DECRETO Nº 77, DE 20 DE ABRIL DE 2011


DECRETO Nº 77, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Fixa o montante dos recursos financeiros para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe a Lei nº 7.453, de 30 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, no Anexo de Metas Fiscais – Estimativa de Compensação da Renúncia da Receita,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado para o exercício financeiro de 2011, o valor de R$ 4.222.960,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e dois mil e novecentos e sessenta reais) a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de abril de 2011.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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