DECRETO Nº 78, DE 25/04/19 - Altera dispositivos do RICMS.

D E C R E T O Nº 78, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Publicado no DOE Nº 33861 de 26/04/19

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de ajustar a legislação tributária às normas vigentes, como também de corrigir algumas inconsistências detectadas, 

D E C R E T A

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“ANEXO II 
...........................................................................” 

“Art. 100-ZN. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de grãos, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, quando o tomador do serviço for estabelecimento produtor deste Estado, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS, até 30 de setembro de 2019. (Convênio ICMS 04/2004)” 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2019. 

HELDER BARBALHO 
Governador do Estado

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