LEGISLAÇÃO.
Altera a Portaria no 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
PORTARIA No 533 /2023-SEFA.GS, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria no 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril
de 2005,
Considerando o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei no 5.530, de 13 de janeiro
de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da Portaria no 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao
Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
INBEPA CARIBEÑA
SLEEK LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 350 7898996149412 2,90 01/07/2023
.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........”
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2023.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
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