CONVÊNIO ICMS 28, DE 1º DEABRIL DE 2011


CONVÊNIO ICMS 28, DE 1º DEABRIL DE 2011
Publicado no DOU de 05.04.11

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o § 2º da cláusula oitava:

“§ 2° A versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) a ser aplicada na análise funcional será a última, desde que aprovada há no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do protocolo do pedido de análise no órgão técnico.”;

II - a alínea “a” do inciso II da cláusula nona:

“a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, conforme modelo estabelecido no Anexo I, numerado em conformidade com o disposto no § 3º, no formato PDF, assinado digitalmente pelo órgão técnico ou por representante legalmente constituído;”.

Cláusula segunda – Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 15/08, conforme Anexo único deste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da sua publicação.

ANEXO ÚNICO
ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

Nº DO LAUDO________________________________

1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:
 Razão Social: ____________________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________________________
Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: _______________________________________________
Contato: ________________________________________________________________________________________________
CNPJ __________________________________________________________________________________________________
Responsável pelo acompanhamento dos testes: ________________________________________________________________

2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:
Identificação: _________________________________________________________________________________________
Responsável(s) pelo Ensaio:
Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________
Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________
Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____   Termino: _____ / _____ / _____

3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):
Nome comercial: _________________________________________________________________________________________
Versão: _________________________________________________________________________________________
Principal arquivo executável: ________________________________________________________________________________
Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:___________________________________________
Código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF) e seus respectivos códigos MD-5: __________________________________________________________­­­­­­­­­­­­______________________________________________
Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5:
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: ___________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:
Marca: ___________________________ Modelo: _______________________ Número: ________________________________

4 - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
SISTEMA OPERACIONAL
GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS



TIPO DE DESENVOLVIMENTO:

COMERCIALIZÁVEL

EXCLUSIVO PRÓPRIO

EXCLUSIVO TERCEIRIZADO
TIPO DE FUNCIONAMENTO:

EXCLUSIVAMENTE “STAND ALONE”

EM REDE

PARAMETRIZÁVEL
MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA OU EFD (SPED)

PELO PAF-ECF

PELO SISTEMA DE RETAGUARDA

PELO SISTEMA PED ou EFD
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:

COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA

COM SISTEMA PED

COM AMBOS

NÃO INTEGRADO
FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM):

CONCOMITANTE

NÃO CONCOMITANTE, COM EMISSÃO DE DAV

NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE PRÉ-VENDA

NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE CONTA DE CLIENTE

DAV – EMITIDO SEM POSSIBILIDADE DE  IMPRESSÃO

DAV – IMPRESSO EM IMPRESSORA NÃO FISCAL

DAV – IMPRESSO EM ECF
TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:

RECUPERAÇÃO DE DADOS

CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

BLOQUEIO DE FUNÇÕES
APLICAÇÕES ESPECIAIS:

POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

OFICINA DE CONSERTO COM DAV-OS

OFICINA DE CONSERTO COM CONTA DE CLIENTE

BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA

BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA INTERLIGADA

BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA

BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA
5. IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE EXECUTA PELO MENOS UM DOS REQUISITOS ATRIBUÍDOS AO PAF-ECF E QUE, OBRIGATORIA E EXCLUSIVAMENTE, FUNCIONA INTEGRADO AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA
NOME DO SISTEMA
CNPJ
DENOMINAÇÃO



Requisito (s) executado (s):

Nome do arquivo executável:
Código MD-5:
Requisito (s) executado (s):

Nome do arquivo executável:
      Código MD-5:
6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED (SPED/SINTEGRA/DOCUMENTOS/LIVROS) QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA
NOME DO SISTEMA
CNPJ
DENOMINAÇÃO



Nome do arquivo executável:
Função:
Código MD-5:
Nome do arquivo executável:
Função:
Código MD-5:
Nome do arquivo executável:
Função:
Código MD-5:
7. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE GERAM A NF-e E FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA
NOME DO SISTEMA
CNPJ
DENOMINAÇÃO



Nome do arquivo executável:
Código MD-5:
Nome do arquivo executável:
Código MD-5:
Nome do arquivo executável:
Código MD-5:
8. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL:
MARCA
MODELO
MARCA
MODELO








9. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF:
MARCA
MODELO
MARCA
MODELO








































10 - INTRODUÇÃO:
Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano e a Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão XX.XX
11 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:
ITEM / REQUISITO
DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE




OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: “Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal”. 
12- PARECER CONCLUSIVO:
Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado:







Constatada(s) “Não Conformidade” relacionada(s) no campo “Relatório de Não Conformidade”.







Não se constatou “Não Conformidade” em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte.












No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).



13- DECLARAÇÃO:
Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

14 - COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES A CRITÉRIO DO ORGÃO TÉCNICO ANALISADOR:

15 - PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CASO DE SE CONSTATAR IINCORREÇÕES NESTE LAUDO:
a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome.
b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados.
O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo.
Local e data:
1 - Execução dos Testes:
Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
2 - Aprovação do Relatório:
Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação









































Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Claúdio Pinho Santana, Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Sandro Rogério Ferreira.

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