INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 029 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicado no DOE nº 34.379 de 20/10/20
Altera a Tabela de Códigos de Receita do Anexo II da Instrução
Normativa nº 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138,
parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6o, II, do Decreto
n.o 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1o A
Instrução Normativa n.o 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e
disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
..........................................
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
(SECULT) |
|
........ |
......... |
1738 |
DOAÇÃO FEPAC - PESSOA FÍSICA |
1739 |
DOAÇÃO FEPAC - INSTITUIÇÃO PRIVADA” (NR) |
Art. 2o Esta
instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E
SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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