Foto: Thiago Gomes /Ag. Pará |
Em nova Instrução Normativa (IN), o Parque Estadual do Utinga (Peut) estabelece procedimentos para o gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos dentro da Unidade de Conservação (UC). A IN foi publicada nesta quarta-feira, 7, no Diário Oficial do Estado e também pode ser consultada no site do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-bio). O Parque Estadual do Utinga é a segunda UC brasileira com diretrizes específicas para o manejo dos resíduos. A primeira foi o arquipélago de Fernando de Noronha.
Segundo Julio Meyer, gerente do Parque, o objetivo das normas é estabelecer parâmetros ambientalmente responsáveis para a produção e manejo do lixo dentro do Parque. “A Instrução Normativa possibilita não apenas o adequado gerenciamento dos resíduos, mas também contribui como uma oportunidade de aprendizado para toda a sociedade, demonstrando na prática que uma nova forma de nos relacionarmos com o lixo é possível e necessária”, explica.
A Normativa prevê, por exemplo, que a responsabilidade sobre os resíduos produzidos no Parque é de todos. Assim, empresas, instituições públicas e mesmo os visitantes que frequentam o espaço devem ficar atentos aos procedimentos de coleta e ter responsabilidade com relação à produção e descarte dos resíduos. “É fundamental que cada um cuide do seu próprio lixo para que possamos conservar e proteger o território do Parque, suas riquezas naturais, os animais, as plantas”, reforça Letífica Freitas, turismóloga responsável pelo uso público do Utinga.
Lixeiras, latas e plásticos – A Normativa corrobora a proibição das lixeiras no percurso de 4km de Parque, exceto em casos aprovados pelo Ideflor-bio. Uma das exceções é para eventos esportivos, nos quais as lixeiras poderão ser colocadas às proximidades de pontos de hidratação e em acordo com um Memorial Descritivo do evento previamente aprovado.
Fica também proibida a venda de bebidas em latas metálicas, garrafas plásticas descartáveis, copos descartáveis e o uso de canudinhos plásticos ou de papel. Para o consumo de água e outras bebidas são oferecidas alternativas, como o refil de água para squeezes e garrafinhas - quando trazidas pelos próprios visitantes - e os copos reutilizáveis. Em eventos culturais ou esportivos é possível a utilização de descartáveis, desde que os organizadores comprovem plano de recolha e destinação adequada de copos, garrafas e canudos.
Coleta seletiva - As empresas que prestam serviços contínuos no Parque - como as lanchonetes que funcionam no Centro de Acolhimento, no Casa da Mata e no Recanto da Volta – devem, segundo a IN, apresentar comprovação da realização frequente da coleta seletiva – a qual divide, minimamente, os resíduos em recicláveis, não recicláveis, orgânicos – e da destinação desses resíduos a centros de triagem, aterros sanitários ordinários e industriais ou a empresas, caso os resíduos produzidos sejam adequados à reutilização na indústria.
No Parque, a coleta seletiva já é realizada. Os resíduos separados são coletados por coletores das comunidades do entorno da Unidade de Conservação e, então, destinados adequadamente.
A normatização do gerenciamento de resíduos sólidos no Utinga está de acordo com a legislação vigente para as Unidades de Conservação brasileiras. Como uma UC de proteção integral, o espaço demanda a realização de ações que aliem o uso público, o turismo e a educação ambiental com práticas sustentáveis e de conservação da biodiversidade, composta, por exemplo, pela rica fauna e flora e também pelos dois mananciais – os lagos Bolonha e Água Preta – que abastecem cerca de 70% da Grande Belém.
Por Dilermando Gadelha/Agência Pará
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