Por Ana Marcia Pantoja
Uma operação conjunta, nacional, envolvendo fiscos estaduais de 19 estados com apoio da Secretaria da Receita Federal do Brasil está sendo realizada hoje (07/12) visando coibir a prática de emissão de notas fiscais frias. O combate as empresas conhecidas como “noteiras” mobiliza a fiscalização tributária dos estados do AC, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SP e TO.
São consideradas noteiras as empresas constituídas e registradas de forma fraudulenta, que não exercem suas atividades, sendo usadas para emitir documentos fiscais visando documentar saídas de mercadorias de outras empresas, e gerando créditos indevidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para acobertar falsas exportações, registrar despesas fictícias, acobertar cargas roubadas ou furtadas, esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, entre outros ilícitos.
A avaliação das áreas de inteligência dos Fiscos é de que a facilitação dos registros empresariais e a possibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos favoreceu o registro e uso dos cadastros fictícios por fraudadores.
“A maioria dos empresários cumprem suas obrigações tributárias e sofrem com a concorrência desleal. A fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará, como órgão de controle, está trabalhando com monitoramento e levantamentos dados do setor da inteligência fazendária, para identificar as anomalias e suspender os atos autorizativos. Também vamos encaminhar as informações obtidas para os órgãos responsáveis pela apuração penal, de indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais”, informou o diretor de fiscalização da Sefa, Shu Yung Fon.
Levantamos iniciais mostram que a ação das empresas “noteiras” também pode ocorrer de forma intercalada, havendo operações reais de compra e venda e algumas simuladas, com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelos Fiscos.
No Estado do Pará estão sendo realizadas diligências em três locais previamente identificados e selecionados. Empresas flagradas com emissão de notas frias no Pará estão sujeitas a suspensão do cadastro, o que a torna inapta para emitir e ser destinatária de documentos fiscais, e torna inidôneos os documentos fiscais emitidos a partir da data dos efeitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário