PROTOCOLO ICMS 45, DE 8 DE JULHO DE 2011


PROTOCOLO ICMS 45, DE 8 DE JULHO DE 2011
Publicado no DOU de 15.07.11

Revoga o Protocolo ICMS 4/93 que dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 04/93, de 25 de março de 1993.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.

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