PORTARIA N.º 239, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Publicado no DOE de Nº 33732 de
01.11.18
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que
lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”, no Anexo Único do Boletim de Preços
Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005,
em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO
INTERMUNICIPAL
|
|
DISTÂNCIA Km
|
VALOR
DA PRESTAÇÃO POR M³ R$
|
0001 a 0050
|
5,98
|
0051 a 0100
|
11,96
|
0101 a 0150
|
17,94
|
0151 a 0200
|
23,92
|
0201 a 0250
|
29,90
|
0251 a 0300
|
35,88
|
0301 a 0350
|
41,86
|
0351 a 0400
|
47,84
|
0401 a 0450
|
53,82
|
0451 a 0500
|
59,80
|
0501 a 0550
|
65,78
|
0551 a 0600
|
71,76
|
0601 a 0650
|
77,74
|
0651 a 0700
|
83,72
|
0701 a 0750
|
89,70
|
0751 a 0800
|
95,68
|
0801 a 0850
|
101,66
|
0851 a 0900
|
107,64”
|
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em de de 2018.
NILO EMANOEL RENDEIRO
DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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