ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁRIOS - TARF

ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FAZENDÁRIOS - TARF

ANÚNCIO DE PAUTA PARA JULGAMENTO

A Secretaria Geral torna público a (s) data (s) de julgamento do (s) recurso (s) abaixo, a ocorrer na sala de sessões do Tribunal, sito em Belém, na Av. Gentil Bittencourt, 2566, 3o andar, entre
Trav. Castelo Branco e Av. José Bonifácio:

SEGUNDA CÂMARA PERMANTENTE DE JULGAMENTO
Em 28/01/2020, às 09:00h, RECURSO DE OFÍCIO n.o 14362, AINF no 022015510001825-4, contribuinte TRIANGULO COMERCIO DE ARMARINHO LTDA, Insc. Estadual no. 15345606-0, advogado: ANTÔNIO LÚCIO MARTIN DE MELLO, OAB/PA-3194

Em 28/01/2020, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.o 14364, AINF no 022015510001825-4, contribuinte TRIANGULO COMERCIO DE ARMARINHO LTDA, Insc. Estadual no. 15345606-0, advogado: ANTÔNIO LÚCIO MARTIN DE MELLO, OAB/PA-3194

Em 28/01/2020, às 09:00h, RECURSO DE OFÍCIO n.o 14614, AINF no 012011510000732-2, contribuinte MC LOG SA LOGISTICA E TRANSPORTE, Insc. Estadual no. 15249002-7

Em 28/01/2020, às 09:00h, RECURSO DE OFÍCIO n.o 15944, AINF/PROC no 012017510000905-1/282018730000257-8, contribuinte BOULEVARD COMÉRCIO DE BRINQUEDOS - EIRELI, Insc. Estadual no. 15291648-2

Em 30/01/2020, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.o 14360, AINF no 172015510000043-7, contribuinte RONCAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA,
CNPJ no. 43.470.376/0001-72, advogado: IVAN STELLA MORAES, OAB/SP-236818

Em 30/01/2020, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.o 14554, AINF no 372011510003233-5, contribuinte FERRAGISTA DO XINGU LTDA, Insc. Estadual no. 15133190-1

Em 30/01/2020, às 09:00h, RECURSO DE OFÍCIO n.o 17430, AINF no 172018510000022-6, contribuinte CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA., Insc. Estadual no. 15286950-6, advogado: OTTO CARVALHO PESSOA DE MENDONÇA, OAB/MG-93835

Em 30/01/2020, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.o 17432, AINF no 172018510000022-6, contribuinte CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA., Insc. Estadual no. 15286950-6, advogado: OTTO CARVALHO PESSOA DE MENDONÇA, OAB/MG-93835

Em 30/01/2020, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.o 17212, AINF no 172018510000170-2, contribuinte VALE S.A., Insc. Estadual no. 15433906-7, advogado: LEONARDO ALCANTARINO MENESCAL, OAB/PA-11247

Em 30/01/2020, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.o 17214, AINF no 172018510000169-9, contribuinte VALE S.A., Insc. Estadual no. 15433906-7, advogado: LEONARDO ALCANTARINO MENESCAL, OAB/PA-11247

Em 30/01/2020, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.o 17216, AINF no 172018510000171-0, contribuinte VALE S.A., Insc. Estadual no. 15433906-7, advogado: LEONARDO ALCANTARINO MENESCAL, OAB/PA-11247


ACÓRDÃOS
SEGUNDA CÂMARA

ACÓRDÃO N.7138- 2a. CPJ. RECURSO N. 16620 - VOLUNTÁRIO 
(PROCESSO/AINF N.: 192017510008794-1).
CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS. 
EMENTA: IPVA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.

1. O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, considerando-se nessa condição a pessoa natural ou jurídica em cujo nome se encontrar registrado o respectivo bem no órgão público responsável pelo controle e registro de veículos.

2. Para efeito de transferência da responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, faz-se necessário que o alienante formalize a transferência de propriedade, junto ao órgão competente, por meio de documento próprio. 

3. Deixar de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - constitui infração e sujeita o contribuinte às cominações legais, independentemente da satisfação do imposto devido. 

4. Recurso conhecido e improvido. 
DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 14/01/2020. 
DATA DO ACÓRDÃO: 14/01/2020.


ACÓRDÃO N.7137- 2a. CPJ. RECURSO N. 16618 - VOLUNTÁRIO 
(PROCESSO/AINF N.: 012012510009766-3). 
CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS. 
EMENTA: IPVA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. 

1. O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, considerando-se nessa condição a pessoa natural ou jurídica em cujo nome se encontrar registrado o respectivo bem no órgão público responsável pelo controle e registro de veículos. 

2. Para efeito de transferência da responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, faz-se necessário que o alienante formalize a transferência de propriedade, junto ao órgão competente, por meio de documento próprio. 

3. Deixar de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - constitui infração e sujeita o contribuinte às cominações legais, independentemente da satisfação do imposto devido. 

4. Recurso conhecido e improvido. 
DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 14/01/2020. 
DATA DO ACÓRDÃO: 14/01/2020.


ACÓRDÃO N.7136- 2a. CPJ. RECURSO N. 14464 - DE OFÍCIO 
(PROCESSO/AINF N.: 322014510000263-4). 
CONSELHEIRO RELATOR: NILSON MONTEIRO DE AZEVEDO. 
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 
IMPROCEDÊNCIA. 

1. Escorreita a decisão singular que exclui do crédito tributário, valores comprovadamente indevidos. 

2. Recurso conhecido e improvido. 

DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 14/01/2020.
DATA DO ACÓRDÃO: 14/01/2020.


ACÓRDÃO N.7135- 2a. CPJ. RECURSO N. 14462 - DE OFÍCIO 
(PROCESSO/AINF N.: 322014510000466-1). 
CONSELHEIRO RELATOR: NILSON MONTEIRO DE AZEVEDO.
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
IMPROCEDÊNCIA. 

1. Escorreita a decisão singular que exclui do crédito tributário, valores comprovadamente indevidos. 

2. Recurso conhecido e improvido. 

DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 14/01/2020.
DATA DO ACÓRDÃO: 14/01/2020.


ACÓRDÃO N.7134- 2a. CPJ. RECURSO N. 14120 - VOLUNTÁRIO
(PROCESSO/AINF N.: 172014510000305-6).
CONSELHEIRO RELATOR: NILSON MONTEIRO DE AZEVEDO. 
EMENTA: ICMS. SINTEGRA. ENTREGA FORA DO PRAZO. 
PROCEDÊNCIA. 

1. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do 1o dia do exercício seguinte ao fato gerador, preliminar rejeitada. 

2. A multa é procedente quando aplicada com base em dispositivo legal vigente. 

3. Entregar fora prazo regulamentar, Sistema Integrado de Informações Sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, constitui infração à legislação tributária e sujeita o contribuinte às cominações legais. 
4. Recurso conhecido e improvido. 
DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 14/01/2020.
DATA DO ACÓRDÃO: 14/01/2020.


ACÓRDÃO N.7133- 2a. CPJ. RECURSO N. 14118 - VOLUNTÁRIO 
(PROCESSO/AINF N.: 172014510000306-4).
CONSELHEIRO RELATOR: NILSON MONTEIRO DE AZEVEDO.
EMENTA: ICMS. SINTEGRA. ENTREGA FORA DO PRAZO.
PROCEDÊNCIA. 

1. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do 1o dia do exercício seguinte ao fato gerador, preliminar rejeitada. 

2. A multa é procedente quando aplicada com base em dispositivo legal vigente. 

3. Entregar fora prazo regulamentar, Sistema Integrado de Informações Sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, constitui infração à legislação tributária e sujeita o contribuinte às cominações legais. 

4. Recurso conhecido e improvido. 

DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 14/01/2020. 
DATA DO ACÓRDÃO: 14/01/2020.


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