Legislação do ICMS do Pará - Portaria nº 089 de 08.05.18


PORTARIA N.º 089 , DE 08 DE MAIO DE 2018.
Publicado DOE Nº 33.613 de 09.05.18

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda


 ANEXO
MADEIRAS BENEFICIADAS II

PRODUTO
UNIDADE
PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT BREVES
INTERNO R$
INTERESTADUAL R$
I
ADUELAS DE JANELAS (13 cms x 3 cm x 1,20 cm)
Jg
4,40
4,40
[.....]
V
CONTRA MARCO (7 cm x 3 cm x 2,15 cm)
Jg
4,92
4,92




Nenhum comentário:

Postar um comentário

FISCALIZAÇÃO Mais de 65 mil quilos de cimento asfáltico são apreendidos por fiscais da Sefa Sem documento fiscal hábil, a carga saiu de Anan...