DECRETO Nº 290, de 4/09/19 - Altera dispositivos do RICMS


D E C R E T O No 290, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOE nº 33972 de 05/09/19

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual no 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Art. 113. ..........................................................................................

ITEM
CÓDIGO CEST
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO/PRODUTO
.........
..................
...............
................................
45.

11.004.00

3402.20.00

Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes” (NR)


“ANEXO III
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Art. 6º .............................................................................................

ITEM
CÓDIGO CEST
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO/PRODUTO
.........
..................
...............
................................
45.

11.004.00

3402.20.00

Detergente em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado

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