04/07/2019 14h42
Por Ascom/Sefa
Por Ascom/Sefa
Nome do Serviço: Reconhecimento de imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Descrição:Solicitação de reconhecimento de imunidade do IPVA dos veículos de propriedade dos Fundos Públicos.
Legislação Aplicada:
- Constituição Federal;
- Regulamento do IPVA, aprovado Decreto n. 2.703, de 27 de dezembro de 2006;
- Instrução Normativa n. 04, de 25 de março de 2015.
Taxa: Não tem.
Código da Taxa: Não tem.
Local para apresentação da solicitação:
- Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária do IPVA e ITCD, quando o contribuinte for domiciliado na região metropolitana de Belém;
- Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária, em cuja circunscrição o contribuinte tenha o domicílio tributário, nas demais hipóteses.
Quem pode solicitar:Representante legal.
Documentos:
- Requerimento, no original, com assinatura reconhecida em cartório, dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, com a indicação expressa do dispositivo legal cujo enquadramento está sendo pretendido;
- Documento de identidade e documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF, do requerente;
- Decreto ou Portaria de nomeação do requerente, conforme o caso;
- Ato Constitutivo;
- Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
- Certificado de Registro de Veículo - CRV, frente e verso,ou Nota Fiscal de aquisição, conforme o caso.
Obs.: Ressalvados os casos de apresentação no original, os demais documentos, deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório, ou se for o caso, no original, com cópia simples para ser autenticada por servidor fazendário, devidamente identificado.
Portaria de reconhecimento de imunidade: Deferido o pleito, o expediente será encaminhado à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de IPVA e ITCD, à qual, após confirmação da publicação da portaria de reconhecimento de imunidade no Diário Oficial do Estado,providenciará a baixa do débitoe disponibilizará cópia ao representante legal, se for o caso.
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