LEGISLAÇÃO

DECRETO No 3.107, DE 23 DE MAIO DE 2023

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001.

Publicado no DOE n. 35.410 de 24/05/23


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em

vista o Convênio ICMS no 119/21, de 23 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1o O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual

e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto no

4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IV

..............................

Art. 11-G. Fica concedido crédito presumido do ICMS, até 30 de abril de

2024, no valor correspondente ao preço pago pelos Selos Fiscais de Controle e

Qualidade efetivamente utilizados pelos contribuintes envasadores

nos vasilhames de água mineral natural, água natural ou água adicionada

de sais comercializados em cada período de apuração, para fins de com-

pensação com o tributo devido na apuração do imposto a recolher. (Con-

vênio ICMS 119/21)”


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado





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