Diario
Oficial de nº 32.560 de 13/01/2014
Altera dispositivos do
Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado
pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
PARÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 678 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 678. Nas operações com combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo fica atribuída às refinarias de petróleo ou suas bases, às Centrais
de Matéria-Prima Petroquímica - CPQ, ao importador e ao formulador de
combustíveis a condição de sujeito passivo por substituição tributária, pela
retenção do imposto na fonte, a partir da operação por eles praticada até a última.”.
Art. 2º Fica revogado o art. 678-B
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE
JANEIRO DE 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário