INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 029 - Altera a Tabela de Códigos de Receita do Anexo II da Instrução Normativa nº 026, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 029 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no DOE nº 34.379 de 20/10/20

 

Altera a Tabela de Códigos de Receita do Anexo II da Instrução Normativa nº 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6o, II, do Decreto n.o 1.604, de 18 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1o A Instrução Normativa n.o 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “ANEXO II

..........................................

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA (SECULT)

........

.........

1738

DOAÇÃO FEPAC - PESSOA FÍSICA

1739

DOAÇÃO FEPAC - INSTITUIÇÃO PRIVADA” (NR)

 

Art. 2o Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

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