INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0015, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicada no DOE(Pa) de 03.12.13.

Republicada no DOE(Pa) de 06.12.13.

Altera o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 11 do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Sem prejuízo dos demais requisitos previstos neste artigo, será considerado o consumidor que tenha realizado seu cadastramento no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a adesão ao Regulamento do Sorteio, até o dia 5 (cinco) do mês de realização do respectivo sorteio.".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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