Instrução Normativa nº 015 de 01 de Agosto de 2022.
Dispõe sobre a data de publicação dos Índices Percentuais Definitivos de distribuição aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se garantir aos Municípios amplas condições para a conferência do Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcionado em seus territórios, com o objetivo de distribuição do produto de arrecadação do ICMS no exercício de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Os índices percentuais definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2023, das parcelas pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), apurado de acordo com o art. 3o da Lei no 5.645, de 11 de janeiro de 1991, serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 30 de setembro de 2022.
Art. 2º Fica prorrogado para até 30 de agosto de 2022, em caráter excepcional, o prazo para impugnação dos índices provisórios publicados pelo Decreto n.o 2.477, de 4 de julho de 2022.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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