PORTARIA N.º 089 , DE
08 DE MAIO DE 2018.
Publicado DOE Nº 33.613 de 09.05.18
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que
lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado,
constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme
Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
MADEIRAS BENEFICIADAS II
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PRODUTO
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UNIDADE
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PREÇOS DAS COORDENADORIAS
EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT BREVES
|
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INTERNO R$
|
INTERESTADUAL R$
|
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I
|
ADUELAS DE JANELAS (13 cms x 3
cm x 1,20 cm)
|
Jg
|
4,40
|
4,40
|
[.....]
|
||||
V
|
CONTRA MARCO (7 cm x 3 cm x
2,15 cm)
|
Jg
|
4,92
|
4,92
|
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