Instrução Normativa nº 015 - Dispõe sobre a data de publicação dos Índices Percentuais Definitivos de distribuição aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do ICMS.

 

Instrução Normativa nº 015 de 01 de Agosto de 2022.

Publicado no DOE nº 35.064 de 02.08.22

Dispõe sobre a data de publicação dos Índices Percentuais Definitivos de distribuição aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se garantir aos Municípios amplas condições para a conferência do Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcionado em seus territórios, com o objetivo de distribuição do produto de arrecadação do ICMS no exercício de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Os índices percentuais definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2023, das parcelas pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), apurado de acordo com o art. 3o da Lei no 5.645, de 11 de janeiro de 1991, serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Fica prorrogado para até 30 de agosto de 2022, em caráter excepcional, o prazo para impugnação dos índices provisórios publicados pelo Decreto n.o 2.477, de 4 de julho de 2022.

Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FISCALIZAÇÃO English Version Sefa apreende mais de 24 mil latas de cerveja e balsas com calcário no Pará Ação contou com apoio da Polícia Mi...