LEGISLAÇÃO.
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
• Publicado no DOE (PA) de Nº 35.811 de 08.05.24.
LEI Nº 10.520, DE 7 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;
................................................................
§ 5º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados pelo Estado do Pará, sendo:
I - destino da mercadoria, por meio de transferência de crédito, limitado aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;
II - origem da mercadoria, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo. .............................................................. .”
Art. 2º Fica revogado o art. 20 da Lei Estadual nº 5.530, de 1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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