INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEMA Nº 05, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Publicado no DOE de nº
32.969 de 11.09.15
Dispõe sobre
procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação
técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas nativas
exploradas ou não e suas formas de sucessão no Estado do Pará, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 138, no inciso II, da Constituição do
Estado,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 70 da Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nos artigos
17, §§ 1o e 2o, 20 e 31 da Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012, no
Decreto Federal no 5.975, de 30 de novembro de 2006, e no art. 38 e 51-A do
Decreto Federal no 6.514, de 22 de julho de 2008;
CONSIDERANDO
a Resolução no 406, de 2 de fevereiro de 2009, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA, a qual estabelece os parâmetros técnicos a serem adotados na
elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e
suas formas de sucessão no bioma Amazônia, a ser aplicados em qualquer nível de
competência pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA;
CONSIDERANDO
a Instrução Normativa no 01, de 12 de fevereiro de 2015, do Ministério do Meio
Ambiente - MMA, que trata sobre a aprovação de Planos de Manejo Florestal
Sustentável – PMFS e seus respectivos Planos Operacionais Anuais - POA, quando envolver
a exploração de espécies constantes na Lista Nacional Oficial de Espécies da
Flora Ameaçadas de Extinção;
CONSIDERANDO
a Lei Estadual no 6.462, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política
Estadual de Floresta e demais formações de vegetação no Estado do Pará;
CONSIDERANDO
o disposto na Instrução Normativa no 08, de 26 de dezembro de 2013 (republicada
em 18 de fevereiro de 2014), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA, que institui o Calendário Florestal no
Estado do Pará; e
CONSIDERANDO
o disposto na Instrução Normativa no 01, de 14 de janeiro de 2014, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA,
que estabelece a obrigatoriedade da Autorização Prévia à Análise Técnica de
Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT,
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º
Os procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação
técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas primárias,
exploradas ou não, e suas formas de sucessão, no Estado do Pará, observarão o disposto
nesta Instrução Normativa.
§ 1º A avaliação técnica do PMFS em florestas
privadas somente será iniciada após a emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica
de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT.
§ 2o Para a análise e aprovação de PMFS em terras
públicas por concessionário, não será necessária a APAT, mediante apresentação
do contrato de concessão florestal.
Art. 2º
Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I - Área de Efetiva Exploração Florestal - AEE:
área, efetivamente, explorada na Unidade de Trabalho - UT, computando-se as
áreas com árvores sem porte comercial para exploração e excluindo-se as áreas
de preservação permanente, inacessíveis, de infraestrutura, antropizadas em
regime ou não de pousio, bem como indisponíveis legalmente;
II - Área de Efetivo Manejo: área da Unidade de
Manejo Florestal - UMF com potencial presente ou futuro para exploração
florestal, excluídas as áreas de preservação permanente, inacessíveis, de infraestrutura,
antropizadas em regime ou não de pousio, bem como indisponíveis legalmente;
III - Área de Manejo Florestal - AMF: área de uma
Unidade de Manejo Florestal - UMF ou do conjunto de Unidades de Manejo Florestal
que compõem o PMFS, contíguas ou não, localizadas no Estado do Pará, e
vinculadas ao mesmo detentor;
IV - Áreas de Preservação Permanente - APP: são as
definidas no art. 3o, inciso II, e art. 4o, incisos I, II, IV, V e X da Lei
Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012;
V - área inacessível: área que, embora passível
legalmente de ser explorada, apresenta limitações operacionais para atividades
de exploração florestal, em função da inexistência ou indisponibilidade de técnicas
adequadas e limitação dos equipamentos e máquinas a serem utilizados na
execução das atividades de manejo;
VI - Autorização para Exploração Florestal - AUTEF:
documento expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
do Pará - SEMAS/PA, que autoriza o início da exploração da Unidade de Produção
Anual - UPA, do ano a que se refere, e específica o volume máximo por espécie e
volume total permitido para exploração, com a validade para uma safra;
VII - capacidade técnica de execução: capacidade do
detentor em manter equipe técnica própria ou terceirizada, treinada e em número
adequado para a execução de todas as atividades anuais previstas no PMFS e nos
Planos Operacionais Anuais - POA’s;
VIII - ciclo de corte ou ciclo de produção: período
de tempo, em anos, entre sucessivas colheitas de produtos florestais madeireiros
em uma mesma unidade de manejo;
IX - detentor: pessoa física ou jurídica, ou seus
sucessores no caso de transferência, em nome da qual é aprovado o PMFS e que se
responsabiliza por sua execução;
X - estoque inicial: volume de árvores das espécies
registradas no inventário florestal pré-colheita (inventário florestal a 100%),
expresso em metros cúbicos, por hectare de efetiva exploração;
XI - estoque remanescente: volume das árvores remanescentes,
resultante da diferença entre o estoque inicial e o volume das árvores das
espécies selecionadas para a colheita (estoque inicial menos a intensidade de
corte ou colheita), expresso em metros cúbicos, por hectare de efetiva
exploração;
XII - floresta secundária: floresta originada de
uma sucessão secundária, em estágio inicial, médio ou avançado, após a supressão
da vegetação original pelo corte, fogo ou outra causa;
XIII - incremento periódico anual em volume: o
crescimento para qualquer período específico dividido pelo número de anos do
período, obtido a partir de análises de sistemas de monitoramento da floresta
(Inventário Florestal Contínuo – IFC ou inventários temporários repetidos no
tempo);
XIV - Índice Normalizado de Diferença de Fração -
NDFI: índice utilizado para avaliar a qualidade do manejo florestal, medindo as
alterações na cobertura vegetal e no solo, detectadas por meio da análise de
imagens orbitais, para gerar as chamadas Imagens-Fração - IF, contendo
informações precisas sobre as proporções dos componentes puros, como vegetação
verde, vegetação não fotossinteticamente ativa, solo e sombra, sendo a
degradação florestal classificada como baixa (NDFI ≥ 0,90), intermediária (0,85
≤ NDFI ≤ 0,89) e alta (NDFI ≤ 0,84);
XV - intensidade de corte: o total máximo de 30 m³
por hectare do volume das árvores das espécies selecionadas para corte, em cada
UPA, conforme estabelecido pela legislação vigente, estimado por meio de
equações volumétricas previstas no PMFS e com base nos dados do Inventário
Florestal a 100% (cem por cento), calculado para cada UT;
XVI - meios de execução: capacidade comprovada do
detentor em utilizar tipos e quantidade de máquinas adequadas à intensidade e à
área anual de exploração, especificadas no PMFS e no POA;
XVII - período de embargo: período de tempo
correspondente à estação chuvosa, no qual são proibidas as atividades de exploração
(construção de estradas, pátios, derruba e arraste) e transporte de madeiras
nas estradas secundárias dentro da UPA, conforme definido em calendário
publicado pela SEMAS/ PA, sendo que todas as demais atividades serão
permitidas, inclusive, o transporte das toras de pátios de concentração, se
existirem, para fora da Unidade de Manejo Florestal - UMF, utilizando as
estradas principais, devidamente, preparadas para o tráfego durante o período
chuvoso, nos termos da legislação vigente;
XVIII - período de safra: aquele subsequente ao
período do embargo, definido em calendário florestal publicado pela SEMAS/ PA,
no qual são permitidas todas atividades inerentes ao manejo, constantes do PMFS
e dos POA’s;
XIX - Plano Operacional Anual - POA: instrumento de
planejamento a ser apresentado pelo detentor do PMFS ao órgão ambiental
competente, contendo as informações definidas em suas diretrizes técnicas constantes
do PMFS, com a cronologia e especificação das atividades a serem realizadas no
ano a que se refere;
XX - proponente: pessoa física ou jurídica que
solicita ao órgão ambiental competente a análise e aprovação do PMFS e que, após
a aprovação, tornar-se-á detentora do PMFS;
XXI - relatório de atividades: documento
encaminhado, anualmente, ao órgão ambiental competente, pelo detentor do PMFS,
ao final da safra, conforme diretrizes técnicas, relatando todas as atividades
previstas no POA, que foram realizadas na Unidade de Manejo Florestal - UMF, o
volume e as árvores exploradas na UPA, apresentando os dados digitais de
romaneio de cada tora associada à sua árvore de origem, com base no Inventário
Florestal 100% (cem por cento) - IF100%, e informações sobre cada uma de suas
UT’s;
XXII - regulação da produção florestal:
procedimento que permite estabelecer um equilíbrio entre a intensidade de corte
e o tempo necessário para o restabelecimento do volume extraído da floresta, de
modo a garantir a produção florestal contínua;
XXIII - resíduos da exploração florestal: galhos,
sapopemas, restos de troncos de árvores provenientes das árvores exploradas (árvores
derrubadas), que podem ser utilizados como produtos secundários do manejo florestal
para a produção de madeira e energia;
XXIV - Unidade de Manejo Florestal - UMF: área do
imóvel rural ou sob contrato de concessão que se constitui parte integrante da
Área de Manejo Florestal - AMF;
XXV - Unidade de Produção Anual - UPA: subdivisão da
Área de Manejo Florestal - AMF ou de suas Unidades de Manejo Florestal - UMF,
destinada à exploração em um ano;
XXVI - Unidade de Trabalho - UT: subdivisão
operacional da Unidade de Produção Anual - UPA;
XXVII - vistoria técnica: avaliação de campo realizada
pelo órgão ambiental competente, para subsidiar a análise do processo de
licenciamento, assim como acompanhar e controlar rotineiramente as operações e atividades
previstas pelo POA a serem desenvolvidas na AMF; e
XXVIII - volume efetivamente explorado: volume
apurado durante o relatório de atividades e pela movimentação de produtos
florestais nos sistemas oficiais de controle.
Art. 3º
O PMFS e os respectivos POA’s, em florestas de domínio público estadual ou
privado, dependerão de prévia aprovação pela SEMAS/PA, nos termos do art. 31 da
Lei Federal no 12.651, de 2012.
Parágrafo único. Compete ao órgão ambiental
municipal a aprovação, de que trata o caput deste artigo:
I - nas florestas públicas de domínio do Município;
II - nas Unidades de Conservação - UC de Uso
Sustentável, criadas pelo Município, que permitam a exploração florestal; e
III - nos casos que lhe forem delegados por
convênio ou outro instrumento admissível, ouvido, quando couber, o Estado e órgãos
interessados, esses na forma do art. 13, § 1o da Lei Complementar 140, de 8 de
dezembro de 2011.
Art. 4º
O Calendário Florestal, no âmbito da SEMAS/PA, deverá estabelecer os períodos
para apresentação, análise e aprovação de PMFS e POA’s, em floresta de terra
firme, bem como os períodos de safra, correspondente à estação seca, e de
embargo das atividades de exploração florestal, referente ao período chuvoso,
no Estado do Pará.
§ 1º Se houver transporte de madeira durante o
período de embargo, do pátio de concentração para fora da UMF ou da propriedade,
esta operação deverá ser informada à SEMAS/ PA, pelo detentor ou pelo seu responsável
técnico, por meio do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos
Florestais do Estado do Pará - SISFLORA/PA, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Os pátios de concentração na UMF ou fora dela,
deverão constar no PMFS e no POA, indicando as dimensões e localização georreferenciada.
CAPÍTULO
II
DAS
CATEGORIAS DE PLANO DE
MANEJO
FLORESTAL SUSTENTÁVEL - PMFS
Art. 5º
Para fins desta Instrução Normativa, das diretrizes técnicas dela decorrentes,
bem como para fins de cadastramento, os PMFS’s se classificam nas seguintes
categorias:
I - quanto à dominialidade da floresta:
a) PMFS em floresta pública; e
b) PMFS em floresta privada;
II - quanto ao detentor:
a) PMFS individual, na forma de pessoa física;
b) PMFS empresarial, na forma de pessoa jurídica,
que tenha como atividade a extração de madeira nativa e/ou plantada;
c) PMFS comunitário, associação, cooperativas ou
entidades similares de caráter comunitário em florestas públicas ou privadas;
d) PMFS em floresta pública, executado pelo
concessionário em contratos de concessão florestal, nos termos do Capítulo IV
da Lei Federal no 11.284, de 2 de março de 2006; e
e) PMFS em floresta Estadual ou Municipal,
executado pelo órgão ambiental competente, nos termos do Capítulo III da Lei
Federal no 11.284, de 2006;
III - quanto aos produtos decorrentes do manejo:
a) PMFS para a produção madeireira;
b) PMFS para a produção de Produtos Florestais Não
Madeireiros - PFNM; e
c) PMFS para múltiplos produtos;
IV - quanto à intensidade da exploração no manejo
florestal para a produção de madeira:
a) PMFS de baixa intensidade, no qual não se
utiliza máquinas para o arraste de toras e deve observar requisitos técnicos previstos
nesta Instrução Normativa, em especial no Anexo II, e nas diretrizes técnicas
dela decorrentes; e
b) PMFS Pleno, que prevê a utilização de máquinas
para o arraste de toras e deve observar requisitos técnicos previstos nesta Instrução
Normativa, em especial no Anexo III, e nas diretrizes técnicas dela
decorrentes;
V - quanto ao ambiente predominante:
a) PMFS em floresta de terra firme; e
b) PMFS em floresta de várzea, exceto na hipótese
do art. 6o, III da Lei Federal no 12.651, de 2012, quando declaradas de interesse
social e proteção permanente, por ato do chefe do poder executivo;
VI - quanto ao estado natural da floresta manejada:
a) PMFS de floresta primária não explorada;
b) PMFS de floresta secundária; e
c) PMFS de floresta primária parcial ou
integralmente explorada, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) a 24 (vinte
e quatro) anos da última exploração florestal, seguidas as condições da APAT;
VII - quanto ao tamanho da UMF e número de UPA:
a) PMFS com UPA Única;
b) PMFS com mais de uma UPA cujo número, porém, não
completa um ciclo de corte; e
c) PMFS com mais de uma UPA, cujo número é igual ao
ciclo de corte.
§ 1º Enquadra-se na categoria de PMFS, em floresta
primária parcial ou integralmente explorada, aquela onde ocorreu exploração não
autorizada no passado e que, a partir de um índice de degradação florestal baixo
e intermediário, não houve comprometimento da estrutura da floresta, bem como o
estoque remanescente ainda permite exploração econômica antes da floresta
entrar em pousio até o ciclo de corte seguinte, desde que reparados os danos,
porventura existentes, e comprovado o pagamento da reposição florestal.
§ 2º A área objeto do pedido de
licenciamento/autorização, que já tenha sido explorada depois da aprovação do
PMFS, não terá seu pedido de autorização ou exploração florestal deferido, tampouco
nos casos de descumprimento do período de pousio previsto no PMFS.
§ 3º A apresentação do PMFS e seus respectivos
POA’s das áreas sob concessão florestal, para fins de análise e deferimento do
licenciamento ambiental, deverão ser protocolado na SEMAS/ PA, ouvido o
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará -
IDEFLOR-Bio, quando for o caso, acerca das obrigações previstas no contrato de
concessão florestal e que deveriam constar preconizadas no PMFS.
§ 4º Somente será autorizado o início das
atividades na área de manejo florestal objeto de concessão a partir da
aprovação do PMFS.
§ 5º As categorias em que o PMFS se adequar, serão
nele indicadas, o qual será elaborado e avaliado em observação às normas
correspondentes, previstas nesta Instrução Normativa e nas diretrizes técnicas
dela decorrentes.
CAPÍTULO
III
DO
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL PARA A
PRODUÇÃO
DE MADEIRA
SEÇÃO
I
DA
ELABORAÇÃO DO PMFS
Art. 6º
Para a categoria de florestas primárias não exploradas, parcial ou
integralmente exploradas e florestas secundárias, a intensidade de corte
proposta no PMFS será defi nida de forma a propiciar a regulação da produção
florestal, visando garantir a sua sustentabilidade, e levará em consideração os
seguintes aspectos:
I - a estimativa da produtividade anual da floresta
manejada para o grupo de espécies comerciais;
II - a estimativa da capacidade produtiva da
floresta manejada, definida pelo estoque comercial disponível (m³/ha), com a consideração
do seguinte:
a) os resultados do inventário florestal amostral
da UMF; e
b) os critérios de seleção de árvores para o corte,
previstos no PMFS;
III - a estimativa do ciclo de corte definido com
base no volume efetivamente explorado da floresta pela estimativa da produtividade
anual da fl oresta manejada; e
IV - no caso de PMFS em áreas privadas, a
estimativa da capacidade produtiva terá como base os dados de Inventário Florestal
100% (cem por cento) - IF100%, complementado com uma amostragem nas classes de diâmetro
a partir de 10 cm (dez centímetros) até o diâmetro mínimo de medição do
inventário.
§ 1º Salvo estudo específico para a floresta
manejada (UMF), aprovado pelo órgão ambiental competente, fica estabelecido que
a intensidade de corte inicial, proposta no PMFS, a ser autorizada pela
SEMAS/PA, levará em consideração os seguintes aspectos:
I - a estimativa da produtividade anual da floresta
manejada para o grupo de espécies comerciais será de 0,86 m³/ha/ano;
II - a estimativa da capacidade produtiva da
floresta manejada será de no máximo 30 m³/ha; e
III - o ciclo de corte inicial será de, no mínimo,
10 (dez) anos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos.
§ 2o Para a categoria de florestas primárias
exploradas, os seguintes limites de intensidade de corte deverão ser
observados:
I - 10 m³/ha no caso de áreas com 12 (doze) anos de
tempo decorridos desde a exploração;
II - 21 m³/ha no caso de áreas com 24 (vinte e
quatro) anos de tempo decorridos desde a exploração; e
III - para áreas com tempo decorrido desde a
exploração de 13 (treze) a 23 (vinte e três) anos, a intensidade de corte será obtida
multiplicando-se o tempo decorrido por 0,86 m³/ha/ano.
§ 3º Além dos critérios estabelecidos neste artigo,
a SEMAS/ PA analisará a intensidade de corte proposta no PMFS Pleno, considerando
os meios e a capacidade técnica de execução demonstrada no PMFS, necessários
para a redução dos impactos ambientais, conforme as diretrizes técnicas.
Art. 7º
Deverá ser definido, no PMFS, o tamanho e a quantidade de UPA’s da UMF,
considerando-se o ciclo de corte para o produto madeira adotado no PMFS, conforme
o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
§ 1º Para PMFS com área da UMF de até 500 hectares,
no interior do mesmo imóvel, poderá ser aceita uma única UPA, com a exigência
prévia de apresentação do Plano de vinculação do PMFS ao abastecimento industrial
contendo a relação das indústrias a serem abastecidas e suas respectivas
capacidades de processamento da matéria-prima florestal estabelecidas nas licenças
de operação durante a apresentação do POA, conforme tabela constante no Anexo
III.2, item 11.
§ 2º Para PMFS cuja área da UMF seja de 501 a 1500
ha, a área deverá ser dividida em, pelo menos, duas UPA’s e para áreas superiores
a 1500 hectares, mas, que não possibilite completar um ciclo de corte, a área
deverá ser dividida em, pelo menos, três UPA’s.
§ 3º Para PMFS cuja área da UMF seja sufi ciente de
modo a permitir que o ciclo de corte se complete, admite-se qualquer tamanho de
UPA, considerando o disposto no art. 6o desta Instrução Normativa.
§ 4º As alterações referentes ao tamanho e a
quantidade das UPA’s que porventura ocorram no decorrer da execução do PMFS deverão
ser apresentadas no POA e introduzidas posteriormente no momento da
reformulação do PMFS.
SEÇÃO
II
DA
APRESENTAÇÃO DO PMFS
Art. 8º
O PMFS será apresentado, observando a estrutura definida nas diretrizes
técnicas descritas nos anexos desta Instrução Normativa, das seguintes formas,
cumulativamente:
I - em forma impressa: todo o conteúdo, incluindo
textos, tabelas e mapas que representem a UMF, UPA e UT, suas APP’s, drenagem,
estradas, pátios e infraestrutura em geral, conforme diretrizes técnicas e
outros elementos necessários à caracterização da área e sua respectiva
exploração; e
II - em meio digital: contendo todos os itens
citados no inciso anterior, acrescido dos shapes, das planilhas eletrônicas com
dados de campo originais dos inventários florestais e coordenadas geográficas
das unidades de amostras, bem como fotografias que demonstre a execução das
medições em campo. Parágrafo único. Quando disponibilizados sistemas
eletrônicos pela SEMAS/PA, a entrega por meio digital dos PMFS’s e demais arquivos
a eles vinculados dar-se-á, preferencialmente, por formulário eletrônico, pela
Rede Mundial de Computadores (Internet), conforme regulamentação.
Art. 9º
O PMFS deverá ser apresentado com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
registrada junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, dos responsáveis
técnicos pela elaboração e pela execução do PMFS, bem como do registro
atualizado no Cadastro Técnico de Defesa Ambiental - CTDAM.
Art. 10.
O PMFS terá validade até o final de cada ciclo de corte, todavia, sujeito
obrigatoriamente à atualização, a cada 5 (cinco) anos para a revalidação da LAR
pelo órgão ambiental competente.
§ 1º No caso de não apresentação à SEMAS/PA do PMFS
atualizado ao final de cada 5 (cinco) anos, o detentor estará sujeito as
sanções administrativas cabíveis.
§ 2º A atualização do PMFS poderá ser apresentada
antes desse prazo, sempre que se fizer necessário alterá-lo.
§ 3º A atualização do PMFS deverá observar a estrutura
defi nida nas diretrizes técnicas descritas nos Anexos II e III desta Instrução
Normativa e legislação em vigor.
SEÇÃO
III
DA
ANÁLISE TÉCNICA DO PMFS
Art. 11.
A análise técnica do PMFS observará as diretrizes técnicas expedidas pela
SEMAS/PA e resultará na:
I - indicação de pendências a serem cumpridas para
a sequência da análise do PMFS; e/ou
II - aprovação do PMFS.
Parágrafo único. O PMFS poderá ser indeferido com
base em decisão técnica motivada emitida pela SEMAS/PA e na legislação vigente,
quando o interessado não atender notificação no prazo estipulado, sem justificativa,
em no máximo 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante
solicitação do interessado.
Art. 12.
Aprovado o PMFS, deverá ser apresentado pelo detentor o Termo de Responsabilidade
de Manutenção da Floresta Manejada, conforme Anexo IV desta Instrução
Normativa, devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel ou no Cartório
de Títulos e Documentos, se for o caso.
§ 1º A SEMAS/PA somente emitirá a primeira AUTEF
após a apresentação do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta,
conforme disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Termo de Responsabilidade de Manutenção de
Floresta vincula o uso da floresta ao uso sustentável pelo período de duração
do PMFS e não poderá ser desaverbado até o término desse período.
§ 3º Estão isentos de apresentação do Termo de
Responsabilidade de Manutenção da Floresta Manejada os PMFS’s para UMF situadas
em concessões florestais estaduais.
Art. 13.
A paralisação temporária da execução do PMFS não exime o seu detentor da responsabilidade
pela manutenção da floresta e da apresentação anual do POA e do Relatório de Atividades,
bem como o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
Art. 14.
Os planos de manejo deverão ser vistoriados, por servidores do quadro técnico do
órgão ambiental competente e/ ou de instituições habilitadas para esse fim, na
forma prevista na legislação, e deverão ser acompanhadas do responsável técnico
pela elaboração e/ou execução do PMFS ou por profissional habilitado por ele
indicado.
SEÇÃO
IV
DA
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO PMFS
Art. 15.
A aprovação do PMFS pela SEMAS/PA possibilitará ao detentor executar todas as
atividades pré-exploratórias, tais como, a abertura de estradas principais, de
acesso e secundárias, construção de pátios, infraestrutura, captação de água
superficial, poço artesiano, Inventário Florestal a 100% (cem por cento) -
IF100% e outras atividades necessárias à boa execução dos planos anuais de
operação.
§ 1º No caso de captação de água, o proponente
deverá verificar junto ao órgão ambiental competente a dispensa ou exigência da
outorga para uso da água.
§ 2o As atividades referidas no caput não se
referem, apenas, ao ano do POA, e podem ser realizadas antecipadamente, desde que
anteriormente aprovadas, dentro de um período de 5 (cinco) anos, antes da
atualização do PMFS.
§ 3º Deverá ser apresentado no PMFS as informações
planejadas sobre delimitação, quantificação e localização das infraestruturas a
serem implantadas na área de manejo no período inicial de 5 (cinco) anos para
fins de constar na Licença Ambiental Rural (LAR) a ser expedida ao detentor
autorizando a execução das atividades previstas no caput.
Art. 16.
As atividades do PMFS só serão executadas por um responsável técnico com a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e/ou de elaboração/execução,
registrada junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA, bem como do registro atualizado no Cadastro Técnico de Defesa Ambiental
- CTDAM.
§ 1º A ART é válida até que seja dada baixa no
sistema do CREA.
§ 2º O profissional responsável que efetuar a baixa
em sua ART no CREA deve comunicá-la oficialmente à SEMAS/PA, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de serem tomadas as providências previstas no art. 44
desta Instrução Normativa.
§ 3º A substituição do responsável técnico e da
respectiva ART deve ser comunicada oficialmente à SEMAS/PA, no prazo de 30 (trinta)
dias após sua efetivação, pelo detentor do PMFS.
SEÇÃO
V
DA
ATUALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO PMFS
Art. 17.
A atualização do PMFS dependerá de prévia análise técnica e aprovação da SEMAS/PA
e poderá decorrer devido a:
I - inclusão de novas áreas na AMF;
II - alteração na categoria de PMFS; e
III - da revisão técnica periódica, sempre que
necessário, ou realizada a cada 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. A inclusão de novas áreas na AMF
somente será permitida em florestas privadas e após a aprovação de APAT, referente
ao imóvel em que se localizar a nova área.
Art. 18.
A transferência do PMFS para outro detentor dependerá de:
I - apresentação de documento comprobatório da
transferência, firmado entre as partes envolvidas, incluindo cláusula de transferência
de responsabilidade pela execução do PMFS, resguardada a solidariedade entre o
antigo detentor e o novo relativamente aos danos ambientais porventura
causados;
II - da análise jurídica, quanto ao atendimento do
disposto na Instrução Normativa no 01, de 16 de janeiro de 2014, da SEMAS/PA;
III - da vistoria técnica, no PMFS, prévia à
manifestação do setor competente; e
IV - apresentação de relatório de atividades do
PMFS, conforme modelo estabelecido em diretrizes técnicas constantes nos Anexos
II.3 e III.3, respectivamente, para as categorias de PMFS de Baixa Intensidade
e Pleno.
Art. 19.
A transferência de detentor de PMFS cancela o título da LAR e AUTEF originais,
sendo necessária a emissão de novo título de licença e autorização, com a
respectiva substituição do detentor, respeitando-se os prazos de validade dos
títulos originais, além de nova inscrição no Cadastro de Exploradores e
Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará - CEPROF/PA.
§ 1º Caso já tenha havido execução parcial do POA,
o novo detentor deverá apresentar relatório de atividade informando as UT’s
exploradas e respectivos volumes por espécie para efeito de emissão de nova
AUTEF contendo o saldo remanescente relativo à AUTEF original, e para fins de
lançamento do crédito no SISFLORA/PA.
§ 2o Nos casos em que houver contrato de
arrendamento, compra e venda da propriedade ou da empresa detentora do PMFS, o
novo detentor torna-se responsável pelo PMFS arcando o mesmo, com todas as
atividades referentes ao plano de manejo e ônus legais referentes à atividade
silvicultural autorizada.
CAPÍTULO
IV
DO
PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA
SEÇÃO
I
DA
ELABORAÇÃO DO POA
Art. 20.
O Diâmetro Mínimo de medição, no Inventário 100% (cem por cento), censo
florestal, será 10 cm (dez centímetros) menor que o Diâmetro Mínimo de Corte -
DMC adotado no PMFS e POA.
Art. 21.
É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem a localização da
árvore inventariada na floresta e o controle da sua origem (cadeia de
custódia).
§ 1º Cada árvore medida durante a realização do
IF100% na área da UPA, deverá ter uma identificação numérica, constando, minimamente,
o número da UPA, UT e o número da árvore correspondente à listagem do
Inventário Florestal 100% (cem por cento) - IF100%.
§ 2º Será obrigatória a apresentação do romaneio
contendo registro das toras correspondentes às respectivas árvores exploradas para
controle e rastreabilidade da madeira em toras produzidas do PMFS, observando o
modelo previsto no Anexo III.2.
Art. 22.
O DMC será estabelecido por espécie manejada, mediante estudos baseados nas diretrizes
técnicas disponíveis, considerando, conjuntamente, os seguintes aspectos:
I - distribuição diamétrica da espécie a partir de
10 cm (dez centímetros) de Diâmetro à Altura do Peito - DAP, determinada pelos
resultados do inventário florestal realizado na UMF;
II - outras características ecológicas da espécie,
que sejam relevantes para seu uso e para sua regeneração natural; e
III - o uso industrial a que se destinam.
Parágrafo único. Fica estabelecido o DMC de 50 cm
(cinquenta centímetros) para todas as espécies, para as quais ainda não se estabeleceu
o DMC específico, mediante estudo aprovado pelo órgão ambiental competente, observado
o disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 23.
Fica estabelecido o Diâmetro Máximo de Corte (DmaxC), por espécie manejada, que
será de 200 cm (628 cm de CAP), objetivando a redução de danos da exploração,
capacidade técnica de arraste e transporte, capacidade de processamento (desdobro)
e o uso a que se destinam.
Art. 24.
Para o cálculo do volume de árvores em pé, será aceito a utilização do fator de
forma igual a 0,7, apenas, quando se tratar da primeira UPA, para corrigir o volume
do cilindro tendo como o diâmetro da base o DAP.
Parágrafo único. A partir do segundo POA somente
será aceito pela SEMAS/PA o volume de árvores em pé, calculado mediante equação
de volume desenvolvida especificamente para a UMF.
Art. 25.
A seleção de espécies e árvores a serem exploradas em cada UPA e UT, concomitantemente,
deverá considerar os seguintes critérios:
I - observação da intensidade de corte, de que trata
o art. 6º desta Instrução Normativa;
II - seleção de espécies e árvores presentes
somente na Área de Efetiva Exploração - AEE;
III - seleção somente de espécies que na AEE e a
partir do DMC apresentem densidade maior que 0,03 indivíduos/ha da área de efetiva
exploração da UT; e
IV - manutenção de pelo menos 10% (dez por cento)
do número de árvores por espécie inventariada, na área de efetiva exploração da
UPA, que atenderam aos critérios de seleção, respeitando o limite mínimo de
manutenção 0,03 indivíduos/ha, por espécie, por UT.
Art. 26.
Poderão ser apresentados, à SEMAS/PA, de forma avulsa/individual e a qualquer
tempo, estudos técnicos para a alteração dos parâmetros definidos nesta
Instrução Normativa, mediante justificativas elaboradas por seu responsável técnico,
que comprovem a observância dos fundamentos técnicos e científicos, nos termos
do § 1o do art. 31 da Lei Federal no 12.651, de 2012.
§ 1º Os estudos técnicos mencionados no caput
deverão considerar as especificidades locais e apresentar fundamento técnico-científico
utilizado em sua elaboração.
§ 2º A SEMAS/PA, com amparo em suas diretrizes
técnicas e subsidiada por seu Comitê Técnico Florestal ou outro fórum técnico
instituído pela Secretaria, analisará as propostas de alterações dos parâmetros
previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 27.
Cada UPA e suas UT’s deverão ser mapeadas, mostrando o seu microzoneamento, a
área de efetiva exploração, infraestrutura da colheita florestal (rede viária e
pátios de estocagem e de concentração de toras), as árvores inventariadas,
destacando as selecionadas para corte, possíveis substitutas e as
remanescentes.
SEÇÃO
II
DA
APRESENTAÇÃO DO POA E DO
RELATÓRIO
DE ATIVIDADES
Art. 28.
Anualmente, de acordo com o calendário florestal publicado pela SEMAS/PA, o detentor
do PMFS deverá apresentar o POA, referente às próximas atividades que realizará
na UMF.
§ 1º A emissão da AUTEF está condicionada à
aprovação do POA pela SEMAS/PA.
§ 2º O POA deverá ser apresentado com ART,
registrada junto ao CREA e CTDAM do(s) responsável(is) técnico(s) pela
elaboração e pela execução do POA.
§ 3º Nos casos de apresentação de POA com
profissional diferente daquele responsável pelo PMFS e pelo POA precedente, na
nova ART deverá constar a corresponsabilidade pelo POA anterior, caso o
profissional responsável pelo POA anterior não tenha dado baixa em sua ART.
Art. 29.
O Plano Operacional Anual - POA deverá apresentar:
I - o planejamento das atividades a serem
executadas no ano a que se refere, de acordo com o modelo apresentado no Anexos
II.2 e III.2, respectivamente, para as categorias
de PMFS de Baixa Intensidade e Pleno;
II - os resultados do Inventário Florestal 100%
(cem por cento) - IF100% conduzido na UPA, de acordo com o modelo apresentado no
Anexo III.2;
III - o planejamento da exploração da UPA, de
acordo com o modelo apresentado no Anexo III.2, contemplando, dentre outros, os
seguintes itens obrigatoriamente:
a) planejamento da exploração (sistema de
exploração);
b) infraestrutura (planejamento da rede viária e
dos pátios de estocagem);
c) capacidade técnica (pessoal e
parcerias/terceirização) para execução do PMFS;
d) capacidade operacional (máquinas, equipamentos, infraestrutura
e logística); e
e) plano de monitoramento da floresta manejada.
Art. 30.
O Relatório de Atividades será apresentado, anualmente, pelo detentor do PMFS,
em até 60 (sessenta) dias após o final da safra, com as informações sobre toda
as atividades realizadas na UMF, em especial o volume, efetivamente, explorado
na safra que se encerra.
Parágrafo único. O modelo de POA e do Relatório de
Atividades para cada categoria de PMFS encontram-se nos Anexos II e III desta
Instrução normativa.
Art. 31.
Os POA’s serão entregues nas seguintes formas, cumulativamente:
I - em meio digital: todo o conteúdo, incluindo
textos, tabelas, planilhas eletrônicas, shapes e mapas que representem a UMF, UPA
e UT, suas APP, drenagem, estradas, pátios e infraestrutura em geral, conforme
diretrizes técnicas; e
II - em forma impressa: todos os itens citados no
inciso anterior, com exceção dos shapes das áreas e do corpo das tabelas e planilhas
eletrônicas, contendo os dados originais de campo dos inventários florestais.
Parágrafo único. Quando disponibilizados sistemas
eletrônicos pela SEMAS/PA, a entrega por meio digital dos POA’s dar-se-á por
formulário eletrônico, pela Rede Mundial de Computadores (Internet), conforme
regulamentação.
Art. 32.
A partir do segundo POA, para PMFS com um mínimo de cinco UPA’s, a SEMAS/PA
poderá optar pelo POA declaratório, em que a emissão da AUTEF não estará
condicionada à aprovação do mesmo, desde que o PMFS cumpra os seguintes
requisitos:
I - ter o relatório de atividades do POA anterior
aprovado;
II - que não tenha havido ação corretiva de efeito
suspensivo; e
III - que não tenha havido multa ou embargo
decorrente de práticas em desacordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Cumpridos os requisitos dos
incisos I a III deste artigo, fica estabelecido que:
I - o detentor poderá apresentar o POA digital no
formulário eletrônico a ser disponibilizado pela SEMAS/PA na Rede Mundial de
Computadores (Internet), conforme parágrafo único do art. 12 da Instrução
Normativa no 05, de 11 de dezembro de 2006, do Ministério do Meio Ambiente -
MMA;
II - conforme § 5o do art. 19 da Instrução Normativa
no 05, de 2006, do MMA, quando forem verificadas pendências no POA
Declaratório, o detentor do PMFS será notificado e terá o prazo de 30 (trinta)
dias para o seu cumprimento, onde, caso as pendências não venham a ser sanadas
no período definido, a AUTEF poderá ser suspensa; e
III - para efeito de autorização, o detentor deverá
enviar as seguintes informações: Planilhas eletrônicas do IF100%, base cartográfica
e informações georreferenciadas da UPA e das UT’s, microzoneamento e alterações
operacionais em relação ao POA anterior, para tanto, faz-se necessário que o
detentor escolha a opção do POA declaratório no momento do envio do formulário eletrônico.
Art. 33.
Os Relatórios de Atividades deverão entregues nas formas impressa e digital.
§ 1º O Relatório de Atividades e o POA deverão ser apresentados
conforme modelo constante nos Anexos II.3 ou III.3, respectivamente, para as
categorias de PMFS de Baixa Intensidade e Pleno.
§ 2º O Relatório de Atividades, deve apresentar,
obrigatoriamente, tanto para categorias de PMFS de Baixa Intensidade como
Pleno, os dados de romaneio em formato digital, contendo as informações individuais
das árvores exploradas e suas correspondentes toras produzidas, conforme modelo
apresentado no Anexo III.3 desta Instrução Normativa.
SEÇÃO
III
DA
ANÁLISE TÉCNICA DO POA E DO
RELATÓRIO
DE ATIVIDADES
Art. 34.
No período determinado no calendário florestal, o POA e o Relatório de
Atividades serão avaliados pela SEMAS/PA, que informará ao detentor do PMFS a
eventual necessidade de esclarecimentos e ou ajustes para a expedição da AUTEF.
Parágrafo único. O Relatório de Atividades e o POA
serão analisados observando os requisitos especificados nos Anexos II.3 e
III.3, respectivamente, para as categorias de PMFS de Baixa Intensidade e
Pleno.
Art. 35.
A AUTEF será emitida considerando o POA e os parâmetros definidos no art. 6o,
bem como nos arts. 20 ao 25, desta Instrução Normativa e indicará, no mínimo, o
seguinte:
I - a lista das espécies autorizadas e seus
respectivos volumes e números de árvores, médias por hectare e total;
II - nome e CPF ou CNPJ do detentor do PMFS;
III - nome, CPF e registro no CREA do responsável
técnico;
IV - número da LAR;
V - município e Estado de localização do PMFS;
VI - coordenadas geográficas do PMFS que permitam
identificar sua localização;
VII - seu número e datas de emissão e de validade;
VIII - área total das propriedades que compõem o
PMFS; IX - área do PMFS;
X - área da respectiva UPA, suas coordenadas
geográficas que permitam identificar sua localização;
XI - volume de resíduos de exploração florestal
autorizado para aproveitamento, total e médio por hectare, quando for o caso; e
XII - Plotagem das áreas das UPA’s e das UT’s em
carta imagem no anexo da autorização.
Art. 36.
O detentor poderá solicitar à SEMAS/PA a reformulação da AUTEF previamente autorizada
para a inclusão de novas espécies florestais desde que:
I - reapresente os dados de inventário 100%
(Iventário Florestal cem por cento) reformulado incluindo a(s) nova(s) espécie(s)
a serem exploradas, respeitando os critérios de seleção, manutenção e
intensidade de corte estabelecido na norma; e
II - a exploração das árvores dessas novas espécies
florestais ocorra em áreas das UT’s ainda não exploradas.
Art. 37.
A AUTEF será válida por 2 (duas) safras ou 2 (dois) anos, sem prorrogação.
§ 1º Para o caso de UPA que não foi explorada
totalmente durante uma safra, as listagens das UT’s, das árvores e do volume
não explorado deverão ser relacionadas no Relatório de Atividades e informado à
SEMAS/PA.
§ 2º O volume residual não explorado deverá ser
informado pelo detentor e estornado pela SEMAS/PA.
§ 3º As UT’s, as árvores e o volume não explorado
poderão ser incluídos no POA seguinte, respeitando os limites de corte estabelecidos
nesta Instrução Normativa.
§ 4º Em PMFS de UPA única o detentor poderá
requerer a prorrogação da AUTEF, desde que apresente Relatório Parcial de Atividades
demonstrando que não houve a exploração florestal de todas as Unidades de Trabalho
- UT, sendo necessária a realização de vistoria de campo para fins de verificar
a situação da área.
SEÇÃO
IV
DO
CONTROLE DE PRODUÇÃO
Art. 38.
É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem
da produção por meio do rastreamento da madeira das árvores exploradas, desde a
sua localização na floresta até o seu local de desdobramento.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, após
a derruba das árvores, marcar cada tora proveniente de um mesmo fuste, de
maneira que possibilite relacionar a tora ao número da árvore selecionada para
corte ou sua substituta, devendo:
I - constar nas toras oriundas da exploração
autorizada, identificação da UPA, da UT e número da placa de identificação e
secção do fuste, em meio que garanta a permanência das informações pelo período
mínimo de 2 (dois) anos, inclusive nas toras armazenadas nos pátios das
indústrias madeireiras antes de seu desdobramento;
II - preencher, no sistema SISFLORA, os dados
referentes ao romaneio da AUTEF para que os respectivos créditos possam ser liberados
para a emissão das Guias Florestais - GF;
III - preencher nas Guias Florestais - GF ou em
arquivos digitais vinculados às guias florestais nos sistemas de controle, as informações
das toras romaneadas a serem transportadas para fora da UMF ou da propriedade;
e
IV - estabelecer procedimentos, formulários de
registros de romaneio e sistema de banco de dados contendo as informações individuais
das árvores exploradas e suas correspondentes toras produzidas, conforme definidas
em diretrizes técnicas nos anexos desta Instrução Normativa.
§ 2º No caso de UMF em concessões florestais, o
rastreamento se fará conforme normas estabelecidas pelo órgão gestor estadual.
Art. 39.
As Guias Florestais - GF serão emitidas em relação ao volume explorado, somente
após o preenchimento do romaneio, observados os limites definidos na AUTEF.
Art. 40.
A emissão das Guias Florestais - GF poderá se dar em até 90 (noventa) dias após
o fim da vigência da AUTEF.
Art. 41.
Não será exigida a emissão de Guia Florestal caso o transporte se dê do pátio
de estocagem de toras das UT’s para pátio de concentração, desde que este
esteja localizado no interior da UMF.
Parágrafo único. Quando for realizado o transporte
do pátio de concentração para unidade industrial localizada no interior da área
de manejo deverá ser emitido GF visando efetivar o recebimento dos créditos
florestais no CEPROF pela indústria compradora da matéria prima florestal.
Art. 42.
Pátios de concentração localizados fora da UMF e da propriedade deverão ser devidamente
cadastrados no CEPROF da SEMAS/PA com apresentação dos respectivos mapas georreferenciados
da localização dos mesmos em relação à UMF e da autorização/licenças ambientais
de operação do órgão competente.
Art. 43.
O volume total romaneado por espécie não pode ser superior ao volume autorizado
na AUTEF.
CAPÍTULO
V
DOS
PLANOS DE MANEJO QUE INCLUIREM PLANTIOS
DE
ENRIQUECIMENTO
Art. 44.
Aos planos de manejo que incluírem plantios de enriquecimento na floresta
natural e/ou recuperação de áreas alteradas dentro da UMF, será garantida a
colheita de desbastes e corte final na época de amadurecimento das espécies
plantadas e sua produção total não será computada na produção da floresta natural
em regeneração, no ano em que ocorrer a colheita das espécies plantadas.
§ 1º As áreas onde serão realizados plantios de
enriquecimento ou de recuperação de áreas alteradas, deverão ser georreferenciadas
para efeito de vistoria(s) pela SEMAS/PA.
§ 2º Todas as atividades relativas à silvicultura
de plantações para enriquecimento serão detalhadas no PMFS e no POA, desde a
produção de mudas, estabelecimento das plantações, tratos silviculturais,
monitoramento do crescimento, elaboração de equações volumétricas, desbastes,
corte final e reforma dos plantios de enriquecimento.
§ 3º As sementes das espécies utilizadas na
produção de mudas para fins de plantios de enriquecimento deverão ser
originadas na região onde se insere a Unidade de Manejo Florestal.
§ 4º As mudas, para fins de plantios de
enriquecimento, deverão ser produzidas a partir de um lote de sementes
compostas dentro de uma escala de 10 (dez) a 20 (vinte) árvores matrizes.
§ 5º Espécies exóticas, à região onde se situa o
PMFS, não poderão ser utilizadas nos plantios de enriquecimento.
CAPÍTULO
VI
DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 45.
Ao verificar irregularidades na execução do PMFS, a SEMAS/PA poderá bloquear preventivamente
o empreendimento no CEPROF/SISFLORA, desde que imediatamente notifique o empreendedor
para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º A notificação de que trata o caput desse
artigo deverá sempre que possível ser realizada simultaneamente ao bloqueio, preferencialmente
por meio eletrônico.
§ 2º A Diretoria de Gestão Florestal - DGFLOR, por
intermédio de seu respectivo diretor ou pessoa por esse previamente designada,
poderá após os esclarecimentos do empreendedor, manter o bloqueio ou suspendê-lo,
em ambos os casos, em decisão devidamente motivada.
§ 3º No caso de persistirem as razões para manutenção
do bloqueio do CEPROF/SISFLORA, deve ser encaminhada solicitação urgente à
Diretoria de Fiscalização, mediante relatório circunstanciado, para abertura de
procedimento administrativo punitivo e lavratura de auto de infração.
§ 4º O procedimento administrativo punitivo deverá
obedecer o contraditório e ampla defesa e seguirá o rito previsto na legislação
em vigor e caso julgado inteiramente procedente poderá acarretar o cancelamento
definitivo do CEPROF/SISFLORA.
§ 5º A manutenção do bloqueio preventivo com a
abertura do respectivo procedimento administrativo punitivo deverá ser oficiada
ao Ministério Público e ao órgão profissional em que estiver registrado o(s)
responsável(is) técnico(s) pelo PMFS, bem como a suspensão preventiva dele(s)
no Cadastro Técnico de Defesa Ambiental - CTDAM.
§ 6º O bloqueio preventivo do CEPROF/SISFLORA
poderá ser seguido da suspensão da AUTEF e, se for o caso, de embargo da
atividade, da suspensão da LAR quando se tratar de UPA única ou última UPA
passível de exploração, persistindo, todavia, as responsabilidades contidas no
Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada - TRMF e
obrigações ambientais da legislação em vigor.
§ 7º Em caso de cancelamento definitivo do
CEPROF/SISFLORA, a LAR e a(s) AUTEF(s) deverá(ão) ser cancelada(s), mediante decisão
motivada e tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 46.
Quando comprovadas, por meio de procedimentos administrativos, irregularidades
na solicitação de autorização para exploração florestal, o(s) responsável(is)
técnico(s) terá(ão) seu(s) CTDAM(s) suspenso(s), e o fato será comunicado ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sem prejuízo
das demais sanções legais aplicáveis.
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 47.
No Protocolo do pedido de licenciamento ambiental do PMFS e do POA o proponente
ou detentor deverá recolher, ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, a taxa
de análise de licenciamento ou autorização referente ao pedido da LAR e/ou
AUTEF, respectivamente.
Parágrafo único. O valor correspondente à taxa
prevista no caput, definida em regulamentação específica, será calculado pela
SEMAS/PA, em razão do porte, esse considerado como a atividade e/ou área de
manejo florestal indicada no PMFS ou da UPA, referente a LAR e/ou AUTEF, na
forma da legislação em vigor.
Art. 48.
A SEMAS/PA expedirá as diretrizes técnicas para análise dos PMFS e POA pelo
órgão considerando os procedimentos e parâmetros exigidos nesta Instrução
Normativa.
Art. 49.
A SEMAS/PA analisará as propostas de alterações dos parâmetros previstos nesta Instrução
Normativa, com amparo em estudos técnicos e as remeterá ao Comitê Técnico
Florestal ou outro fórum competente para análise e decisão.
Art. 50.
Todas as informações georreferenciadas apresentadas no PMFS e no POA,
observarão o disposto nas diretrizes técnicas descritas no Anexo I.
Art. 51.
Os procedimentos técnicos para aprovação, extração, controle e monitoramento da
exploração de resíduos florestais oriundos de áreas de florestas manejadas
deverão ser regulamentados em norma específica.
Art. 52.
Ficam convalidados os protocolos inaugurais de análise de licenciamento de PMFS
por pessoas jurídicas que não observaram o art. 11 § 3o da Instrução Normativa
no 05, de 19 de maio de 2011, da SEMAS/PA, ou seja, pessoas jurídicas sem natureza
industrial, aplicando-se tal medida para os processos ainda em curso e os já
aprovados.
Art. 53.
Esta Instrução Normativa aplica-se aos pedidos de licenciamento protocolados na
SEMAS/PA a partir de sua publicação, exceto as regras referentes às vistorias
que, também, devem ser aplicadas aos processos protocolados antes de sua
vigência.
Art. 54.
Os processos de licenciamento, protocolados na SEMAS/ PA antes da publicação
desta norma, obedecerão à Instrução Normativa no 05, de 2011, da SEMAS/PA
(exceto ao seu art. 39, caput e parágrafos).
§ 1º Os PMFS’s ou POA’s, independentemente das
dimensões da área de efetivo manejo florestal, que possuírem produtividade por
espécies iguais ou superiores a 6,0 m³ por hectare, deverão ser previamente
vistoriados.
§ 2o Os PMFS’s e/ou POA’s, com área de efetivo
manejo florestal igual ou superior a 500 ha, deverão ser vistoriados após a
homologação do PMFS, devendo o empreendedor, obrigatoriamente, informar à SEMAS
o início da execução do PMFS, dependendo, o período de vistoria, de
especificidades do plano e do período anual.
§ 3º Os PMFS’s ou POA’s com área de efetivo manejo
florestal inferior a 500 ha, serão vistoriados por amostragem.
Art. 55. Quando os PMFS’s e seus respectivos POA’s
envolverem a exploração de espécies constantes na Lista Ofi cial de Espécies da
Flora Ameaçada de Extinção, de que trata a Portaria no 443, de 17 de dezembro
de 2014, do MMA, serão adotados os parâmetros e critérios estabelecidos na
Instrução Normativa no 01, de 12 de fevereiro de 2015, do MMA, para os
processos protocolizados na SEMAS/PA em data posterior à publicação da referida
Instrução Normativa do Órgão Federal.
Art. 56.
Será editado ato normativo específico para regulamentar o manejo florestal
simplificado na pequena propriedade ou posse rural familiar, bem como em áreas
de floresta plantada.
Art. 57.
Os casos de isenção de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e as situações
de reposição florestal e isenção de reposição florestal, bem como seus respectivos
créditos, obedecerão as normas em vigor.
Art. 58.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belém/PA, 10 de setembro de 2015.
LUIZ
FERNANDES ROCHA
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará
ANEXO
I
DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE MAPAS E INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS NO PMFS
E POA
1. Formato de entrega de todos os mapas
1.1 Mapas Digitais, em formato PDF, com resolução
de 300dpi, em tamanhos A3, para o Mapa de Uso Atual do Solo, Mapa da Área de
Manejo Florestal, e Mapa da UPA com distribuição das UT’s; e tamanho A0 para o
Mapa de estoque e colheita por UT; ou 1.2. Mapas analógicos, impressos
considerando os respectivos tamanhos já definidos.
Os elementos cartográficos deverão ser entregues em
meio digital (DVD-ROM), formato Shapefile para os dados vetoriais e formato
Geotiff para os dados raster (Imagens de satélites).
Nos quadros ou itens e na tabela a seguir são
apresentadas as diretrizes técnicas.
2. Dados jurídicos/legais para todos os mapas
Nome do Proponente/Detentor
CNPJ e Inscrição Estadual (pessoa jurídica); ou CPF
(pessoa física)
Inscrição na SEMAS/PA
Nome da propriedade
Estado e Município
Nome do projeto de manejo
Número do Protocolo na SEMAS/PA
Nome e assinatura do engenheiro responsável pelo
PMFS e respectiva ART.
3. Dados específicos
3.1. Mapa de Uso Atual do Solo
3.1.1. Onde apresentar: PMFS
3.1.2. Características técnicas das informações:
Utilização de imagens de satélite atual (até 1 ano
da data do protocolo) com atributos de órbita/ponto, data de imageamento e
Sensor; Sistema de Projeção UTM, fuso 21S, 22S ou 23S,
DATUM SIRGAS-2000, informado em legenda
Conteúdo do mapa:
Simbologia e legendas para todos os elementos
cartográficos (pontos, linhas e polígonos)
Rede hidrográfica, infraestrutura (estradas
existentes e/ou projetadas - principais e de acesso, pontes, pistas de pouso, represa,
acampamento);
Atividade antrópica (pastagem, cultivos agrícolas),
áreas de APP, área de reserva legal (RL) e área de manejo (AMF);
Tabela contendo área de cada ambiente
fitoecológico, de atividade antrópica, áreas de APP, RL e AMF (total e
efetivo).
3.1.3. Elementos cartográficos/temáticos: Título do
Mapa Escala gráfica e numérica, Norte geográfico, grid de coordenadas.
Ambientes fitoecológicos (macrozoneamento da área
de manejo) Rede hidrográfica;
Infraestrutura: estradas existentes e projetadas
(principais e de acesso), pontes, pistas de pouso, represa, acampamento;
Atividade antrópica (pastagem, cultivos agrícolas),
áreas de preservação permanente, área de reserva legal, área de manejo florestal.
3.1.4. Escala: Adequada à resolução espacial da
imagem de satélite utilizada (ex.: imagens Landsat - escala mínima de 1:50.000)
3.2. Mapa da Área de Manejo Florestal (total e de
efetivo)
3.2.1. Onde apresentar: PMFS
3.2.2. Características técnicas das informações:
Poligonal da área de manejo, georreferenciada em
cada vértice (se for usado GPS, o erro deve ser igual ou melhor que 50 cm -
DGPS);
Delimitação espacial da área total e de efetivo
manejo.
Localização (plotagem) da(s) UPA(s): apresentar um
pré-planejamento da distribuição espacial das UPA;
Tabela com área(s) total e de efetivo da AMF e
da(s) UPA(s) em hectare;
3.2.3. Elementos cartográficos/temáticos: Título do
Mapa Escala gráfica e numérica, Norte geográfico, drid de coordenadas.
Planejamento e distribuição/ localização das UPA
por ano de exploração na área de efetivo manejo
3.2.4. Escala: Escala adequada ao tamanho da área
cuja escala permita identificar com clareza todos os elementos do mapa.
3.3. Mapa da UPA com distribuição das UT’s
3.3.1. Onde apresentar: POA
3.3.2. Características técnicas das informações:
Delimitação espacial da área total e de efetivo
manejo da UPA e distribuição espacial das UT’s. Número e ano da UPA, Número de
UT’s, Símbolos e legendas para os elementos cartográficos (pontos, linhas e
polígonos)
Poligonal da UT georreferenciada em cada vértice,
com o mesmo nível de precisão do mapa;
Quadro mostrando a área total, a área produtiva/efetivo
manejo e a área de preservação, inacessíveis e outras áreas protegidas para
cada UT.
Apresentar no mapa a distribuição e localização das
parcelas permanentes ou temporárias instaladas/inventariadas.
3.3.3. Elementos cartográficos/temáticos: Título do
Mapa Escala gráfica e numérica, Norte geográfico, drid de coordenadas.
Rede viária existente (diferenciando estradas
principais, de acesso e secundárias).
Planejamento de estradas a construir.
Planejamento da localização de pátios, das principais
pontes.
Rede hidrográfica, acidentes geográficos (lagos,
áreas alagadas, grotas, etc.)
Áreas de preservação permanente, áreas especiais
(cipoal, floresta impactada por tornado, floresta afetada por incêndio, etc.)
Distribuição das UT’s na área de efetivo manejo da
UPA
3.3.4. Escala: Escala adequada ao tamanho da área
cuja escala permita identificar com clareza todos os elementos do mapa.
3.4. Mapa de estoque e Colheita por UT
3.4.1. Onde apresentar: POA
3.4.2. Características técnicas das informações:
Conteúdo do mapa:
Número e ano da UPA
Número da UT Símbolos e legendas para os elementos cartográficos
(pontos, linhas e polígonos).
Características:
Mapa produzido em meio digital e analógico, em escala
adequada ao tamanho da área e que permita a representação do nível de detalhamento,
como localização e numeração de cada árvore inventariada. O mapa analógico
deverá ser impresso em formato que permita a leitura de todos os seus dados.
Microzoneamento: áreas de preservação permanente e
outras áreas protegidas, áreas inacessíveis e áreas sem potencial para exploração
florestal de forma a delimitar e indicar a área de efetiva exploração na UT.
3.4.3. Elementos cartográficos/temáticos: Título do
Mapa Escala gráfica e numérica, Norte geográfico, grid de coordenadas.
Rede viária existente (diferenciando estradas
principais, de acesso e secundárias).
Planejamento de estradas a construir
Localização de pátios, principais pontes.
Rede hidrográfica, acidentes geográficos (lagos,
áreas alagadas, grotas, etc.).
Áreas de preservação Permanente, áreas especiais
(cipoal, floresta impactada por tornado, floresta afetada por incêndio, etc.).
Localização das árvores inventariadas com sua
numeração, localização de todas as árvores selecionadas para a exploração, bem
como remanescentes e substitutas, localização de parcelas permanentes (quando
existentes)
3.4.4. Escala: Para UT de 100 ha (1:2.500)
ANEXO
II
II.1
- DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PMFS
Categoria de PMFS: Baixa Intensidade/ Produto:
Madeira
A elaboração do PMFS classificado como de baixa
intensidade deve seguir, no que couber, as diretrizes estabelecidas para o PMFS
Pleno, até a definição e publicação de diretrizes específicas para o manejo de
áreas em pequena escala sem o uso de máquinas no arraste.
1. Informações Gerais
1.1. Categorias de PMFS
Quanto à titularidade da floresta:
( ) PMFS em floresta privada
( ) PMFS em floresta pública
Quanto ao detentor:
( ) PMFS individual
( ) PMFS empresarial
( ) PMFS comunitário em parceria com empresa
( ) PMFS comunitário sem parceria com empresa
( ) PMFS Floresta Pública Estadual (gestão direta)
Quanto ao ambiente predominante:
( ) PMFS de terra firme
( ) PMFS de várzea
Quanto ao estado natural da floresta manejada:
( ) PMFS de floresta primária
( ) PMFS de floresta secundária
( ) PMFS de floresta primária parcial ou totalmente
explorada
1.2. Responsável pelo PMFS
Proponente:
Pessoa física: nome, endereço de correspondência,
telefone/ endereço eletrônico para contato;
Pessoa jurídica: nome, endereço de correspondência,
telefone/ endereço eletrônico para contato;
Responsável Técnico elaboração do PMFS: nome,
endereço para correspondência, telefone e endereço eletrônico para contato, número
da ART e registro CTDAM;
Responsável Técnico pela execução do PMFS: nome,
endereço para correspondência, telefone e endereço eletrônico para contato,
número da ART e registro CTDAM.
1.3. Número e data de emissão da APAT
1.4. Objetivos (gerais e específicos) do PMFS
1.5. Informações sobre o proponente
1.6. Principais espécies atualmente utilizadas e/ou
a serem utilizadas pelo proponente
1.7. Plano de investimentos para execução do manejo
1.8. Abastecimento das unidades industriais (não se
aplica a produtores de tora)
2. Informações sobre a propriedade
2.1. Dados do proprietário (quando este não for o
proponente)
2.2. Dados de localização da propriedade Município Localização
geográfica da propriedade (S____/ W____)
Acesso (apresentar descrição do acesso à
propriedade e área de manejo, incluindo pontos de referência - sede municipal,
rios, estradas, etc. e apresentar croqui georreferenciado).
2.3. Descrição do ambiente físico
2.2.1. Vegetação (tipologia florestal predominante)
2.2.2. Uso atual da terra
2.2.3. Infraestrutura e serviços
2.2.4. Macrozoneamento da(s) propriedade(s)
Áreas produtivas para fins de manejo florestal
Áreas de preservação permanente (APP)
Área de reserva legal
Localização das UPAS
2.4. Descrição do ambiente biológico Espécies
protegidas e ameaçadas de extinção Vida silvestre
2.5. Descrição do ambiente socioeconômico
3. Informações sobre o manejo florestal
3.1. Sistema Silvicultural
3.2. Espécies florestais a manejar e a proteger
3.3. Regulação da produção
3.3.1. Ciclo de corte
3.3.2. Diâmetros Mínimos de Corte
3.3.3. Justificativas técnicas para DMC < 50 cm
(quando necessário)
3.3.4. Intensidade de corte prevista (m³/ha)
3.3.5. Espécies com características ecológicas
especiais
3.3.6. Tamanho das UPA’s
3.3.7. Produção anual planejada (m³)
3.4. Descrição das atividades pré-exploratórias em
cada UPA
3.4.1. Macrozoneamento
3.4.2. Determinação e alocação das UPA’s e UT’s
3.4.3. Inventário 100% e corte de cipós
3.4.4. Estimativa da população de árvores com DAP
na faixa de 10 cm a 40 cm (não é necessário se o inventário florestal amostral
tiver sido realizado)
3.4.5. Microzoneamento
3.4.6. Critérios para seleção de árvores para corte
e manutenção
3.4.6.1. Categorias:
Árvore a explorar ou a colher
Árvores potenciais para futuras colheitas (APFC)
Árvores remanescentes:
Indivíduos de espécies protegidas por lei;
Árvores ninhos;
Indivíduos localizados nas áreas de preservação
permanente;
Árvores de espécies comerciais com DAP/CAP abaixo
da especificação estabelecida para o corte (=APFC);
Árvores com o CAP/DAP mínimo para o corte, mas que
serão preservadas como porta semente.
Indivíduos de espécies raras (espécies com
densidade inferior a 3 árvores em cada UT de 100 ha)
Árvores com DAP/CAP igual ou superior ao máximo
estabelecido para o corte
Árvores de espécies que não possuam indivíduos nas
classes de diâmetro inferior ao diâmetro mínimo de corte
3.4.6.2. Critérios de seleção e manutenção de
árvores Seleção de árvores com diâmetro mínimo de corte de 50 cm para todas as
espécies, para as quais ainda não se estabeleceu um
DMC específico mediante justificativas técnicas;
Manutenção de pelo menos 10% do número de árvores
por espécie, na área de efetiva exploração da UPA, que atendam aos critérios de
seleção para corte indicados no PMFS, respeitado o limite mínimo de manutenção
de 3 árvores por espécie por 100 ha, em cada UT;
Manutenção de todas as árvores das espécies cuja
abundância de indivíduos com DAP superior ao DMC seja igual ou inferior a 3 árvores
por 100 hectares de área de efetiva exploração da UPA, em cada UT; e Manutenção
de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número de árvores acima do diâmetro
mínimo de corte para espécies que não possuam indivíduos nas classes inferiores
àquele diâmetro.
3.5. Descrição das atividades de exploração
Métodos de corte e derrubada
Critérios de corte e arraste em cursos de água
temporários
Métodos de extração da madeira
Procedimentos de controle da origem da madeira
(rastreabilidade/cadeia de custódia)
Métodos de extração de resíduos florestais (quando
previsto)
3.6. Descrição das atividades pós-exploratórias
3.7. Impactos ambientais, medidas mitigadoras e
compensatórias
3.8. Proteção florestal
3.9. Segurança no trabalho
3.10. Treinamento e reciclagem
4. Vigência e período de revisão do PMFS
5. Anexos
Documentação legal do proponente e responsável
técnico;
Mapas de macrozoneamento da propriedade contendo
áreas produtivas para fins de manejo florestal, áreas de preservação permanente
- APP localização das UPA, dados de inventário florestal.
II.2 -
DIRETRIZES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DO POA
Categoria de PMFS: Baixa Intensidade/ Produto:
Madeira
1. Informações Gerais
Requerente
Responsável pela elaboração
Responsável pela execução
2. Informações sobre o plano de manejo florestal
Identificação
Número do Protocolo do PMFS
Área de Manejo Florestal (ha)
3. Dados da propriedade
Nome da propriedade
Localização
Município
Estado
4. Informações sobre a UPA
Localização e identificação (nomes, números ou
códigos)
Área total (ha)
Área de preservação permanente (ha)
Área de efetiva exploração florestal (ha)
5. Produção florestal planejada
Apresentar lista das espécies a serem exploradas
indicando:
Nome da espécie
Diâmetro Mínimo de Corte (cm) considerado
Número de árvores acima do DMC da espécie que
atendam aos critérios de seleção para corte (UPA)
Porcentagem do número de árvores a serem mantidas
na área de efetiva exploração
Volume e número de árvores a serem exploradas (UPA)
6. Volume de resíduos florestais a serem explorados
(quando previsto)
7. Planejamento das atividades na AMF para o ano do
POA
Especificação de todas as atividades previstas para
o ano do POA e respectivo cronograma de execução, agrupadas por:
Atividades pré-exploração florestal
Atividades de exploração florestal
Atividades pós-exploração florestal
8. Anexos
Resultados do inventário a 100%: Tabela resumo do
inventário a 100% contendo: número de árvores por espécie inventariada, por
classe de DAP de 10 cm de amplitude.
II.3 -
DIRETRIZES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO POA
Categoria de PMFS: Baixa Intensidade/ Produto:
Madeira
1. Informações Gerais
Detentor
Responsável pela elaboração
Responsável pela execução
2. Informações sobre o plano de manejo florestal
Identificação
Número do Protocolo do PMFS
Área de Manejo Florestal (ha)
3. Dados da propriedade
Nome da propriedade
Localização
Município
Estado
4. Resumo das atividades planejadas e executadas no
ano do POA (indicar o ano)
Atividades pré-exploração florestal
Atividades de exploração florestal
Atividades pós-exploração florestal
5. Resumo dos resultados da exploração por Unidade
de Trabalho - UPA
Área de efetiva exploração (ha), volume explorado
(m³ e m³/ ha), volume romaneado (m³)
6. Resumo dos resultados da exploração por espécie
(UPA)
Volume e número de árvores autorizado (m3), volume
e número de árvores explorado (m³)
ANEXO
III
III.1
- DIRETRIZES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE
PLANOS
DE MANEJO FLORESTAL
Categoria de PMFS: PLENO/ Produto: Madeira
1. Informações Gerais
1.1. Categorias de PMFS
Quanto à titularidade da floresta:
( ) PMFS em floresta privada ( ) PMFS em floresta
pública
Quanto ao detentor:
( ) PMFS individual ( ) PMFS empresarial
( ) PMFS comunitário em parceria com empresa ( ) PMFS
comunitário sem parceria com empresa
( ) PMFS Floresta Pública Estadual (gestão direta) Quanto
ao ambiente predominante:
( ) PMFS de terra firme ( ) PMFS de várzea
Quanto ao estado natural da floresta manejada:
( ) PMFS de floresta primária ( ) PMFS de floresta
secundária
( ) PMFS de floresta primária parcial ou totalmente
explorada
1.2. Responsável pelo PMFS
Proponente:
Pessoa física: nome, endereço de correspondência,
telefone/endereço eletrônico para contato; Pessoa jurídica: nome, endereço de
correspondência, telefone/ endereço eletrônico para contato: Nome, endereço
para correspondência, telefone e endereço eletrônico para contato.
Responsável Técnico elaboração do PMFS: nome,
endereço para correspondência, telefone e endereço eletrônico para contato, número
da ART e registro CTDAM.
Responsável Técnico pela execução do PMFS: nome,
endereço para correspondência, telefone e endereço eletrônico para contato,
número da ART e registro CTDAM.
1.3. Número e data de emissão da APAT
1.4. Objetivos (gerais e específicos) do PMFS
Declarar, de forma clara e resumida, os objetivos
gerais e específicos do plano de manejo.
Deve-se evidenciar o que se espera atingir com as
atividades propostas no plano de manejo.
Deve-se especificar, se trata, por exemplo, de uma
reformulação devido à introdução de uma nova tecnologia, de uma revisão periódica
(cada cinco anos), ou se é para atender certas necessidades, por exemplo, certificação
e financiamento, entre outras.
1.5. Informações sobre o proponente
Esta seção deve mostrar a capacidade do proponente
em executar, com sucesso, o plano proposto. Informar aspectos gerais da
empresa/associação/produtor, como o seu histórico de criação e evolução,
produtos, mercados, empregos gerados, plano geral de investimentos, corpo
técnico e operacional, entre outros.
1.6. Principais espécies atualmente utilizadas pelo
proponente
Relacionar as espécies e os produtos a serem
gerados pelo proponente (serrados, laminados, etc.).
1.7. Plano de investimentos para execução do manejo
Detalhar os investimentos em recursos humanos,
máquinas, equipamentos adequados, no manejo propriamente dito, além de
treinamentos, serviços terceirizados, etc., que proponente pretende fazer nos
próximos cinco anos, período após o qual o PMFS será revisto.
1.8. Abastecimento das unidades industriais (não se
aplica a produtores de tora ou outra categoria de detentor)
Declarar a base florestal atual da empresa para abastecer
suas unidades industriais tendo em vista o seu consumo anual de toras.
A necessidade para sustentar a produção no
horizonte de um ciclo de corte deve ser levada em conta para determinar qual o
tamanho da área de florestas que deverá fazer parte da base florestal.
Outros planos de manejo em andamento devem ser
informados bem como as suas respectivas áreas de produção.
Deve-se declarar, se for o caso, a área ainda a ser
incorporada à base atual, de modo a atender às necessidades da empresa.
No caso de parte da madeira (matéria prima) ser
oriunda de terceiros, por exemplo, madeira de lâminas para compensados, isto
deverá ser informado.
2. Informações sobre a propriedade
2.1. Dados do proprietário (quando este não for o proponente)
2.2. Dados de Localização da propriedade Município Localização
geográfica da propriedade (S____/ W____)
Acesso (apresentar descrição do acesso à
propriedade e área de manejo, incluindo pontos de referência - sede municipal,
rios, estradas, etc. - e apresentar croqui georreferenciado).
2.3. Descrição do ambiente físico
Descrever, com base na literatura, as
características de clima, solo, geomorfologia e hidrografia, existentes na
região onde se localiza a AMF.
Com relação à hidrologia, informar os corpos de
água identificados durante os levantamentos de campo na AMF que não são vistos via
imagens de satélite.
2.4. Descrição do Ambiente Biológico Descrever, com
base em interpretação de imagens de satélite, os principais ambientes
fitoecológicos existentes na AMF.
Apresentar análise dos resultados de inventários
florestais realizados na AMF objeto do manejo, mostrando, pelo menos, o número
de árvores, a área basal e o volume das espécies de interesse para o manejo.
Informar, se houver, as limitações ambientais dos
tipos florestais objeto do manejo. Por exemplo, florestas de aluvial
(inundáveis), se presentes e em proporção significativa, devem ser tratadas diferentemente
de áreas de terra firme.
2.5. Descrição do ambiente socioeconômico
Descrever aspectos socioeconômicos da área de
influência da AMF tais como, localização, acesso, potenciais conflitos
existentes, geração de renda, benefícios sociais gerados pela atividade, disponibilidade
de mão de obra (informações pertinentes ao PMFS), infraestrutura e serviços
entre outras características importantes para a atividade do manejo.
2.6. Uso atual do solo
Com base na interpretação de imagens de satélite,
descrever as unidades de paisagem antrópica (uso do solo), por ventura, existentes
na AMF (agricultura, pecuária, etc.).
2.7. Espécies da flora protegidas e ameaçadas de
extinção
Relacionar, com base em listas mais recentes
publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente e pela SEMAS/PA, as espécies protegidas
e da flora ameaçadas de extinção encontradas na AMF e declarar as medidas a serem
tomadas com relação à sua conservação ou preservação.
No caso de espécies madeireiras passíveis de
exploração, indicar as medidas a serem tomadas para sua conservação.
2.8. Vida silvestre
Com base em literatura, relacionar as espécies da
fauna existentes na região onde se insere a AMF e apresentar as medidas a serem
tomadas para sua proteção, em especial as espécies ameaçadas de extinção.
2.9. Descrição dos recursos florestais (inventário
florestal 100% com subamostragem para áreas privadas e inventário florestal
Amostral para concessões com base no inventário
realizado pelo órgão concedente):
Descrever a floresta objeto do manejo florestal,
com base no inventário florestal. Em áreas privadas, essa descrição pode ser feita
a partir do inventário a 100%. Neste caso deve-se planejar e realizar uma
amostragem na UPA, para tomar informações das espécies existentes desde 10 cm
de diâmetro até o diâmetro mínimo de medição utilizado no censo florestal, e
atender a um limite de erro de 10% (P=95%), para a variável área basal e volume.
No caso de concessões, a descrição deverá ser feita
com base no relatório do inventário amostral realizado pelo órgão concedente.
Métodos utilizados no inventário: Descrever a
metodologia a ser utilizada no inventário a 100%, inclusive a amostragem para
diâmetros abaixo do DMC. No caso de concessões, fazer referência à metodologia
e informações apresentadas no relatório do inventário amostral realizado pelo
órgão concedente.
2.9.1. Composição florística:
Apresentar a lista das espécies encontradas no
inventário, com as respectivas famílias e gêneros, assim como os procedimentos
adotados para sua correta identificação. No caso de concessões a lista é aquela
encontrada no relatório do inventário publicado pelo órgão gestor, devendo ser
apresentados procedimentos adotados para a correta identificação das espécies
inventariadas.
2.9.2. Distribuição diâmétrica das espécies
(Diâmetro à altura do peito ≥ 10 cm): Apresentar as tabelas do povoamento, isto
é, a distribuição do número de árvores, área basal e volume por ha, por classe
de diâmetro e por classe de qualidade do fuste. No caso de concessões, essa
descrição será baseada no inventário amostral realizado pelo órgão gestor da
floresta pública.
2.9.3. Análise estatística: Apresentar análise
estatística para subamostragem no caso de inventário a 100%. A análise estatística
deverá atender a um nível de probabilidade de no mínimo 95% para o intervalo de
confiança e um limite de erro de no máximo 10% para variáveis, área basal e
volume das espécies consideradas no inventário. Quando se trata de concessões
florestais essas informações deverão ser obtidas no relatório do inventário
amostral.
3. Informações sobre o manejo florestal
3.1. Sistema Silvicultural
Informar e justificar o sistema silvicultural que
será utilizado na floresta objeto do manejo, apresentando, em uma tabela, a sequência
cronológica das principais operações que compõem o sistema, desde as atividades
pré-exploratórias, passando pelas atividades exploratórias e incluindo as atividades
pósexploratórias que se seguirão até o ciclo de corte seguinte.
3.2. Espécies florestais a manejar e a proteger:
Relacionar as espécies de interesse para o manejo,
com seus usos atuais e potenciais, bem como as espécies que serão protegidas, seja
por força de lei, seja por interesse do manejador.
3.3. Regulação da produção
Apesar de já estar prevista na legislação, fica a
critério do proponente apresentar e justificar com base em estudos técnicos e
científicos, uma metodologia diferente para regular a produção de madeira, de
modo a atingir a sustentabilidade ao longo do período de manejo. A questão
central, nesse aspecto, é aplicar uma intensidade de corte que possibilite a
extração de volumes semelhantes em cada ciclo, sem exaurir o estoque em crescimento.
3.3.1. Ciclo de corte: Informar o ciclo de corte da
floresta objeto do manejo, com base na legislação vigente, ou em dados próprios
de crescimento, se houver. Caso o período proposto não esteja em conformidade
com o estabelecido na legislação, justificar, com base em estudos técnicos e
científicos, a adoção de um período diferente.
3.3.2. Diâmetros Mínimos de Corte: Indicar os
diâmetros mínimos de corte por espécie e justificar quando não estiver em conformidade
com a legislação.
3.3.3. Declarar a Intensidade de corte prevista
(m³/ha)
3.3.4. Dimensionar o tamanho das UPA’s de acordo
com a produção anual programada.
3.3.5. Produção anual programada (m³)
3.4. Descrição das atividades pré-exploratórias em
cada UPA
3.4.1. Planejamento para implantação de
infraestrutura a cada cinco anos no PMFS: A cada cinco anos, deverá ser
apresentado um mapa contendo a localização (georeferenciada), delimitação e
quantificação da infraestrutura a ser implantada na AMF tais como estradas
principais, de acesso e secundárias, localização de pátios, acampamentos e
poços artesianos, entre outros.
3.4.2. Macrozoneamento: Utilizando imagens recentes
de satélite, identificar e mapear as áreas produtivas, áreas improdutivas ou destinadas
a outros usos, áreas reservadas (por exemplo: áreas de alto valor para
conservação, reserva absoluta), a área de reserva legal e áreas de preservação
permanente, existentes na AMF. O mapa produzido na descrição do meio biológico
(Anexos, item 6.1), servirá como base para planejar a localização e o estabelecimento
das UPA’s, o planejamento de infraestruturas tais como alojamento, estradas
permanentes e as estradas de acesso. Deverá ser apresentado no PMFS as
informações planejadas sobre delimitação, quantificação e localização da infraestrutura
a ser implantada na área de manejo no período inicial de, pelo menos, cinco
anos.
3.4.3. Determinação e alocação das UPA’s e UT’s: as
UPA’s serão alocadas na AMF, tendo como base o mapa do macrozoneamento.
As UPA’s poderão ter forma regular, se a topografia
da AMF assim o permitir. Caso contrário a forma seguirá os acidentes topográficos
e a hidrografia. Recomenda-se que as UT’s tenham área aproximada de 10 a 100
ha.
3.4.4. Inventário 100% e corte de cipós: Na
realização do inventário a 100% será considerada a lista de espécies comerciais
utilizadas pelo detentor e o diâmetro mínimo de medição, de 40 cm. As picadas
de orientação deverão ser estabelecidas sempre que possível no sentido Leste-Oeste
e devem distar entre si, 50 m, para facilitar o controle. Deverão ser
demarcadas com piquetes numerados a cada 25 m. Entre as variáveis a serem coletadas,
deve-se incluir as coordenadas cartesianas (x e y) das árvores ou suas
coordenadas geográficas, de modo a permitir a construção do mapa de exploração.
Os cipós deverão ser cortados durante o inventário 100% ou, pelo menos, com um
ano de antecedência antes da exploração. É recomendável cortar todos os cipós
com diâmetro a partir de 2 cm que estejam presentes em todas as árvores
inventariadas (destinadas ao corte) e em árvores vizinhas que tenham cipós
conectando-se com as árvores inventariadas.
3.4.5. Estimativa da população de árvores com DAP
na faixa de 10 cm a 40 cm (não é necessário se o inventário florestal amostral
tiver sido realizado): O objetivo deste levantamento será complementar os dados
coletados no inventário 100% para se conhecer a distribuição diâmétrica das
espécies de interesse para o manejo, a partir do diâmetro de 10 cm e
possibilitar a aplicação de critérios mais rígidos na seleção da colheita. A estimativa
dessa população para UPA será feita por amostragem com erro relativo de 10% da
média da área basal e probabilidade de 95% para o intervalo de confiança.
3.4.6. Microzoneamento: O objetivo deste
levantamento é identificar e localizar corpos de água, canais de drenagem
(cursos temporários), grotas, áreas com declividade muito acentuada (impróprias
para a extração), áreas cipoálicas e outras áreas improdutivas, (tais como
áreas alagadas e as capoeiras), além de áreas com vegetação singular, de grande
importância para a conservação da biodiversidade local. O microzoneamento
poderá ser feito pela equipe responsável pelo inventário 100%, ou por uma
equipe especial treinada e designada para esse fim.
3.4.7. Seleção de árvores para corte e remanescentes:
A seleção das árvores para corte será feita considerando as seguintes categorias
de árvores e critérios.
3.4.7.1 Categorias:
a) Árvore a explorar ou a colher: Indivíduos de
espécies comerciais que atendam as especificações da indústria, tanto na qualidade
do fuste quanto no diâmetro mínimo. Estão excluídas dessa categoria: árvores
ninhos, indivíduos de espécies protegidas por lei, árvores localizadas nas APP
e indivíduos de espécies raras (três árvores/100 ha ou abundância mínima 0,03 árvores/
ha) mesmo que apresentem as especificações adotadas pela indústria.
b) Árvores potenciais para futuras colheitas
(APFC): Indivíduos da lista de espécies comerciais ou de mercado potencial, reservados
pela empresa para futuras colheitas. No caso das espécies comerciais, considera-se
APFC indivíduos com CAP/ DAP abaixo do mínimo especificado para o corte. As
APFC devem ser consideradas também como porta-sementes até o próximo corte.
c) Árvores remanescentes:
Indivíduos de espécies protegidas por lei;
Árvores ninhos;
Indivíduos localizados nas áreas de preservação
permanente;
Árvores de espécies comerciais com DAP/CAP abaixo
da especifi cação estabelecida para o corte (=APFC);
Árvores com o CAP/DAP mínimo para o corte, mas que
serão preservadas como porta-sementes;
Indivíduos de espécies raras (espécies com
densidade inferior a 3 árvores em cada UT de 100 ha)
Árvores com DAP/CAP igual ou superior ao máximo estabelecido
para o corte;
Árvores de espécies que não possuam indivíduos nas
classes de diâmetro inferior ao diâmetro mínimo de corte.
d) Árvores potenciais para substituição: São
árvores que, atendendo aos critérios de seleção, podem substituir em uma mesma
UT, outras da mesma espécies selecionadas para corte, caso essas não atenderem
aos critérios industriais (presença de ocos, etc.)
3.4.7.2 Critérios de seleção e manutenção de
árvores
a) Seleção de árvores com diâmetro mínimo de corte
de 50 cm para todas as espécies, para as quais ainda não se estabeleceu um DMC
específico mediante justificativas técnicas;
b) Manutenção de pelo menos 10% do número de
árvores por espécie, na área de efetiva exploração da UPA, que atendam aos critérios
de seleção para corte indicados no PMFS, respeitado o limite mínimo de
manutenção de 3 árvores por espécie por 100 ha, em cada UT;
c) Manutenção de todas as árvores das espécies cuja
abundância de indivíduos com DAP superior ao DMC seja igual ou inferior a 3 árvores
por 100 hectares de área de efetiva exploração da UPA, em cada UT;
d) Manutenção de pelo menos 50% (cinquenta por
cento) do número de árvores acima do diâmetro mínimo de corte para espécies que
não possuam indivíduos nas classes inferiores àquele diâmetro.
3.4.8 Planejamento da rede viária
3.4.8.1. Estradas permanentes ou primárias
São as principais estradas alimentadoras de matéria
prima às indústrias e são usadas permanentemente. É de suma importância que se
inicie a construção logo após a aprovação do plano de manejo para possibilitar
a solidificação do material usado para o revestimento, que é particularmente
importante para as estruturas de drenagem que serão necessárias. Se estiver previsto
o uso durante todo o ano, deverão ser pavimentadas com 12 cm de piçarra.
Estradas não pavimentadas com piçarras não podem ser usadas na estação de
chuvas.
Em ambos os casos, o leito deve ser boleado e devem
ser construídas e mantidas estruturas de drenagem permanentes, tais como
canaletas nos dois lados da estrada, bigodes, bueiros e pontes quando
necessárias.
A largura da estrada dependerá dos caminhões a
serem usados no transporte de toras. No caso de UMF pequenas e pouco volume a
transportar anualmente as especificações de leito carroçável e aberturas serão
diferentes daquelas UMF onde se terá grande quantidade de volume anual e ainda
tráfego por outros usuários além daqueles diretamente ligados ao plano de
manejo. Neste último caso, estradas mais largas serão necessárias.
Assim, o leito carroçável deve ter largura de 6-8 metros
e a faixa aberta de floresta deve ter largura de 12 a 16 metros.
O planejamento das estradas sempre que possível
deverá levar em conta a utilização dos divisores de água das microbacias e a precipitação
anual da região para o planejamento e especificações dos bueiros e pontes. Deve-se
estabelecer e cumprir um calendário rígido de manutenção desse tipo de estrada.
3.4.8.2. Estradas de acesso
São estradas que podem ou não ser utilizadas
permanentemente, e que permitem acesso a locais específicos como acampamentos e
UPA’s.
É importante que sejam construídas tão logo sejam
definidas as UPA’s para permitir estabilização do material do leito da estrada.
Devem também ser considerados, para tráfego, o ano
todo ou parte do ano, e usadas de acordo com esta classificação.
No caso de uso durante a estação chuvosa, isto é,
como estradas permanentes, então devem ser revestidas com uma camada de 8-10 cm
de piçarra, serem boleadas e ter as mesmas estruturas de drenagem das estradas
permanentes.
Ainda que essas estradas não sejam usadas todos os
anos, deve-se fazer manutenção anualmente, de modo a proporcionar acesso para
as atividades de controle, proteção e para permitir acesso a partes importantes
da propriedade.
Contudo, durante a estação chuvosa, devem ser fechadas
ao tráfico, o que pode ser feito simplesmente atravessando uma tora em seu
leito.
A largura depende dos tipos de caminhão usados. A
largura do leito carroçável deve ser de 4-6 metros e a faixa de abertura deve
ser de 8-10 metros.
3.4.8.3. Estradas secundárias
São as estradas localizadas dentro das UT’s.
As estradas secundárias devem ser construídas na estação
seca do ano que precede a exploração ou ainda mais cedo, isto é, duas ou até
três estações secas antes da exploração. Isso permitirá a estabilização de seus
leitos e, ao mesmo tempo, no caso de antecipar a construção para explorações
futuras, a realização de inventários a 100% com dois a três anos de
antecipação.
Essas estradas não devem ser construídas com
boleamento, porém devem ser niveladas, sempre que possível, com o piso da floresta
adjacente.
Na próxima estação seca após a exploração, devem ser
niveladas e mantidas em ordem, seja para possibilitar acesso à UT explorada
para realizar atividades pós-exploratórias como por exemplo, aplicação de
tratamentos silviculturais, manutenção de plantios, medição de parcelas permanentes,
inspeção e proteção e, eventualmente, nova colheita. Estas estradas não devem
ser usadas o ano inteiro, a menos que sejam construídas em partes da UMF que
serão exploradas no início da estação seca ou no final da estação chuvosa.
Neste caso devem ser pavimentadas com 6-8cm de
piçarra e bem drenadas. Se houver necessidade de se construir estruturas de
drenagem, tais como bueiros e pequenas pontes, estas devem ser retiradas
durante a manutenção da estrada no ano seguinte à exploração. O leito normal é
de 3-4 metros, que também é a largura da faixa de abertura.
No caso de uma estrada secundária desembocar em uma
estrada principal, sugere-se que seja fechada com uma tora atravessada, pelo
menos durante a estação chuvosa ou quando não for usada com o propósito de
manutenção da floresta.
O planejamento das estradas principais e de acesso
terá como base as imagens de satélite e verificação de campo.
Quanto às estradas secundárias, o planejamento será
baseado nos mapas construídos a partir das informações obtidas no microzoneamento
realizado durante o inventário a 100%.
3.4.9. Planejamento e construção de pátios
O número e localização dos pátios a construir
depende do volume existente na UT. Sendo infraestrutura permanente, pois
deverão ser utilizados em colheitas futuras, o local de construção na UT deve
levar em consideração não somente o volume a extrair na colheita presente, como
também as árvores que potencialmente comporão futuras colheitas. Com isso, a
localização sistemática dos pátios na UT pode ser uma alternativa de planejamento.
Os pátios são construídos com um trator de
esteiras, em lugares secos e de preferência em clareiras, áreas cipoálicas ou
em partes de floresta em fase de construção (com presença apenas de árvores de
pequeno diâmetro). O material a ser removido no local de construção do pátio
não deve ser depositado indiscriminadamente na floresta em sua volta. Deve ser
quebrado com o trator durante a limpeza da área e depositado em dois lados
adjacentes, de modo a deixar abertas as partes da frente e de trás do pátio
para facilitar a operação do trator de arraste.
Pátios com dimensões de 20 X 25 m têm dado bons
resultados em operações planejadas na Amazônia. As dimensões podem variar de
acordo com as dimensões dos troncos a serem arrastados, porém como regra geral,
recomenda-se não planejar pátios com dimensões acima do que for estritamente
necessário.
Se caminhões com múltiplas carretas forem usados,
deve-se construir “orelhas” no fi m da estrada para permitir o retorno e saída
dos caminhões da UT.
A manutenção dos pátios consiste apenas em seu
nivelamento e remoção de restos de troncos e cascas o que deve ser feito junto com
a manutenção das estradas secundárias na estação seca seguinte exploração.
Para planejamento desta atividade deverão ser
descritos os procedimentos para a construção dos pátios de estocagem, os critérios
para a localização dos pátios ao longo das estradas secundárias, a dimensão
prevista para os pátios e informar os procedimentos para a medição das toras
nos pátios.
3.4.10. Sistema de monitoramento do crescimento e
da produção da floresta Esta atividade inicia antes da exploração e continua
por todo o ciclo de corte.
Quando se tratar de concessões florestais, e se o
uso de sistema de parcelas permanentes for exigência contratual recomendasse seguir
as diretrizes de instalação e medição de parcelas permanentes publicadas pelo
GT Monitoramento ou as publicadas pela Embrapa Amazônia Oriental.
Quando se tratar de florestas privadas,
recomenda-se realizar o monitoramento do crescimento e produção por meio de inventários
amostrais (temporários) repetidos a cada cinco anos atendendo a um nível de
probabilidade de no mínimo 95% para o intervalo de confiança e um limite de
erro de no máximo 10% para variáveis área basal e volume das espécies
consideradas no inventário. Para este caso o diâmetro mínimo de medição (DMC) deverá
ser o mesmo do Inventário 100%, ou seja, 10 cm abaixo do DMC.
3.4.11. Determinação de equações de volume para a
AMF
A IN requer que as equações de volume para a UMF
sejam determinadas em um prazo não superior a dois anos desde a aprovação do
PMFS. Dessa maneira, a coleta de dados para sua determinação deve ser feita já
na primeira safra de modo a possibilitar sua determinação a tempo. Há bastante
literatura nacional e internacional sobre a determinação de equações de volume,
inclusive aplicativos que ajudam no cálculo dos volumes de Smalian, que são os
mais indicados para testar os modelos consagrados de equações de volume.
Recomenda-se sua consulta e utilização.
3.5. Descrição das atividades de exploração
Descrever as atividades relativas à exploração
florestal, isto é, o corte, planejamento do arraste, o arraste propriamente
dito, operações de pátios e transporte, indicando, para cada uma delas, as
técnicas e equipamentos a serem utilizados.
A SEMAS/PA estabeleceu um calendário florestal. É
importante que o planejamento das atividades exploratórias considere este calendário
para o dimensionamento das UPA’s, bem como o das equipes de campo e dos equipamentos
e máquinas necessárias para concluir a exploração dentro do período de safra
estabelecido para a região do PMFS.
3.5.1. Métodos de corte e derrubada: Para o
planejamento dessa atividade recomenda-se a consulta aos manuais publicados por
instituições que promovem o treinamento e a capacitação em manejo florestal na
Amazônia brasileira. No planejamento desta atividade deverá constar:
Previsão da utilização do mapa de exploração e a
lista das árvores a serem cortadas para facilitar a localização das mesmas; Informar
os equipamentos utilizados para a atividade de corte e os acessórios empregados
(cunhas, marreta, machado, limas chatas e roliças);
As medidas para que as árvores cortadas não atinjam
as áreas de preservação permanente;
Descrição das técnicas de corte direcionado com
vistas a facilitar o arraste e minimizar os danos à floresta;
Indicação das medidas de proteção as árvores
protegidas por lei;
Previsão de teste de oco e podridão nas árvores
pré-selecionadas para o corte, de forma a decidir sobre o corte ou substituição
de árvores.
Previsão da permuta de árvores selecionadas para
corte por outras árvores desde que atendam os critérios de seleção e manutenção
e não seja ultrapassado o limite máximo da intensidade de corte prevista no
PMFS.
Previsão do corte das árvores o mais próximo do
solo possível sendo que para as árvores sem sapopemas a altura do toco não deve
ultrapassar 40 cm, de modo a reduzir desperdícios.
3.5.2. Planejamento e técnicas de arraste: Deverão
ser descritas no planejamento da atividade de arraste os procedimentos para a
construção dos ramais de arraste, considerando o mapa de exploração, a
metodologia para demarcação dos ramais de arraste, as medidas de proteção as
árvores proibidas de corte por lei e evitar o cruzamento de cursos de água e
nascentes por ramais de arraste.
3.5.2.1 Critérios de corte e arraste em cursos de
água temporários:
No caso de áreas baixas, mas que não se constituem
em um leito de um curso de água o corte e arraste podem ser executados normalmente;
Nascentes e olhos de água devem ser protegidos de
acordo com a legislação;
Quando os tratores de arraste puderem cruzar os
cursos de água temporários sem a necessidade da execução de cortes na superfície
do solo o arraste pode ser executado normalmente.
Caso contrário o arraste não deve ser planejado nem
executado.
Caso ocorram danos ao leito desses cursos de água,
estes devem ser corrigidos antes do próximo período chuvoso;
Cuidados devem ser tomados para evitar que árvores
derrubadas às proximidades de cursos d’água temporários caiam sobre seu leito.
Para isso o uso de técnicas de corte direcionado devem ser aplicadas. Se, por
ventura, alguma árvore cair dentro desses cursos, seu tronco deverá ser arrastado
com auxílio de guincho e os restos da árvore removidos para desobstruir o
leito.
3.5.3. Equipamentos utilizados na extração,
carregamento, transporte e descarregamento: Para o planejamento e descrição desses
equipamentos recomenda-se consulta aos manuais publicados por instituições que
promovem o treinamento e a capacitação em manejo florestal na Amazônia
brasileira.
3.5.4. Procedimentos de controle da origem da
madeira (rastreabilidade):
Descrever os procedimentos que permitam rastrear a
origem da madeira em toras desde seu local de desdobro ou de empilhamento, até
o toco das árvores na floresta.
Utilizar como base dos procedimentos o número da
árvore e a identificação da espécie registrada no inventário florestal a 100%.
Assegurar que durante as atividades de corte,
extração, armazenamento em pátios na floresta, transporte e pátio da indústria,
haja um procedimento de marcação das toras e registro das informações (romaneio)
que garanta a identificação da árvore que originou a produção de cada tora.
Descrever os locais de registro, a existência de
formulários, responsáveis pelos registros e pela manutenção de banco de dados.
Informar o modelo de registro de romaneio observando o modelo do item 13.5 do
Anexo III.2, apresentado nas diretrizes técnicas de elaboração de POA,
Categoria PLENO.
3.5.5. Métodos de extração de resíduos florestais
(quando previsto):
Apresentar procedimento de utilização dos resíduos
da exploração florestal, que inclua seleção, extração, mensuração e transporte.
Assegurar que a extração dos resíduos não implicará
na abertura de trilhas de arraste adicionais.
Definir as especificações dos resíduos florestais a
serem aproveitados, incluindo detalhes como diâmetro mínimo e comprimento.
Indicar as unidades de medida para a quantificação
dos resíduos e informar os locais de armazenamento, pontos e formulários de registro
do volume de resíduos extraído por ha em cada Unidade de Trabalho.
3.6. Planejamento e descrição das atividades
pósexploratórias
Descrever, de preferência com base em manuais de
boas práticas de manejo florestal, todas as atividades a serem executadas na
UMF após a exploração. Isso inclui as técnicas que serão utilizadas para
aumentar a produtividade da floresta e promover a regeneração natural (silvicultura
pós-colheita), manutenção da infraestrutura, manipulação e disposição dos
resíduos não florestais, atividades de proteção florestal, avaliação dos impactos
da exploração (quando prevista) e o monitoramento do crescimento e produção,
entre outras que o planejador achar necessário.
Quando se tratar de silvicultura de plantações,
informar as espécies a serem utilizadas e descrever todas atividades relativas
a produção de mudas, estabelecimento das plantações, tratos silviculturais,
monitoramento do crescimento, elaboração de equações volumétricas, desbastes,
corte final e reforma dos povoamentos.
4. Informações Complementares
4.1. Relações dendrométricas utilizadas Equações de
volume utilizadas
Ajuste de equações de volume com dados locais
4.2. Dimensionamento das equipes técnicas e
operacionais em relação ao tamanho da UPA (número, composição, funções, estrutura
organizacional e hierárquica)
Inventário florestal a 100%
Corte Extração florestal
Outras equipes
4.3. Segurança no trabalho
Indicar as ações que serão tomadas para monitorar e
prevenir acidentes de trabalho bem como as ações relativas à saúde dos trabalhadores.
4.4. Dimensionamento de máquinas e equipamentos em
relação à produção anual de toras e tamanho da UPA
Corte
Extração florestal
Carregamento e transporte
4.5. Mapas requeridos (conforme diretrizes
estabelecidas no Anexo 1 e item 6)
Localização e acesso à propriedade
Macrozoneamento da propriedade
4.6. Acampamento e infraestrutura
Critérios utilizados para a escolha da localização
de acampamentos e oficinas
Medidas de destinação de resíduos orgânicos e
inorgânicos
Medidas para organização e higiene de acampamentos
4.7. Dimensionamento da capacidade operacional para
a execução do manejo florestal
Levando em consideração a área da UPA e o volume a
ser extraído por safra, dimensionar, para cada atividade do manejo as
necessidades de:
Máquinas e equipamentos
Abertura de infraestrutura
Equipe técnica permanente
Operários florestais
Terceirização de atividades
4.8. Treinamento, capacitação e reciclagem
Apresentar anualmente por ocasião da formulação do
POA, um programa de treinamento e reciclagem do pessoal envolvido com o manejo
florestal e comprovar a sua realização quando da preparação do relatório anual.
Além de mostrar a situação atual, mostrar uma previsão para os próximos 5 anos.
4.9. Estimativa de custos e receitas anuais do
manejo florestal
Apresentar, na forma de tabela e para cada
atividade, estimativas do custo médio, custo por ha e total, bem como
estimativa da receita bruta prevista com a comercialização dos produtos da
floresta.
4.10. Impactos ambientais e medidas mitigadoras e
compensatórias
Identificar os possíveis impactos do sistema de
manejo que podem afetar o solo, a água, a vegetação e a fauna da AMF, indicando
as devidas medidas mitigadoras para evitá-los ou minimizá-los.
Quanto aos impactos sociais, descrever os
mecanismos de comunicação e gerenciamento de conflitos com vizinhos.
4.11. Proteção florestal
Descrever as ações que serão tomadas para a
proteção da floresta, particularmente no que diz respeito à manutenção da integridade
das áreas de preservação permanente, a prevenção e combate a incêndios
florestais e a prevenção contra invasões, além da caça e pesca.
5. Vigência e Período de revisão do PMFS
O Plano de Manejo terá vigência mínima de um ciclo
de corte, porém deverá ser revisto pelo menos a cada cinco anos, ou sempre que
houver mudanças nos métodos (por exemplo, novos conhecimentos científicos
publicados e ou experiências de campo documentadas) ou outra razão qualquer que
assim o exigir.
6. Anexos
6.1. Documentação legal do proponente e responsável
técnico
6.2. Mapas
Mapa de Uso Atual do Solo da propriedade e da área
de manejo florestal: Apresentar mapa observando as exigências descritas nas
diretrizes técnicas do Anexo I, Tipo de Mapa do item 3.1.
Mapa da Área Manejo de Manejo Florestal: Apresentar
mapa observando as exigências descritas nas diretrizes técnicas do Anexo I,
Tipo de Mapa do item 3.2.
6.3. Dados de inventário florestal 100 e
subamostragem (quando for o caso)
Apresentar dados primários do inventário florestal
100% e da subamostragem conforme modelos de tabelas descritas no item 13.4 do
Anexo III.2.
6.4. Termo de Manutenção de Floresta Manejada.
Apresentar termo devidamente preenchido, assinado, reconhecido
em cartório e averbado a margem da matrícula, conforme modelo do previsto no
anexo IV. No caso de PMFS de áreas de concessões florestais do Estado não é
necessário a apresentação do referido termo.
III.2
DIRETRIZES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DO
PLANO
OPERACIONAL ANUAL - POA
Categoria de PMFS: PLENO/Produto: Madeira
No POA não constará nenhuma descrição metodológica
de qualquer atividade técnica, uma vez que essa descrição já deverá ter sido
apresentada no PMFS. Exceção se fará quando alguma mudança em técnicas ou metodologias
for introduzida durante o período de execução do PMFS e antes da revisão
periódica do plano de manejo, por exemplo uma mudança na metodologia de realização
de inventário florestal 100%, uma nova tecnologia de mapeamento, dentre outras.
1. Informações gerais
Requerente: Nome, endereço para correspondência,
telefone e endereço eletrônico para contato.
Responsável pela elaboração: Nome, endereço para correspondência,
telefone e endereço eletrônico para contato, número da ART e registro CTDAM.
Responsável pela execução: Nome, endereço para correspondência,
telefone e endereço eletrônico para contato, número da ART e registro CTDAM.
2. Informações sobre o plano de manejo florestal
Identificação
Número do Protocolo do PMFS
Área de Manejo Florestal (ha)
3. Dados da empresa
Razão social
Número do Protocolo do PMFS
4. Dados da propriedade
Nome da propriedade
Localização
Município
Estado
5. Informações sobre o PMFS
Identificação
Número do Protocolo do PMFS
Área da Unidade de Manejo Florestal (ha)
Área de efetivo manejo da UMF (ha)
6. Objetivos específicos do POA
7. Informações sobre a UPA
Identificação (nomes, números ou códigos)
Localização: Coordenadas geográficas dos limites
Subdivisões em UT’s (quando previsto)
Resultados do microzoneamento
Área total (ha), área de efetivo manejo e
percentuais em relação à AMF
Área efetiva de exploração florestal (ha) e percentual
em relação à área da UPA
Área de preservação permanente (ha)
Áreas inacessíveis (ha)
Áreas reservadas (ha)
Áreas de infraestrutura (ha)
Tabela contendo, para cada UT: Área total, área de
preservação permanente, áreas inacessíveis, áreas reservadas, áreas de infraestrutura
e área de efetiva exploração, todas expressas em ha.
8. Produção florestal planejada
Especificar o potencial de produção por espécie,
considerando a área de efetiva exploração florestal indicando na forma de
tabela conforme modelos 1-P e 2-P do anexo:
Nome da espécie
Diâmetro Mínimo de Corte (cm) considerado
Volume e número de árvores acima do DMC da espécie
(UPA)
Volume e número de árvores acima do DMC da espécie
que atendam critérios de seleção para corte (UPA)
Porcentagem do número de árvores a serem mantidas
na área de efetiva exploração
Número de árvores e volume de árvores de espécies
com baixa densidade (UPA)
Volume e número de árvores passíveis de serem
exploradas (UPA)
Volume de resíduos florestais a serem explorados
(quando previsto)
9. Resumo com volume e número de árvores passíveis
de serem exploradas (ha) por UT calculada para área de efetiva exploração, conforme
modelo 3-P do anexo
10. Planejamento das atividades na UMF para o ano
do POA
Especificar todas as atividades previstas para o
ano do POA e respectivo cronograma de execução, conforme modelo 4-P do anexo,
com indicação dos equipamentos e equipes a serem empregados, e as respectivas
quantidades agrupadas, por:
Atividades pré-exploração florestal
Atividades de exploração florestal
Atividades pós-exploração florestal
11. Plano de vinculação do PMFS ao abastecimento
indústria
Apresentar a relação das indústrias a serem
abastecidas e suas respectivas capacidades de processamento da matéria-prima florestal
estabelecidas nas licenças de operação, conforme tabela a seguir:
Nome da Indústria
|
CNPJ
|
Capacidade de processamento de tora
estabelecida na Licença de Operação (m³ de toras/ano)
|
Volume de madeira em tora (m³)
vinculado com PMFS
|
A
|
|
|
|
B
|
|
|
|
C
|
|
|
|
D
|
|
|
|
E
|
|
|
|
F
|
|
|
|
G
|
|
|
|
Etc..
|
|
|
|
Total
|
|
|
|
12. Atividades complementares (quando previsto)
Coleta de dados para ajuste de equações
Avaliação de danos e outros estudos técnicos
Treinamentos
Ações de melhoria da logística e segurança de trabalho
13. ANEXOS
13.1. Documentação legal do proponente e
responsável técnico
Apresentar documentação indicada no item 1, Anexo
III.2, conforme cada caso.
13.2. Mapas florestais
13.2.1. Mapa da Unidade de Produção Anual - UPA,
com distribuição das UT's
Apresentar mapa, observando as exigências das
diretrizes técnicas do Anexo I (Tipo de Mapa - item 3.3)
13.2.2. Mapa de estoque e colheita por UT
Apresentar mapa, observando as exigências das
diretrizes técnicas do Anexo I (Tipo de Mapa - item 3.4)
13.3. Resultados do inventário a 100%
13.3.1. Modelo 1-P: Resumo dos resultados do
inventário 100% conduzido na UPA (ano)
UPA
(ano):
|
Área
(ha):
|
|||||
Espécie
|
Variável
|
DAP>=DMC
|
DAP=DMC
|
DAP
110
|
|
|
A
|
N
(und)
|
|
|
|
||
G
(m²/ha)
|
|
|
|
|
|
|
V
(m³)
|
|
|
|
|
|
|
B
|
N (und)
|
|
|
|
|
|
G
(m²/ha)
|
|
|
|
|
|
|
V
(m³)
|
|
|
|
|
|
|
C
|
N
(und)
|
|
|
|
|
|
G
(m²/ha)
|
|
|
|
|
|
|
V
(m³)
|
|
|
|
|
|
|
D
|
N
(und)
|
|
|
|
|
|
G
(m²/ha)
|
|
|
|
|
|
|
V
(m³)
|
|
|
|
|
|
|
Etc.
|
N
(und)
|
|
|
|
|
|
G
(m²/ha)
|
|
|
|
|
|
|
V
(m³)
|
|
|
|
|
|
|
Total
|
N (und)
|
|
|
|
|
100
|
G
(m²/ha)
|
|
|
|
|
100
|
|
V
(m³)
|
|
|
|
|
100
|
13.4.2. Dados coletados no campo (arquivo digital
contendo a tabela com os dados primários coletados durante o inventário a 100%)
No
Arv.
|
UT
|
Faixa
|
Nome
Científico
|
Nome
Vulgar
|
CAP
|
DAP
|
H
|
V.
(m³)
|
QF
|
X
|
Y
|
Categoria*
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*selecionada
para corte, remanescente, substituta, etc.
|
13.5. Modelo de registro de romaneio para controle e
rastreabilidade da madeira em toras de PMFS
FICHA
DE CAMPO PARA ROMANEIO DA MADEIRA EM TORA EM PÁTIO DE ESTOCAGEM
|
|||||||||||||||
Detentor:
__________________________________Nome do
romaneador:_______________________________
Nº da Ficha*: (____________de:__________). UT:______________. No do pátio: ________________Coordenadas geográficas do pátio: _______________S ___________W _____________Data:____/____/_____ |
|||||||||||||||
UT
|
No
árvore (Inv. 100%)
|
Código
Espécie
|
Nome
Comum
|
No
da tora (seção da tora)
|
Comp.
da tora
|
Circ./Diâm.
da tora (cm)
|
Volume
da tora (m³)
|
Medição
do Ôco (cm)
|
Volume
do ôco (m³)**
|
Volume
da tora com desconto de ôco (m³)**
|
|||||
Extr.
1
|
Extr.
2
|
|
Extr.
1
|
Extr.
2
|
Extr.
3
|
Extr.
4
|
Comp.
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal**:
|
|
|
|
||||||||||||
TOTAL
Geral** (preencher na última ficha):
|
|
|
|
||||||||||||
Responsáveis
pela medição: 1. 2. 3.
|
|
||||||||||||||
* No da ficha de um total de fichas (1 de 5, 2 de 5...5 de 5) para cada pátio de estocagem. **Apresentar estes dados nas fichas que já foram processadas no escritório ou nos casos em que estes dados forem calculados nos pátios de estocagem diretamente pelo romaneador. ***Toras provenientes de um mesmo fuste deverão estar, devidamente, identificadas de maneira que possibilite relacioná-las ao número de árvores registradas no inventário 100%. Ex.: UT, no arv. 1/n (onde "n" é igual à quantidade de toras provenientes do fuste). |
13.6. Planejamento das atividades e dimensionamento
da capacidade operacional a serem executadas no ano do POA
Nesta seção deverá ser apresentado o planejamento
de todas as atividades a serem realizadas na UMF no ano a que se refere o POA,
bem como o planejamento da exploração a ser conduzida na UPA do ano ao qual o
POA se relaciona, conforme modelo de Tabela 4-P descrita no anexo. Observar que
pode haver atividades relativas à UPA de anos anteriores (p. ex. manutenção de
estradas permanentes, medição de parcelas de monitoramento, etc.) e ou de anos
futuros (p. ex. inventário florestal 100% de UPA's subsequentes, implantação de
infraestruturas, dentre outras).
13.6.1. Modelo 4-P: Planejamento operacional para
execução das atividades na AMF durante o ano.
Atividades/Sub-atividades
|
Planejado
em (ano)
|
Período
de execução
|
|||||||||||
Produção
esperada
|
J
|
F
|
M
|
A
|
M
|
J
|
J
|
A
|
S
|
O
|
N
|
D
|
|
Atividades
pré-exploratórias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
B
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
C
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
E
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Etc
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atividades
exploratórias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
B
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
C
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
E
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Etc
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atividades
pós-exploratórias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
B
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
C
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
E
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Etc.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Adicionalmente, levando em consideração a área da
UPA e o volume a ser extraído por safra, o detentor deverá dimensionar, para
cada atividade do manejo as necessidades de máquinas e equipamentos, equipe
técnica permanente e operários florestais e indicar se a capacidade operacional
a ser utilizada para execução das atividades de manejo será terceirizada.
Atividades/Sub-atividades
|
Dimensionamento
da capacidade para execução na área da UPA
|
Produtividade
esperada**
|
|||
Máquinas
e equipamentos
|
No
de Equipes
|
Constituição
das equipes
|
Terceirização
de atividades*
|
||
Atividades
pré-exploratórias
|
|
|
|
|
|
A
|
|
|
|
|
|
B
|
|
|
|
|
|
C
|
|
|
|
|
|
D
|
|
|
|
|
|
E
|
|
|
|
|
|
Etc
|
|
|
|
|
|
Atividades
exploratórias
|
|
|
|
|
|
A
|
|
|
|
|
|
B
|
|
|
|
|
|
C
|
|
|
|
|
|
D
|
|
|
|
|
|
E
|
|
|
|
|
|
Etc
|
|
|
|
|
|
Atividades
pós-exploratórias
|
|
|
|
|
|
A
|
|
|
|
|
|
B
|
|
|
|
|
|
C
|
|
|
|
|
|
D
|
|
|
|
|
|
E
|
|
|
|
|
|
Etc.
|
|
|
|
|
|
*Indicar
com um X quando houver a terceirização da execução da atividade, devendo ser
dimensionadas as máquinas/equipamentos, número e constituição das equipes.
|
|||||
**Indicar
a produtividade esperada para cada atividade correspondente, como por exemplo
X ha/dia, X m3/hora, Y m³/dia, Z m³/ha.
|
III.3 DIRETRIZES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DO
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO POA
Categoria de PMFS: PLENO/Produto: Madeira
Relatório das Atividades do ano anterior ou safra
concluída
Relatar de modo sucinto e englobando todas as
atividades realizadas, a performance da execução do POA no ano anterior ou na
safra que se encerra, destacando as metas atingidas e apresentando
justificativa no caso de não cumprimento do planejado.
Apresentar sugestões para melhorar, se for o caso,
a performance da execução do POA. Quanto à segurança no trabalho, basear-se no
relatório da CIPA.
Discutir/comentar os resultados alcançados com base
nas tabelas cujos modelos são apresentados neste documento.
1. Informações gerais
Requerente
Responsável pela elaboração
Responsável pela execução
2. Informações sobre o plano de manejo florestal
Identificação
Número do protocolo do PMFS
Área de Manejo Florestal (ha)
3. Dados da(s) propriedade(s)
Nome da propriedade
Localização
Município Estado
4. Modelos de tabelas para apresentação no
relatório do POA
Obs.: Os volumes indicados nas diferentes tabelas
são volumes cilíndricos ou geométricos, calculados usando-se o fator de forma
0,7 ou obtidos com equações de regressão.
Neste caso apresentar as equações e os respectivos
erros padrões da estimativa (coeficientes de variação).
Atividades/Sub-atividades
|
Planejado
em (ano)
|
Executado
em (ano)
|
|||
Recursos
Necessários
|
Produção
Esperada
|
Recursos
Utilizados
|
Produção
Atingida
|
%
|
|
Atividades
pré-exploratórias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atividades
exploratórias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atividades
pós-exploratórias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Etc.
|
|
|
|
|
|
4.2. Resumo dos resultados da exploração por UT
No UT
|
Área de efetiva exploração (ha)
|
|
No de árvores
|
VS/m³
|
VE/m³
|
VR/m³
|
VE/VS
|
VR/VS
|
VR/VE
|
||||||
|
Previsto
|
Executado
|
|
|
|||||||||||
1
|
Previsto
|
Explorada
|
Total
|
ha
|
Total
|
ha
|
Total
|
ha
|
Total
|
ha
|
Total
|
ha
|
%
|
%
|
%
|
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Etc.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Área de efetiva exploração (ha), volume explorado
(m³ e m³/ha), número de árvores exploradas (n e n/ha), Volume romaneado (m³ e
m³/ha), Volume selecionado para corte (VS), Volume explorado (VE), Volume
romaneado (VR), VE/VS (%), VR/VS (%) e VR/VE (%).
4.3 Resumo dos resultados da exploração por espécie
Espécie
|
Autorizado
|
Explorado
|
Saldo
em pé
|
Árv.
Derrubadas e não arrastadas
|
Árv.
Arrastadas e não transportadas
|
|||||
Volume
(m³)
|
No
de árvores
|
Volume
(m³)
|
No
de árvores
|
Volume
(m³)
|
No
de árvores
|
Volume
(m³)
|
No
de árvores
|
Volume
(m³)
|
No
de árvores
|
|
A
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
B
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
C
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Etc.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Volume e número de árvores autorizado (m³), volume
e número de árvores explorado (m³) e respectivos saldos em pé (m³) - Volume e
número de árvores derrubadas e não arrastadas - Volume e número de toras
arrastadas mas não transportadas, deixadas em pátios ou na floresta.
4.4.
Modelo de planilha de romaneio a ser apresentado pelo detentor contendo dados
individuais de tora, árvore a árvore, no formato digital.
No
|
UT
|
Faixa
|
Árvore
|
Espécie
|
Mês do corte
|
Tora A
|
Tora B
|
Tora N...
|
VT (m³)
|
|||||||||||||||
No
|
No
|
No
|
Nome vulgar
|
NT
|
D1
|
D2
|
C
|
VR (m³)
|
VRO (m³)
|
NT
|
D1
|
D2
|
C
|
VR (m³)
|
VRO (m³)
|
NT
|
D1
|
D2
|
C
|
VR (m³)
|
VRO (m³)
|
|||
1
|
1
|
81
|
16
|
Jatobá
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2
|
1
|
81
|
18
|
Muiraca-tiara
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3
|
1
|
81
|
19
|
Acapu
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4
|
1
|
81
|
21
|
Andiroba
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5
|
1
|
82
|
1
|
Angelim
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6
|
1
|
82
|
2
|
Freijó
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7
|
1
|
82
|
3
|
Garapeira
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8
|
1
|
83
|
2
|
Freijó
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9
|
1
|
81
|
21
|
Andiroba
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10
|
1
|
82
|
1
|
Angelim
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11
|
1
|
82
|
2
|
Freijó
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12
|
1
|
81
|
18
|
Muiraca-tiara
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13
|
1
|
81
|
19
|
Acapu
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14
|
1
|
81
|
21
|
Andiroba
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8
|
1
|
83
|
2
|
Freijó
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9
|
1
|
81
|
21
|
Andiroba
|
Maio
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Etc
|
Etc
|
Etc
|
Etc
|
Etc
|
Etc
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D1 - Diâmetro da base
D2 - Diâmetro do topo C - Comprimento da tora VR - Volume geométrico romaneado sem descontar oco VRO - Volume geométrico romaneado sem descontar oco NT - Número da Tora VT - Volume geométrico total correspondente volume da árvore derrubada |
4.5. Resumo da produção de madeira explorada e
transportada à indústria
Indústria
|
Espécie
|
Árvores exploradas
|
Toras transportadas
|
||
Volume (m³)
|
Número
|
Volume (m³)
|
Número
|
||
A
|
|
|
|
|
|
B
|
|
|
|
|
|
C
|
|
|
|
|
|
D
|
|
|
|
|
|
E
|
|
|
|
|
|
Etc.
|
|
|
|
|
|
Total
|
|
|
|
|
5. Descrição de Informações e Atividades
Complementares
Descrever sucintamente atividades complementares
previstas ou não no POA
ANEXO IV
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA FLORESTA MANEJADA
|
Ao órgão ambiental competente,
Aos __________dias do mês de __________do ano de__________, __________ (nome), __________ (nacionalidade) __________, (estado civil) __________, (profissão) __________, residente em__________ (endereço), inscrito no CPF/MF, __________ portador do RG no__________, (Órgão Emissor/UF), proprietário (ou legítimo possuidor) do imóvel denominado__________, município de atividades que mantenham a estrutura da floresta, nos termos autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará e em conformidade com a legislação pertinente. Fica a área referida vinculada ao PMFS pelo período de vigência especificado no Os mapas de delimitação imóvel e a Área de Manejo Florestal - AMF encontram-se na averbação do presente termo, no Cartório de Registro de Imóveis. DECLARA possuir pleno conhecimento das sanções a que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO. Firma o presente TERMO, em três vias de igual teor e forma, na presença do órgão ambiental competente, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, rubricando todos os mapas, anexos a cada via. São anexados a este Termo os mapas do imóvel e da AMF (características e situação do imóvel limites da AMF) Belém/PA,____________de_______de___________. _____________________________ Proprietário ou legítimo possuidor De acordo, Representante do órgão ambiental competente Testemunhas: Assinatura: _______________________ Nome: ___________________________ CPF/MF: _________________________ Assinatura: _______________________ Nome: ___________________________ CPF/MF: _________________________ |
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