Publicada no DOE(Pa) de 01.08.13.
Dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão do Certificado “Promotor de Cidadania Fiscal”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta o Programa Nota Fiscal Cidadã, e na Instrução Normativa nº 0003, de 15 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito da concessão do Certificado “Promotor de Cidadania Fiscal”, no exercício de 2013, serão considerados os registros realizados pela instituição promotora até o dia 31 de mês de agosto.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
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