LEGISLAÇÃO.

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.    

• Publicado no DOE (PA) de Nº 35.811 de 08.05.24. 


LEI Nº 10.520, DE 7 DE MAIO DE 2024 

Altera a Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º ................................................... 

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; 

................................................................ 

§ 5º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados pelo Estado do Pará, sendo: 

I - destino da mercadoria, por meio de transferência de crédito, limitado aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; 

II - origem da mercadoria, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo. .............................................................. .” 

Art. 2º Fica revogado o art. 20 da Lei Estadual nº 5.530, de 1989. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024. 

HELDER BARBALHO 

Governador do Estado

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