PORTARIA N.º 0335 , DE 22 DE Março DE 2011.


PORTARIA N.º 0335 , DE 22 DE Março DE 2011.
Diario Oficial nº. 31879 de 23/03/2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, o produto conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda,  22 de Março de 2011.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário do Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PRODUTO
UNIDADE
PREÇOS DAS CERAT

Belém, Castanhal, Marabá, Abaetetuba,
Redenção, Paragominas, Marituba,
Capanema, Tucuruí,
Santarém, Breves e Altamira

INTERNO
R$
INTERESTADUAL R$
XIII
DIVERSOS





XIII-5
CARVÃO VEGETAL
kg
1,80
1,80
XIII-6
CARVÃO VEGETAL
m3
180,00
180,00







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