INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 020 - Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 11, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao cadastramento, no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, de documento fiscal relativo à aquisição de veículos novos por contribuintes domiciliados no Estado do Pará.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOE nº 34056 de 11/12/19

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa n.o 11, de 15 de julho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao cadastramento, no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, de documento fiscal relativo à aquisição de veículos novos por contribuintes domiciliados
no Estado do Pará.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 49 e parágrafo único do art. 51 do Decreto no 2.703, de 27 de dezembro de 2006, que aprova o regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido à Instrução Normativa n.o 11, de 15 de julho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao cadastramento, no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, de documento fiscal relativo à aquisição de veículos novos por contribuintes domiciliados no Estado do Pará, o seguinte artigo:

“Art. 7o-A. Os documentos exigidos para o procedimento de cadastro de notas fiscais, de que trata este artigo, não serão objeto de arquivamento por tratar-se de documentos fiscais eletrônicos e o procedimento de arquivamento de processos de primeiro emplacamento serem controlados pelo
Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN-PA.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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