04/07/2019 14h52
Por Ascom/Sefa
Por Ascom/Sefa
Nome do Serviço: Reconhecimento de imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Descrição:Solicitação eletrônica de reconhecimento de imunidade do IPVA dos veículos de propriedade das Autarquias.
Legislação Aplicada:
- Constituição Federal;
- Regulamento do IPVA, aprovado Decreto n. 2.703, de 27 de dezembro de 2006;
- Instrução Normativa n. 04, de 25 de março de 2015;
- Instrução Normativa n. 08, de 12 de julho de 2013.
Taxa: Não tem.
Código da Taxa: Não tem.
Pré-requisito:Estar cadastrado no Portal de Serviços da SEFA e possuir senha de acesso ativa.
Local para apresentação da solicitação:Após acessar o Portal de Serviços da SEFA, selecionar o serviço imunidade.
Quem pode solicitar:Representante legal.
Documentos:
- Ato Constitutivo;
- CNPJ;
- Declaração, com assinatura reconhecida em cartório, de que a imunidade refere-se aos veículos relacionados com as finalidades essenciais da entidade ou às delas decorrentes.
Obs.: Os documentos deverão ser encaminhados em forma digital, devidamente assinados ou rubricados.
Portaria de reconhecimento de imunidade: Deferido o pleito, será disponibilizada ao representante legal, no Portal de Serviços, a portaria de reconhecimento de imunidade e, após a SEFA confirmar a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado, o débito será baixado automaticamente.
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