SEFA - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 14 DE 07.06.18 Altera dispositivo da Instrução Normativa n.º 013, de 24.05.18, que dispõe sobre os procedimentos de conferência dos atos concessivos de incentivos ou benefícios fiscais


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 14, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Publicado no DOE de Nº 33633 de 08/06/18

Altera dispositivo da Instrução Normativa n.º 013, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conferência dos atos concessivos de incentivos ou benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa n.º 013, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conferência dos atos concessivos de incentivos ou benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Caso o contribuinte detecte, após a conferência de que trata o art. 1º, que o ato concessivo, incluindo possíveis alterações, do seu incentivo ou benefício fiscal não consta da lista ou apresenta alguma inconsistência na informação, deverá protocolizar a documentação necessária à correção da omissão ou da inconsistência verificada, até o dia 15 de junho de 2018, na Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço Av. Visconde de Souza Franco, 110 - Umarizal - Belém - PA.”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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