LEGISLAÇÃO.

Altera dispositivos do RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.   

• Publicado no DOE (PA) de nº 35.934 de 23.08.24


DECRETO Nº 4.073, DE 17 DE JULHO DE 2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 7, de 5 de abril de 2013, 

DECRETA: 

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “ANEXO III

 .............................................. 

Art. 17-M. Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual de 1% (um por cento) sobre o valor das operações internas e interestaduais com sucatas de papel, vidro e plásticos, destinadas a estabelecimento industrial, que tenham como objetivo a reciclagem. ..............................................” 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2024. 

HELDER BARBALHO 

Governador do Estado



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