CONVÊNIO ICMS 26, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Publicado no DOU de 05.04.11
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 163 e 164, com a seguinte redação:
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| 163 | Insulina Humana | 2937.12.00 | Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL | 3004.31.00 |
| Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis | ||||
| 164 | Insulina Humana (Ação rápida) | 2937.12.00 | Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL | 3004.31.00 |
| Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis. |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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