D E C R E T O Nº 78, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Publicado no DOE Nº 33861 de 26/04/19
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo
Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a necessidade de ajustar a legislação tributária às normas vigentes,
como também de corrigir algumas inconsistências detectadas,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto
n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“ANEXO II
...........................................................................”
“Art. 100-ZN. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de
grãos, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término
em território paraense, quando o tomador do serviço for estabelecimento
produtor deste Estado, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do
ICMS, até 30 de setembro de 2019. (Convênio ICMS 04/2004)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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