Diário Oficial Nº.
32238 de 11/09/2012
Altera o art.
3º do Decreto nº 500, de 24 de agosto de 2012, que altera dispositivos do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º.
O art. 3º do Decreto nº 500, de 24 de agosto de 2012, que altera dispositivos
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.”
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos a partir de 27 de agosto de 2012.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 10 de setembro de 2012.
HELENILSON
PONTES
Governador do Estado em exercício
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