DECRETO Nº 524, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012


Diário Oficial Nº. 32238 de 11/09/2012

Altera o art. 3º do Decreto nº 500, de 24 de agosto de 2012, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 500, de 24 de agosto de 2012, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 27 de agosto de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de setembro de 2012.

HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício

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