INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA N.º 003 de 31.01.19 - Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 0004, de 19.02.04, que estabelece procedimentos para a apresentação da DIEF.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 003 DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Publicado no DOE nº 33795 de 01.02.19

Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa n.º 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -DIEF para o exercício de 2019.

1º O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2019” e “Manual_DIEF_2019”.

2º Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2019, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.” 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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