LEGISLAÇÃO
DECRETO No 3.107, DE 23 DE MAIO DE 2023
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o Convênio ICMS no 119/21, de 23 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1o O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto no
4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IV
..............................
Art. 11-G. Fica concedido crédito presumido do ICMS, até 30 de abril de
2024, no valor correspondente ao preço pago pelos Selos Fiscais de Controle e
Qualidade efetivamente utilizados pelos contribuintes envasadores
nos vasilhames de água mineral natural, água natural ou água adicionada
de sais comercializados em cada período de apuração, para fins de com-
pensação com o tributo devido na apuração do imposto a recolher. (Con-
vênio ICMS 119/21)”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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