Operação de fiscalização combate empresas que emitem notas frias


Por Ana Marcia Pantoja

Uma operação conjunta, nacional, envolvendo fiscos estaduais de 19 estados com apoio da Secretaria da Receita Federal do Brasil está sendo realizada hoje (07/12) visando coibir a prática de emissão de notas fiscais frias. O combate as empresas conhecidas como “noteiras” mobiliza a fiscalização tributária dos estados do AC, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SP e TO.
São consideradas noteiras as empresas constituídas e registradas de forma fraudulenta, que não exercem suas atividades, sendo usadas para emitir documentos fiscais visando documentar saídas de mercadorias de outras empresas, e gerando créditos indevidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para acobertar falsas exportações, registrar despesas fictícias, acobertar cargas roubadas ou furtadas, esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, entre outros ilícitos.
A avaliação das áreas de inteligência dos Fiscos é de que a facilitação dos registros empresariais e a possibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos favoreceu o registro e uso dos cadastros fictícios por fraudadores.
“A maioria dos empresários cumprem suas obrigações tributárias e sofrem com a concorrência desleal. A fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará, como órgão de controle, está trabalhando com monitoramento e levantamentos dados do setor da inteligência fazendária, para identificar as anomalias e suspender os atos autorizativos. Também vamos encaminhar as informações obtidas para os órgãos responsáveis pela apuração penal, de indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais”, informou o diretor de fiscalização da Sefa, Shu Yung Fon.
Levantamos iniciais mostram que a ação das empresas “noteiras” também pode ocorrer de forma intercalada, havendo operações reais de compra e venda e algumas simuladas, com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelos Fiscos.
No Estado do Pará estão sendo realizadas diligências em três locais previamente identificados e selecionados. Empresas flagradas com emissão de notas frias no Pará estão sujeitas a suspensão do cadastro, o que a torna inapta para emitir e ser destinatária de documentos fiscais, e torna inidôneos os documentos fiscais emitidos a partir da data dos efeitos.


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