Publicada no DOE(Pa) de 12.03.13.
Dispõe sobre a convalidação da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de novembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.767, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convalidada a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, previsto no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de novembro de 2012, realizada até o dia 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário