PORTARIA SEFA Nº 032 - Estabelece os procedimentos a serem observados pelo Poder Executivo Municipal para emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA-e

PORTARIA Nº 032, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado DOE de nº 34091 de 16/01/20 

Estabelece os procedimentos a serem observados pelo Poder Executivo Municipal para emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA-e, através da Central de Relacionamento Eletrônico com o contribuinte da SEFA, mediante celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Institucional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, e considerando a necessidade de disciplinar o acesso do Poder Executivo Municipal para emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA-e, através da Central de Relacionamento Eletrônico com o contribuinte da SEFA,

RESOLVE:

Art. 1º O acesso ao serviço de emissão de NFA-e disponibilizado na Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, serão concedidos aos gestores das prefeituras municipais observando os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Para obtenção do acesso ao serviço de emissão de NFA-e através da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC, de que trata o art. 1º, os gestores das prefeituras municipais deverão realizar cadastro através de Certificado Digital de Pessoa
Jurídica - e CNPJ, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Parágrafo único. A concessão do acesso ao servidor designado dar-se-á de forma virtual, pelo gestor da Prefeitura diretamente na Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC.

Art. 3º O acesso dos servidores devidamente autorizados na forma desta Portaria, será restrito e vinculado ao município parceiro, conforme acordo de cooperação.

Art. 4º O prazo de validade do acesso à área restrita da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC pelo servidor municipal autorizado será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado mediante concessão eletrônica do titular do Poder Executivo do Município, através da eCRC, desde que o acordo celebrado com a SEFA esteja vigente.

Art. 5º Ocorrendo algum impedimento ou desligamento do servidor autorizado durante o prazo de validade do acesso, o gestor do município deverá suspender eletronicamente, através da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC, a concessão de acesso para fins de bloqueio ao serviço previsto nesta Portaria, sob pena de responsabilização da autoridade que deixar de realizar a suspensão.

Art. 6º A autoridade do Poder Executivo Municipal solicitante e o servidor autorizado são responsáveis pela guarda do sigilo das informações e documentos emitidos através da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC, nos termos dessa Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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