PORTARIA N.º 183, DE 17 DE JULHO DE 2018.
Publicado no DOE Nº 33660 de 19.07.18
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de sua
competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de
2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante
da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo
Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
Maria Rute Tostes da Silva
Secretária de Estado da
Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO
AGROPECUÁRIA
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PRODUTO
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UNIDADE
|
TIPO
|
PREÇO INTERNO R$
|
PREÇO INTERESTADUAL R$
|
I
|
AGRÍCOLAS
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||||
[.....]
|
|||||
I-16
|
CASTANHA DO BRASIL
|
HI
|
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265,91
|
265,91
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