INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Publicado no DOE nº 34.521 de 17/03/21
Dispõe sobre a suspensão de prazo para apresentação de impugnação e interposição de recurso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Decreto n.o 800, de 31 de maio de 2020, republicado no Diário Oficial do Estado n.o 34.518, de 15 de março de 2021, que institui o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual n. 729, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual n.o 777, de 23 de maio de 2020;
Considerando, ainda, a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social controlado e a aplicação de protocolos geral e específicos para cada segmento da atividade econômica;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 31 de maio de 2021, os prazos dos dispositivos, abaixo enumerados, da Lei n.o 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará e dá outras providências:
I - caput do art. 20 (impugnação);
II - § 1o do art. 32 (Recurso Voluntário);
III - § 1o do art. 46 (Recurso de Reconsideração);
IV - inciso II do § 1o do art. 47 (Recurso de Revisão).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estada da Fazenda
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