DECRETO Nº 16, de 31.01.19 - Acrescenta dispositivo ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.01.


DECRETO Nº 16, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 
Publicado no DOE nº 33795 de 01.02.19

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 04, de 2 de abril de 2004,

DECRETA: 

Art. 1º Fica acrescido o art. 100-ZJ ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 100-ZJ. As prestações de serviços de transporte aquaviário intermunicipal de cargas destinadas a contribuinte do imposto, que tenham início e término neste Estado, na Hidrovia Belém-Arapari-Belém, entre os Municípios de Belém e Barcarena, até 30 de setembro de 2019. (Convênio ICMS 04/2004).” 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019 a 30 de setembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2019.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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