PORTARIA SEFA - Institui Grupo de Trabalho para proceder à reavaliação dos produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária em operação interna e interestadual neste Estado.



PORTARIA N º 250, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Publicado no DOE Nº  33748 de 28/11/18

Institui Grupo de Trabalho para proceder à reavaliação dos produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária em operação interna e interestadual neste Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e, Considerando o julgamento do RE nº 593.849-MG pelo Supremo Tribunal Federal, com matéria sujeita à repercussão fiscal;

Considerando a necessidade de reavaliação dos produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária em operação interna e interestadual;

Considerando que cabe à Administração Tributária confirmar a existência de eventual direito à restituição ou o dever de complementação do ICMS retido por substituição tributária, quando a base de cálculo for inferior ou superior à presumida,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda grupo de trabalho para reavaliação dos produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária em operação interna e interestadual.

Art. 2º O grupo de trabalho fi cará vinculado à Diretoria de Fiscalização- DFI e será composto pelos seguintes servidores:

I – José Guilherme de Souza Moitta Koury, matrícula nº 5858160/1, DFI;

II – José Francisco da Costa Júnior, matrícula nº 5858054/1DFI;

III – Uzelinda martins Moreira - matrícula nº 50822/7, DTR;

IV – Marilourdes Cavalheiro Cardoso - matrícula nº 5419029/0, DTR;

V- Paulo Takashi Sawaki Filho - matrícula nº 54190793, DAIF;

VI – David Raphael Mateus de Almeida Gonçalves - matrícula nº 5914949/1, DAIF;

VII – Eduardo Campos Iketani - matrícula n.º 57203863/1, DTI;

VIII – Lucas Savegnago de Souza - matrícula n.º 5914763/1, DTI;

IX – Márcio Roberto P.Álvares - matrícula nº 0591478901, CEEAT-ST;

X – Telma Lúcia P. Arbage - matrícula nº 0528003601, CEEAT - ST;

XI – Haroldo Vilhena Ferreira - matrícula nº 05588278/1, CEEAT - GC;

XII – Edson Yoshikasu Kawaguchi - matrícula nº 0528001/1, CEEAT - GC;

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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