Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0015/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 12 , DE 03 DE MAIO DE 2018
Publicado no DOE de 04.05.18

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0015/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidas ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 0015/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC e dá outras providências, as empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo

INSC. EST.
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
15.555.751-3
ATE III TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
07.002.685/0005-88
15.254.184-5
ATE III TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
07.002.685/0002-35
15.555.750-5
ATE III TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
07.002.685/0006-69
15.583.329-4
EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A.
26.845.702/0002-40
15.589.036-0
EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A.
27.967.244/0002-85
15.573.452-0
OURILÂNDIA DO NORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA
25.298.162/0002-60
15.567.530-3
XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
23.093.056/0005-67


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