DECRETO Nº 1.462, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de nº 33.040 de 30.12.15
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676,
de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a
seguinte redação:
I - o Inciso LIII ao art. 723:
“LIII - das operações realizadas
por centro de distribuição.”
II - o Capítulo LIII ao Anexo I:
“CAPÍTULO LIII
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
Art. 340. Na hipótese de centro de
distribuição a ser implantado em território paraense, a Secretaria de Estado da
Fazenda poderá, mediante regime especial, e observada à conveniência e
oportunidade da Administração, estabelecer tratamento tributário diferenciado.
Art. 341. Para efeito do diposto
neste capítulo, é necessário que a mercadoria seja movimentada entre os
estabelecimentos dos contribuintes envolvidos na operação e que haja conteúdo econômico
e negocial real em todas as etapas do processo circulatório.
Art. 342. As disposições complementares
serão editadas em ato do Secretário de Estado da Fazenda.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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