal é produtor de pimenta do reino e mora em Santa Maria do Pará, onde trabalha com pimenta do reino desde 1998, junto com o pai. A Emater ajudou com a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e outros. 

"Começamos só nós, a família, eu e meu pai e minha mãe. Começamos com 300 pés de pimenta, e a gente vem aumentando. Aí passamos a ter quatro, até oito funcionários apanhando pimenta. Tem ano que a gente colhe bem, tem ano que colhe menos. A gente já chegou a colher até dez toneladas em uma safra, mas hoje a média está entre cinco a seis toneladas por ano. Há dois anos, vendemos nossa produção só para a Tropoc", finaliza.

 FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 4,75 toneladas de castanha do Pará em Dom Eliseu

O valor da carga foi arbitrado em R$ 24.391,25 de acordo com a pauta fiscal

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



Fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), município de Dom Eliseu, no km 1.481 da rodovia BR 010, nordeste paraense, apreenderam, na quarta-feira, 24, 9.500 litros de castanhas do Pará em 95 sacas com peso total de 4,75 toneladas. A mercadoria saiu da cidade de Laranjal do Jari no Amapá, com destino a São Paulo, e seu valor foi arbitrado em R$ 24.391,25 de acordo com a pauta fiscal.

“Após a entrega da documentação fiscal os servidores desconfiaram do peso que estava informado na nota e solicitaram a pesagem do veículo. Foi verificada uma divergência de mais de quatro toneladas. Quando o veículo foi aberto para a fiscalização física da carga foi encontrada uma carga de mudança de pessoa física, mudas de plantas e 9.500 litros de castanhas do Pará em 95 sacas, com peso total de 4,75 toneladas”, informou o coordenador da unidade da Sefa no Itinga, Gustavo Bozola.



Também foram feitas consultas em sistemas para confirmar a procedência das castanhas do Pará, e foi constatada a falta de registro do selo fiscal da nota pela Secretaria de Fazenda do Amapá. “Verificamos ainda que os documentos rodoviário e aquaviário não apresentavam informações coerentes”, disse o fiscal de receitas estaduais.

Depois que as informações sobre a carga de frutos foram levantadas o motorista informou que fez o carregamento da mercadoria no Porto de Belém na última segunda-feira, 22, confirmando que a operação não representava, de fato, a circulação da mercadoria interestadual. 



A nota fiscal apresentada e as demais documentações foram desconsideradas e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 5.268,51 que foi pago de imediato.

 IRREGULARIDADES

Sefa apreende mais de 10 mil garrafas de bebida e celulares em Dom Eliseu

A carga de cachaça, que seguia para Marituba, e os celulares, cujo destino era Mãe do Rio, saíram de São Paulo em direção ao Pará

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)


Na unidade de controle de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) no Itinga, município de Dom Eliseu, nordeste paraense, foram apreendidas 840 caixas, com 10.080 garrafas de cachaça, que saíram de Pirassununga (SP) com destino a Marituba, no Pará. A carga apreendida nesta terça-feira (23) foi avaliada em R$ 101.068,98.

"Após início de fiscalização e entrega dos documentos fiscais, os servidores fazendários identificaram o não pagamento do imposto antecipado de bebida quente na entrada. A empresa alegou que tinha uma liminar autorizando a operação. Mas foi verificado que a liminar determinava o não pagamento na venda da mercadoria, e a operação que estava sendo realizada era de compra. Além disso, consultas feitas no sistema da Sefa apontaram que a empresa está na situação de ativo não regular e inscrita em dívida ativa. Sendo assim, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 59.844,19, referente a ICMS e multa”, contou o coordenador da unidade do Itinga, Gustavo Bozola.

Celulares – Também na unidade do Itinga, uma operação conjunta da Sefa com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Civil, realizada no último domingo (21), resultou na apreensão de 10 celulares, transportados escondidos na cabine do motorista, sem documentação fiscal.

A mercadoria saiu de São Paulo com destino a Mãe do Rio, município do nordeste do Pará. A mercadoria foi avaliada em R$ 18.087,03. Os fiscais lavraram dois TADs, no valor de R$ 9.897,23. Os celulares serão entregues à Receita Federal.

 FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende mais de R$ 220 mil em tênis e chinelos

A carga saiu de Franca, em São Paulo, e tinha como destino diversas cidades no sudeste paraense

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



Durante fiscalização realizada nesta segunda-feira, 22, na unidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) de Conceição do Araguaia, sudeste do estado, foram apreendidos 1.296 pares de tênis e 108 pares de chinelos no valor de R$ 222.480,00. A apreensão foi no posto fiscal de Barreira de Campo, na Rodovia PA 441 - km 38, na fronteira entre Pará e Tocantins. A carga saiu de Franca, em São Paulo, e tinha como destino diversas cidades no sudeste paraense, como Parauapebas, Conceição do Araguaia, Redenção, São Félix, entre outras.

"O condutor da mercadoria apresentou documentação fiscal referente a calçados de marcas renomadas, porém os valores registrados estavam significativamente abaixo do praticado no mercado, levantando suspeitas por parte dos fiscais de receitas estaduais. Então foi decidido realizar a fiscalização física em toda a carga", contou o coordenador da unidade Araguaia, Cicinato Oliveira.

O veículo foi escoltado até a sede da coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, no km 15 da PA 447, com o apoio da Polícia Militar do Pará.

Após a verificação da carga foram encontrados 1.296 pares de tênis e 108 pares de chinelos, que foram fotografados e enviados para o Grupo de Proteção à Marca (BPG) que, por meio de laudos oficiais, confirmou que se tratavam de produtos falsificados.

Foram emitidos dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 60.643,30, referente ao ICMS e multa.



Gerador – Na unidade de controle de mercadorias em trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, foi apreendido no domingo, 21, um gerador novo de 200 kVA sem nota fiscal, no valor de R$ 130 mil.

"O motorista alegou que havia levado o gerador para Dom Eliseu e estava retornando para Imperatriz (MA) sem lhe ser entregue nenhuma documentação fiscal. Logo em seguida apresentou um contrato de locação assinado digitalmente com as informações de origem e destino da carga que foram informadas pelo motorista. Porém a fiscalização notou que a especificação do gerador não estava correta: o contrato informava ser um gerador de 260 kVA", informou o coordenador da unidade Itinga, Gustavo Bozola.

Por não apresentar nota fiscal e as informações do contrato serem imprecisas, foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 4.578,20.

  LEGISLAÇÃO. Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.      • Publicado no DOE (PA) de Nº 35.81...