PORTARIA SEFA N.º 239, de 31.10.18 - Fica alterada a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14.12.05, em observância ao que determina o art. 43 do RICMS


PORTARIA N.º 239, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Publicado no DOE de Nº 33732 de 01.11.18

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:


“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DISTÂNCIA Km
VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$
0001 a 0050
5,98
0051 a 0100
11,96
0101 a 0150
17,94
0151 a 0200
23,92
0201 a 0250
29,90
0251 a 0300
35,88
0301 a 0350
41,86
0351 a 0400
47,84
0401 a 0450
53,82
0451 a 0500
59,80
0501 a 0550
65,78
0551 a 0600
71,76
0601 a 0650
77,74
0651 a 0700
83,72
0701 a 0750
89,70
0751 a 0800
95,68
0801 a 0850
101,66
0851 a 0900
107,64”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em de de 2018.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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