LEGISLAÇÃO.

Revoga dispositivos do Decreto nº 2.949, de 15 de março de 2023, e altera o RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. 

• Publicado no DOE (PA) de 12.01.24. Ed. Extra.


DECRETO Nº 3.641, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 

Revoga dispositivos do Decreto nº 2.949, de 15 de março de 2023, e altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, 

Considerando o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.111/PA no Supremo Tribunal Federal; 

Considerando a Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022; 

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023; 

Considerando o disposto no Decreto nº 3.119, de 29 de maio de 2023; 

Considerando o disposto no Decreto nº 2.580 de 25 de agosto de 2022, 

D E C R E T A

Art. 1º Revogam-se: 

I - os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.949, de 15 de março de 2023, a partir: 

a) de 1º de janeiro de 2024, em relação às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação; 

b) de 1º de junho de 2023, em relação às operações com gasolina e álcool etílico anidro combustível (AEAC); 

II - os seguintes dispositivos do art. 20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001: 

a) a alínea “b” do inciso I; 

b) o inciso II; e 

c) as alíneas “a” e “b” do inciso III. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2024. 

HELDER BARBALHO 

Governador do Estado

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