DECRETO Nº 1.697 - dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará.

 

Decreto nº 1.697, de 2 de julho de 2021

Publicado no DOE nº 34.627 de 05/07/21

Acrescenta dispositivo ao Decreto Estadual no 847, de 8 de janeiro de  2004, que regulamenta a Lei Estadual no 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará.

06/07/2021 12h58


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando os termos do Convênio ICMS no 65, de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS no 27, de 24 de março de 2006;

Considerando os termos do Convênio ICMS no 28, de 12 de março de 2021, que prorrogou o Convênio ICMS no 27, de 24 de março de 2006;

Considerando o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual no 4.676, de 18 de junho de 2001;

Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 09 de julho de 2020 e 06 de agosto de 2020, na forma e prazos do art. 15, inciso V, alínea “a”, item 3, do Decreto no 847, de 8 de janeiro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1o O Decreto Estadual no 847, de 8 de janeiro de 2004, fica acrescido do art. 16-E, com a seguinte redação:

“Art. 16-E. Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade dos Certifica- dos de Enquadramento emitidos em 09 de julho de 2020 e 06 de agosto de 2020, na forma do resultado do Edital no 002/2020 - SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado no 34.276, de 09 de julho de 2020”.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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