INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0015 , DE 05 DE JULHO DE 2011.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0015 , DE 05 DE JULHO DE 2011.
Diário Oficial Nº. 31951 de 07/07/2011

Dispõe sobre o prazo de atualização de software básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa n.º 0008, de 14 de julho de 2005, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF,

RESOLVE:

Art. 1º O equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF autorizado para uso de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujo modelo for revisado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, deverá ter o software básico atualizado, em conformidade com o disposto no Termo Descritivo Funcional - TDF:

I - na primeira intervenção técnica;

II - em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do TDF, no Diário Oficial da União, caso não ocorra, neste período, a intervenção técnica de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2011.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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