PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA
|
|
DISTÂNCIA Km
|
VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³
R$
|
0001 a 0050
|
5,98
|
0051 a 0100
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11,96
|
0101 a 0150
|
17,94
|
0151 a 0200
|
23,92
|
0201 a 0250
|
29,90
|
0251 a 0300
|
35,88
|
0301 a 0350
|
41,86
|
0351 a 0400
|
47,84
|
0401 a 0450
|
53,82
|
0451 a 0500
|
59,80
|
0501 a 0550
|
65,78
|
0551 a 0600
|
71,76
|
0601 a 0650
|
77,74
|
0651 a 0700
|
83,72
|
0701 a 0750
|
89,70
|
0751 a 0800
|
95,68
|
0801 a 0850
|
101,66
|
0851 a 0900
|
107,64
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PORTARIA N.º 936, DE 10.11.15 (Anexo VIII)
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