INSTRUÇÃO NORMATIVA
N.º 14, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Publicado no
DOE de Nº 33633 de 08/06/18
Altera dispositivo da Instrução Normativa n.º 013, de 24 de maio de
2018, que dispõe sobre os procedimentos de conferência dos atos concessivos de
incentivos ou benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar n.º 160, de 7
de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto
de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa n.º 013, de 24 de maio de
2018, que dispõe sobre os procedimentos de conferência dos atos concessivos de
incentivos ou benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar n.º 160, de 7
de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Caso o contribuinte
detecte, após a conferência de que trata o art. 1º, que o ato concessivo, incluindo
possíveis alterações, do seu incentivo ou benefício fiscal não consta da lista
ou apresenta alguma inconsistência na informação, deverá protocolizar a
documentação necessária à correção da omissão ou da inconsistência verificada,
até o dia 15 de junho de 2018, na Diretoria de Fiscalização da Secretaria de
Estado da Fazenda, no endereço Av. Visconde de Souza Franco, 110 - Umarizal - Belém
- PA.”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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